DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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15. AUTARQUIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – ATMI 
15.1 Presidente 
15.2 Supervisor Administrativo Financeiro 
15.3 Coordenador Operacional 
15.4 Assessor Jurídico 
  
TÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
  
CAPÍTULO I 
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO 
  
Seção I 
Secretaria de Governo - SEGOV 
  
Art. 6º. A Secretaria de Governo - SEGOV, tem como finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder 
Executivo e constituir-se como elo de integração entre as demandas dos munícipes e o poder público municipal, bem como promover a articulação 
do Governo, visando darefetividade às ações do Município, competindo-lhe: 
I -exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da SEGOV, organizando agendas e audiências do Prefeito; 
II -promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; 
III -assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos 
municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; 
IV -promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os 
representem; 
V -apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu 
encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; 
VI -acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; 
VII -promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; 
VIII -desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
IX -São atribuições do Procurador em conjunto com a Assessoria Jurídica, que integra a Secretaria de Governo: 
a) Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas nas quais os municípios é réu, autor ou litisconsorte, na regular 
representação processual do Município; 
b) Assessorar juridicamente os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, entre outros órgãos; 
c) Acompanhar processos administrativos internos referentes à Administração Municipal; 
d) Assessorar a elaboração de contratos administrativos; 
e) Elaborar pareceres; 
f) Desenvolver e examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local; 
g) Orientar juridicamente os demais setores da Prefeitura. 
h) Demais atribuições que serão delegadas através de Decreto Municipal, conforme dispõe o §1º do Art. 24 da presente Lei Complementar. 
  
Seção II 
Controladoria Geral do Município - CGM 
  
Art. 7º. Compete à Controladoria Geral do Município: 
I -coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, 
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; 
II -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de 
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; 
III -assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo 
relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
IV -interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
V -medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem 
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as 
administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. 
VI -avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento, 
inclusive quanto à ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos; 
VII -exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais 
instrumentos legais; 
VIII -estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações 
direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 
IX -exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente; 
X -supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos 
dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
XI -tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas 
consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 
XII -aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
XIII -acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto 
ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatóriode gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais 
documentos; 
XIV -participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentária Anual; 

                            

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