DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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XV -manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI -propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinase melhorar o nível das informações;
XVII -instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno;
XVIII -verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de
Contas;
XIX -manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis
irregularidades;
XX -alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária;
XXI -receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou
que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Icapuí ou agentes públicos;
XXII - receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
XXIII -diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de
sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo;
XXIV -manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
XXV -informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casosem que a lei assegurar o dever de sigilo;
XXVI -recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas;
XXVII -realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao
controle da coisa pública;
XXVIII -coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
XXIX -comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a
ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e
representações recebidas.
XXX -Outras Funções estabelecidas em Legislação Específica.
Seção III
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças – SEPLAF
Art. 8º. A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e
avaliar as atividades financeiras do Município de Icapuí, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, competindo-lhe:
I -coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Icapuí;
II -manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
III -dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;
IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
V -coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;
VI -executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VII -elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos
especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII. coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;
IX. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
X. coordenar a gestão do patrimônio do Município;
XI. definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação;
XII. realizar a gestão das compras corporativas;
XIII. coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município;
XIV. definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município;
XV. promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí por meio da adequação da sua organização administrativa e
aperfeiçoamento dos processos;
XVI. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
XVII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outrasque lhe forem delegadas.
XVIII. coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal;
XIX. coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
XX. apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal;
XXI. promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal;
Seção IV
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais,
planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Icapuí, competindo-lhe:
I. planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí;
II. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí;
III. planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros;
IV. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município;
V. coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;
VI. realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;
VII. articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de
planos, programas e projetos relativos à infraestrutura;
VIII. planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
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