DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e
estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;
V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com
sua proteção e valorização;
VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em
projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;
VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados,
nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;
VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura;
IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
X. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Icapuí;
XI. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Seção XI
Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUV
Art. 16. A Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV, tem como finalidade, desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o
intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades esportiva, competindo-lhe:
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Icapuí;
II. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e
Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos
Icapuiense;
III. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
IV. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do
Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;
V. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o
bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
VI. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no
processo social, econômico, esportivo do município;
VII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do
esporte e da juventude no município;
VIII. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude,
quando oportuno;
IX. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações
voltadas para a juventude, sediadas no Município;
X. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando
potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
XI. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos
públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude;
Seção XII
Instituto de Previdência dos Servidores do Município – ICAPREV
Art. 17. As atribuições e competências do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí estão descritas na sua respectiva lei de
criação.
Seção XIII
Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental - IMFLA
Art. 18. As atribuições e competências do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental estão descritas na sua respectiva lei de
criação.
Seção XIV
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Art. 19. As atribuições e competências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto estão descritas na sua respectiva lei de criação.
Seção XV
Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMI
Art. 20. As atribuições e competências da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí estão descritas na sua respectiva lei de criação.
TÍTULO IV
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 21. Os cargos de Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura
organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições, segundo os critérios estabelecidos em regulamento,
observados os níveis hierárquicos, as denominações e símbolos previstos nesta Lei e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
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