DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e 
estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; 
V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com 
sua proteção e valorização; 
VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em 
projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; 
VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, 
nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; 
VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura; 
IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar; 
  
X. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Icapuí; 
XI. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
  
Seção XI 
Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUV 
  
Art. 16. A Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV, tem como finalidade, desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o 
intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às 
atividades esportiva, competindo-lhe: 
I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Icapuí; 
II. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e 
Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos 
Icapuiense; 
III. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; 
IV. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do 
Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos; 
V. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o 
bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; 
VI. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no 
processo social, econômico, esportivo do município; 
VII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do 
esporte e da juventude no município; 
VIII. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, 
quando oportuno; 
IX. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações 
voltadas para a juventude, sediadas no Município; 
X. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando 
potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; 
XI. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos 
públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; 
  
Seção XII 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município – ICAPREV 
  
Art. 17. As atribuições e competências do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí estão descritas na sua respectiva lei de 
criação. 
  
Seção XIII 
Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental - IMFLA 
  
Art. 18. As atribuições e competências do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental estão descritas na sua respectiva lei de 
criação. 
  
Seção XIV 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
  
Art. 19. As atribuições e competências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto estão descritas na sua respectiva lei de criação. 
  
Seção XV 
Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMI 
  
Art. 20. As atribuições e competências da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí estão descritas na sua respectiva lei de criação. 
  
TÍTULO IV 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
  
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 21. Os cargos de Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura 
organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições, segundo os critérios estabelecidos em regulamento, 
observados os níveis hierárquicos, as denominações e símbolos previstos nesta Lei e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. 
  
CAPÍTULO II 

                            

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