DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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g) Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
h) Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
i) Guardar sigilo profissional; 
j) Ser assíduo e pontual ao serviço; 
k) Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; 
l) Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; 
m) Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; 
n) Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu 
3.2. emprego. É proibido aos contratados: 
a) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 
b) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; 
c) Recusar fé a documentos públicos; 
d) Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço; 
e) Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a 
cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
f) Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; 
g) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
h) Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; 
i) Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; 
j) Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
k) Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
l) Proceder de forma desidiosa; 
m) Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; 
n) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 
o) Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; 
p) Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
4. CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 
4.1. Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III. 
4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Proteção Social. 
4.3. Será formado um cadastro de reserva para o cargo sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital a serem preenchidas de 
acordo com a necessidade da administração 
5. ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
  
5.1. OS CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, será composta de duas etapas: 
DESCRIÇÃO 
ETAPA 
TEMPO 
PONTUAÇÃO MÁX. 
1ª Etapa 
Análise de Títulos 
------------ 
30 pontos 
2ª Etapa 
Entrevista 
Até 10 minutos 
70 pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
100 PONTOS 
  
6. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
6.1. Para todos os cargos: 
a) Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal exigida; 
b) Experiência profissional; 
c) Capacidade relacional e de comunicação; 
d) Capacidade de trabalhar em equipe; 
e) Sensibilidade com as questões sociais; 
f) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; Certidão de quitação eleitoral; 
g) Ter preenchido a declaração de que não acumula indevidamente cargos públicos ou privados. 
h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; 
i) Cumprir as exigências previstas neste edital. 
7- AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE TÍTULOS. 
7.1. Na entrevista para os cargos de Nível Médio, serão analisados: 
DESCRIÇÃO 
PONT. MAXIMA 
Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, 
compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento 
interpessoal 
50 Pontos 
Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 
10 Pontos 
Coerência e clareza nas respostas. 
10 Pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
70 PONTOS 
  
7.1. Na análise de títulos para os cargos de Nível Médio serão observados os seguintes requisitos: 
TÍTULOS 
PONT. MAXIMA 
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) 
pontos. 
10 Pontos 
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 
60 (sessenta) horas, - 05 (cinco) ponto por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos. 
10 Pontos 
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) 
pontos. 
10 Pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
30 PONTOS 
  
7.1. A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia 
da CTPS onde conste o início e o término da experiência; 
7.2. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses; 
7.3. Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 
7.4. Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial; 

                            

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