DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes e quaisquer outros
materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, pela manhã, e das
15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto
para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.14 Iniciar as provas antes das 9h, pela manhã, e antes das 15h30, à tarde
(horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala.
12.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2
deste Edital.
12.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
iniciar as provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento
impressa, bula, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro
ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua,
corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer
tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico,
telefone celular,
smartphone, tablet,
wearable tech,
máquina calculadora, agenda
eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com
alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer
transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como
quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.17 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10.5 deste Edital.
12.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no
envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a
saída definitiva da sala de provas em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico,
ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou
alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item
4.2.1.3 deste Edital.
12.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
no Edital durante a realização do Exame.
12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha
de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas
pelo chefe de sala.
12.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e o espaço destinado
para anotação das respostas.
12.1.22 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
12.1.23 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou
qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das
respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o
término do Exame.
12.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-
Resposta e o Caderno de Questões.
12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno
de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de
prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional.
12.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal
Brasileiro.
13. DA REAPLICAÇÃO
13.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das
provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste
Edital na semana que antecede o dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação
do Exame, do dia 4 de agosto às 23h59 do dia 8 de agosto de 2025, na Página do
Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. As
solicitações serão analisadas,
individualmente, pelo Inep.
13.1.1 O participante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença
invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola,
varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus
selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e Covid-19 não deverá comparecer ao local
de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação.
13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme
previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a
participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep.
13.1.1.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no
item 4.2.3 deste Edital, a data que contemple o dia de aplicação do Encceja Nacional
2025.
13.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino
deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno
matutino.
13.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que
foi afetado por problemas logísticos.
13.1.3 O Inep possibilita o direito à reaplicação ao participante que tenha
prejuízo comprovado durante a aplicação das provas ou ao participante acometido por
uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital, desde que o
requeira. São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores como:
desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da
infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova
pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que
incorra em comprovado prejuízo ao participante.
13.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de
reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser
consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
13.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 13.1 deste
Ed i t a l .
13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de
reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou
procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do
participante acompanhar sua solicitação.
13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá
retornar à sala de provas para concluir o Exame, bem como não poderá solicitar a
reaplicação.
13.6 Haverá apenas uma reaplicação do Exame a ser realizada no dia 23 de
setembro de 2025, para o Ensino Fundamental, e no dia 24 de setembro de 2025, para o
Ensino Médio.
14. DAS CORREÇÕES DA PROVA
14.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas
por leitura óptica, para que se proceda à correção.
14.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de
Resposta ao Item (TRI).
14.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na
TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média de 100 (cem)
e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
14.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 14.4
deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
14.4 Redação:
14.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma
independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
14.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos
atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira
correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
14.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for
inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
14.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao
tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual".
14.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a
Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto
Insuficiente".
14.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios,
desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada
"Anulada".
14.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 14.4.4, 14.4.5 e 14.4.6 deste
Edital, será atribuída nota zero à redação.
14.4.8 O disposto no item 14.4.2 deste Edital também se aplica à correção de
redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por
outro corretor.
14.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva,
surdocegueira e/ou transtorno do espectro autista e com o documento, a declaração ou o
parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados
mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da
Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
14.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o
documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento
especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as
características linguísticas desse transtorno específico.
14.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação
e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as
instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta
e da Folha de Redação.
14.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não
serão corrigidos.
15. DOS RESULTADOS
15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até
o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais no dia 15
de dezembro de 2025, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação,
exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser
divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2025 não serão divulgados
por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste
Ed i t a l .
15.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os
resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias
estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que
aderiram ao Encceja Nacional 2025, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal
do Inep,
no endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja/outros-documentos>,
para 
possibilitar
o 
processo 
de
certificação.
15.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Encceja Nacional 2025 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2025 para fins
de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas
da instituição certificadora indicada pelo participante.
15.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que
tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
15.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e
pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
16. DA CERTIFICAÇÃO
16.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às
secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2025, listados no sistema de inscrição e
disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o
processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
16.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100
(cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou
superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.
16.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental,
e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter
adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação em
uma mesma edição do Exame.
16.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais
de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no
Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, 
é 
respaldada 
em 
Acordo 
de
Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as
responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
16.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional
2025 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a
Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da
Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
16.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a
Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da
Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2025, bem
como certificar os participantes, quando for o caso, conforme as suas próprias resoluções
e as do Conselho Estadual de Educação, levando em consideração a nota obtida pelo
participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de
Proficiência.
16.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a
Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental
ou do ensino médio.
16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do
ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de
Proficiência.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.
17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala,
a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as
provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no
envelope porta-objetos.
17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização das provas.
17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das
datas e dos horários definidos pelo Inep.

                            

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