DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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g) Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
h) Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
i) Guardar sigilo profissional;
j) Ser assíduo e pontual ao serviço;
k) Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional;
l) Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública;
m) Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
n) Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu
3.2. emprego. É proibido aos contratados:
a) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
b) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;
c) Recusar fé a documentos públicos;
d) Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço;
e) Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a
cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
f) Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência;
g) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
h) Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário;
i) Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município;
j) Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
k) Praticar usura sob qualquer de suas formas;
l) Proceder de forma desidiosa;
m) Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa;
n) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
o) Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;
p) Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.
4. CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
4.1. Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III.
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Proteção Social.
4.3. Será formado um cadastro de reserva para o cargo sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital a serem preenchidas de
acordo com a necessidade da administração
5. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
5.1. OS CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, será composta de duas etapas:
DESCRIÇÃO
ETAPA
TEMPO
PONTUAÇÃO MÁX.
1ª Etapa
Análise de Títulos
------------
30 pontos
2ª Etapa
Entrevista
Até 10 minutos
70 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
100 PONTOS
6. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. Para todos os cargos:
a) Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal exigida;
b) Experiência profissional;
c) Capacidade relacional e de comunicação;
d) Capacidade de trabalhar em equipe;
e) Sensibilidade com as questões sociais;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; Certidão de quitação eleitoral;
g) Ter preenchido a declaração de que não acumula indevidamente cargos públicos ou privados.
h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
i) Cumprir as exigências previstas neste edital.
7- AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE TÍTULOS.
7.1. Na entrevista para os cargos de Nível Médio, serão analisados:
DESCRIÇÃO
PONT. MAXIMA
Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica,
compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento
interpessoal
50 Pontos
Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe.
10 Pontos
Coerência e clareza nas respostas.
10 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
70 PONTOS
7.1. Na análise de títulos para os cargos de Nível Médio serão observados os seguintes requisitos:
TÍTULOS
PONT. MAXIMA
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez)
pontos.
10 Pontos
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de
60 (sessenta) horas, - 05 (cinco) ponto por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos.
10 Pontos
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez)
pontos.
10 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
30 PONTOS
7.1. A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia
da CTPS onde conste o início e o término da experiência;
7.2. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses;
7.3. Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
7.4. Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial;
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