DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; Participar
das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a
assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
12. EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído da seleção simplificada o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento da Seleção Pública;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações;
d) Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
f) Manusear aparelhos telefônico no momento da entrevista;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
h) No dia da realização da entrevista ou produção textual, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no
local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman,
entre outros).
i) Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes no Anexo III deste Edital.
13. RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recurso administrativo da Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar e/ou final a ser divulgado.
13.2 O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme Anexo V, na Secretaria de Proteção Social, devidamente
fundamentado.
13.3 Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as respectivas decisões individualizadas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura
de Guaraciaba do Norte, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
13.2. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.3. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na prestação.
13.4. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as
razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
13.5. A Comissão de Acompanhamento, instituída por Portaria, será destituída após a divulgação do resultado final definitivo.
13.6. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de
Guaraciaba do Norte e demais aplicáveis à espécie.
13.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo;
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento da Seleção.
13.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
13.10. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
I. Cronograma;
II. Ficha de inscrição;
III. Quadro de cargos, escolaridade, vagas, carga horária e remuneração;
IV. Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos;
V. Requerimento para interposição de recurso;
VI. Formulário da análise de títulos – nível médio;
VII. – Autodeclaração vagas destinadas as pessoas negras, lei federal 12.990/2014
Guaraciaba do Norte – Ceará, 11 de março de 2025.
REGIANE DE SOUSA GOMES
Secretária de Proteção Social
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PRAZOS
LOCAIS/HORÁRIO
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
12 março de 2025
(http://www.guaraciadonorte.ce.gov.br/)
INSCRIÇÕES
13 e 14 de março de
2025
Horário: 08:00h às 12:00h / 13:00h às 16:00h
Local: Secretaria de Proteççao Social, situada na Rua Monsenhor Furtado, nº 539,
Centro,Guaraciaba do Norte
-CE
ENTREVISTAS
18 e 20 de março
de 2025
Horário: 08:00h às 12:00h / 13:00h às 16:00h
Local: Secretaria de Proteççao Social, situada na Rua Monsenhor Furtado, nº 539,
Centro,Guaraciaba do Norte
-CE
RESULTADO PRELIMINAR – ENTREVISTAS E
ANÁLISE DE TÍTULOS
24 de março de 2025
(http://www.guaraciadonorte.ce.gov.br/)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
26 de março de 2025
Horário: 08:00h às 12:00h / 13:00h às 16:00h
Local: Secretaria de Proteççao Social, situada na Rua Monsenhor Furtado, nº 539,
Centro,Guaraciaba do Norte
-CE
RESULTADO DO RECURSO
27 de março de 2025
(http://www.guaraciadonorte.ce.gov.br/)
RESULTADO FINAL
31 de março de 2025
(http://www.guaraciadonorte.ce.gov.br/)
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
CPF:
Estado Civil:
Nº do Doc. de Identidade:
Data de Nascimento:
Nacionalidade
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