DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .ENSINO MÉDIO
. .03/8/2025
. .Manhã
.Tarde
. .Das 9h às 13h
.Das 15h30 às 20h30
. .Prova I: Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
.Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
. .Prova II:
Matemática e
suas
Tecnologias
.Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
9.4.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo
adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h e, à tarde, terá
início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no
Distrito Federal.
9.5 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do
tempo de prova.
9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de
afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de
documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos
brasileiros.
Consideram-se
documentos
válidos para
identificação
do
participante
brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um
dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório
[CRNM] e Documento Provisório de Registro Nacional [DPRNM]) apresentados no aplicativo
Carteira Digital do Migrante.
10.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos
oficiais citados nos itens 10.1 e 10.2 alínea "f", deste Edital por quaisquer motivos de
ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que
impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital, nos turnos de
aplicação das provas.
10.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento
Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de
documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados nas
alíneas "f" dos itens 10.1 e 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que
não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao
Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do
Mercosul e Estados Associados.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas,
desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações
pessoais pelo coordenador.
10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença
infectocontagiosa, será necessária sua retirada, pelo elástico, durante o processo de
identificação.
10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento válido de identificação, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1 e 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação no dia de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2025:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das
demais 
orientações
que
estarão
disponíveis 
pelo
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>.
11.1.3 Guardar o número de inscrição e senha de acesso ao Sistema do Encceja
Nacional.
11.1.4
Certificar-se, 
com
antecedência, 
pelo
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e do local onde
realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das
provas em cada turno.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento válido de
identificação, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de
realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos
documentos listados no item 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das
provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente,
deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45, pela manhã,
e até as 15h15, à tarde, para identificação.
11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de
Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 17.1
deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos,
a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu,
quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis,
lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor
auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo
digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de
ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
11.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital,
se for o caso.
11.1.14 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15
às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame,
cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.14.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde
(horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado
pelo fiscal.
11.1.15 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da
sala durante a aplicação.
11.1.16 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe
de sala.
11.1.17 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros sejam
vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.18 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, medidor de glicose, bomba de insulina e dispositivos
capacitantes, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais
que se fizerem necessários.
11.1.19 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais.
11.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta/ Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
11.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de
sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-
Resposta/Folha de Redação por procedimento indevido do participante.
11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-
Resposta/Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação
das respostas, após a autorização do chefe de sala.
11.1.23 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver
inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
11.1.23.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
11.1.23.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
11.1.23.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em
que se inscreveu.
11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais
documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação,
a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
11.1.26 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos
respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas
nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas
respostas e de seu texto de redação.
11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.28 Permanecer no local de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início
das provas em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.
11.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Reposta
ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto
com o espaço próprio para anotação das respostas, desde que, nesse caso, deixe a sala de
provas em definitivo nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua
prova e saída definitiva da sala de provas.
11.1.32 Não estabelecer e não
tentar estabelecer qualquer tipo de
comunicação interna ou externa.
11.1.33 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Exame.
11.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local
de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.35 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2025, a qualquer momento e sem
prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Desrespeitar a equipe de aplicação ou perturbar, de qualquer modo, a
ordem no local de aplicação das provas.
12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal após
as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF).
12.1.4 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
12.1.7 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Exame.
12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de
provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.9 Ausentar-se da sala de provas após as 9h, pela manhã, e após as 15h30,
à tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma
hora do início das provas.
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo
coordenador;
12.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica;
12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,

                            

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