DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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Edital nº 001/2025, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada, conforme disposto neste edital, visando atender situação de excepcional
interesse da Secretaria Municipal de Proteção Social, pelo qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser publicadas e que
passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada regida pelo presente Edital, destina-se a compor um banco de recursos humanos para suprir carências
temporárias de excepcional interesse público, para suprir a necessidade dos equipamentos da política de Assistência Social, como o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Cadastro Único para Programas Sociais e
o Programa Criança Feliz.
1.2. Nenhum (a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Prefeitura Municipal e perfil público do site oficial do Município de Guaraciaba do Norte,
relativos ao certame.
1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a esta Seleção Pública Simplificada, bem como
atender aos prazos e condições nelas estipulados.
1.4. Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de ser eliminado.
1.5. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico.
1.6. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a critério da administração, nos
termos da Lei Municipal nº 1057/2013.
1.7. Os candidatos serão informados sobre o resultado da seleção simplificada através do site oficial do Município de Guaraciaba do Norte.
1.8. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de
Guaraciaba do Norte o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência de carência
temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
1.9. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura
de Guaraciaba do Norte, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
1.10. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
1.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para que o serviço não sofra interrupção.
1.12. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante:
a) Cronograma (anexo I);
b) Ficha de Inscrição (anexo II);
c) Quadro de cargos, escolaridade, vagas, carga horária e remuneração (anexo III);
d) Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos (anexo IV);
e) Requerimento para interposição de recurso (anexo V);
f) Formulário da Análise de Títulos – níveis médio e superior (anexo VI);
2. INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição já devidamente preenchida pelo candidato, no período de inscrições nos
dias 13 e 14 de março de 2025, no, Rua Monsenhor Furtado, nº 539 - Centro, Guaraciaba do Norte -CE horário de 08h às 12h e das 13h às 16h.
2.2. Documentação necessária a ser entregue no ato da solicitação da inscrição;
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópia do CPF;
c) 1 Foto 3x4;
d) Cópia do Comprovante de residência;
e) Requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido, conforme anexo II, deste Edital;
f) Anexo VI devidamente preenchido junto a cópias dos documentos comprobatórios da Análise de Títulos para os cargos de níveis médio e
superior.
g) Copia do diploma ou declaração de conclusão do ensino médio para os cargos de ensino médio.
i) Cópia do registro profissional para os cargos exigidos.
2.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins da letra ―b‖ do item 2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação,
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas
pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
2.4. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de
desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
2.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal
2.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento
original da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato.
(a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
3. REGIME DISCIPLINAR
3.1. São deveres dos contratados:
a) Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
b) Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o cargo;
c) Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores;
d) Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele;
e) Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
f) Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
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