DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 181
IX. planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos
órgãos e entidades públicas ambientais de Icapuí;
X. coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública;
XI. planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;
XII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Seção V
Secretaria Municipal de Educação – SEME
Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal
de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu
funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios
necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe:
I. definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de
Educação;
II. atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino e aprendizagem;
III. implementar os sistemas de avaliação da educação;
IV. atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
V. atuar na gestão das redes de ensino;
VI. administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
VII. gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
VIII. assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
Seção VI
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Art. 11. A Secretaria Municipal da Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância
Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para
promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Icapuí, competindo-lhe:
I. atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde:promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis
primário, secundário e terciário;
II. elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Saúde;
III. efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de
resultados;
IV. implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;
V. atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde
municipal;
VI. gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VII. planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde
do Trabalhador;
VIII. proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
IX. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Seção VII
Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPS
Art. 12. A Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPS tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de
Assistência Social, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe:
I. realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações
nacionais;
II. planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ);
III. realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações
nacionais;
IV. elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
V. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VI. gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura;
VII. organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional;
VIII. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Icapuí, inscritas no Conselho Municipal
de Assistência Social;
IX. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no
âmbito Municipal;
X. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Icapuí e organizações não-
governamentais;
XI. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção
social básica e especial;
XII. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança
alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
XIII. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de
recursos e orientando na respectiva prestação de contas;
XIV. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XV. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao
Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
Fechar