DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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XV -manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou 
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; 
XVI -propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o 
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinase melhorar o nível das informações; 
XVII -instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; 
XVIII -verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de 
Contas; 
XIX -manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis 
irregularidades; 
XX -alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade 
solidária; 
XXI -receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou 
que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Icapuí ou agentes públicos; 
XXII - receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; 
XXIII -diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de 
sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo; 
XXIV -manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos 
competentes, proteção aos denunciantes; 
XXV -informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casosem que a lei assegurar o dever de sigilo; 
XXVI -recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras 
irregularidades comprovadas; 
XXVII -realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao 
controle da coisa pública; 
XXVIII -coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos 
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; 
XXIX -comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e 
representações recebidas. 
XXX -Outras Funções estabelecidas em Legislação Específica. 
  
Seção III 
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças – SEPLAF 
  
Art. 8º. A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e 
avaliar as atividades financeiras do Município de Icapuí, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, competindo-lhe: 
I -coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Icapuí; 
II -manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; 
III -dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal; 
IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; 
V -coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; 
VI -executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; 
VII -elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos 
especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; 
VIII. coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; 
IX. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; 
X. coordenar a gestão do patrimônio do Município; 
XI. definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação; 
XII. realizar a gestão das compras corporativas; 
XIII. coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município; 
XIV. definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; 
XV. promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí por meio da adequação da sua organização administrativa e 
aperfeiçoamento dos processos; 
XVI. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; 
XVII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outrasque lhe forem delegadas. 
XVIII. coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; 
XIX. coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); 
XX. apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; 
XXI. promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; 
  
Seção IV 
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA 
  
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, 
planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Icapuí, competindo-lhe: 
I. planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí; 
II. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Icapuí; 
III. planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros; 
IV. planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município; 
V. coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas; 
VI. realizar perícias e avaliações em bens de interesse público; 
VII. articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de 
planos, programas e projetos relativos à infraestrutura; 
VIII. planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana; 

                            

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