DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.4 O participante ausente no turno matutino, poderá participar da prova no
turno vespertino.
17.5 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários
informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda
oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste
Ed i t a l .
17.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota dos participantes no Exame.
17.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, bem como os
resultados individuais do Encceja Nacional 2025, somente poderão ser divulgados mediante
a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 16.1 deste
Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.8 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado
do 
participante.
O 
participante
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por
esse procedimento.
17.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das
diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2025 contidos neste Edital. O
participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
17.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
17.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2024:
Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF
e/ou RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido antes
das 15h15 (horário de Brasília) do dia 25 de agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de
outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome
completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que
deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do 25 de agosto de 2024 ou dos
dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União
Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 25 de
agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da
reaplicação das provas, com nome completo do participante.
Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de
antecedência da data do Exame, 25 de agosto de 2024 ou 29 ou 30 de outubro de 2024
para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou
responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o
parentesco.
Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o
dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes
da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo da participante.
Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o
dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes
da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo do participante.
Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar - Documento,
expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou
companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado deslocado
para outra cidade entre os dias 11 de maio e o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou
30
de outubro
de
2024
para os
participantes
da
reaplicação das
provas,
com
documentação que comprove o vínculo.
Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que
ateste privação de liberdade no dia 25 de agosto de 2024 ou nos dias 29 ou 30 de outubro
de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do
participante e assinatura do órgão competente.
Emergência médica/internação/consulta médica -
Atestado médico ou
odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência
médica ou odontológica que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30
de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve
conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da
Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou
odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar
contendo o nome completo do participante.
Trabalho - Declaração com o nome completo do participante e a justificativa de
exercício de atividade profissional que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias
29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. A declaração
deve conter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a identificação
e a assinatura do empregador responsável pela declaração.
Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da
Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo
identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do
curso, e que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de
2024 para os participantes da reaplicação das provas.
Atividade escolar - Declaração ou documento assinado que comprove a
participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou exterior, que contemple o dia
25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da
reaplicação das provas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 11 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera itens editalícios do Edital nº 06/2025
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência
constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores
alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017,
publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019,
Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no
D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; assim como os
subitens 5.1.3. e 7.1.3. do Edital PROGEP/UFAL nº 06/2025, resolve RETIFICAR o edital nº 06 de 19/02/2025, publicado no DOU de 20/02/2025, seção 03, p. 49-72, nos termos a seguir:
1) Alterar o subitem 2.1., Onde se lê: "2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe
A, com as denominações de Adjunto A, Assistente A e/ou Auxiliar.", Leia-se: " 2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata
a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com a denominação de Assistente."
2) Alterar o subitem 10.1.2., Onde se lê: "10.1.2. Serão designados supervisor e A de gravação pelo Campus/Unidade Acadêmica para acompanhar os trabalhos da banca.", Leia-
se: "10.1.2. Serão designados supervisor e auxiliar de gravação pelo Campus/Unidade Acadêmica para acompanhar os trabalhos da banca."
3) Alterar o subitem 14.2., Onde se lê: "14.2. A admissão dar-se-á no Grupo A, com as denominações de Professor Auxiliar, Assistente A ou Adjunto A, conforme o caso, da
carreira do Magistério Superior, de acordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital.", Leia-se: "14.2. A admissão dar-se-á na Classe A, com a denominação
de Professor Assistente da carreira do Magistério Superior, de acordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital."
4) Alterar o ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.
LOT AÇ ÃO
CÓ D I G O
.V AG A S
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
R EG I M E
TITULAÇÃO MÍNIMA
. .
.
.Ampla
Concorrência
.Reserva para
Negros
.Pessoa
com
Deficiência
.
.
.
.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.1
.1
.CR
.CR
.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
.A
.DE
.Graduação em Economia ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou
Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas ou Gestão
Pública; e Doutorado em Economia ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou
Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.2
.1
.CR
.CR
.COMPUTAÇÃO 
GRÁFICA 
E
PROCESSAMENTO 
DE
I M AG E N S
.A
.DE
.Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de
Informação; e Doutorado em Informática ou Ciência da Computação ou áreas afins.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.3
.1
.CR
.CR
.D E R M AT O LO G I A
.A
.40H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área de
Dermatologia.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE na área de Dermatologia.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.4
.1
.CR
.CR
.GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
.A
.40H
.Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC em Ginecologia e
Obstetrícia.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.5
.1
.2
.CR
.PRÁTICA MÉDICA (A)
.A
.40H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes
especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou
Pediatria.
OU
(2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE 
emitido pelo Conselho
Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou
Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.6
.2
.CR
.CR
.PRÁTICA MÉDICA (B)
.A
.20H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes
especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou
Pediatria.
(OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho
Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou
Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.7
.1
.CR
.CR
.SAÚDE MENTAL18
.A
.DE
.Graduação em Psicologia ou Cursos da Saúde; e Doutorado em Saúde Coletiva ou áreas
afins.
. .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA
.8
.1
.CR
.CR
.SISTEMA LOCOMOTOR
.A
.40H
.(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes
especialidades: Ortopedia ou Reumatologia ou Medicina Física e Reabilitação.
OU
((2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho
Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Ortopedia ou Reumatologia ou Medicina
Física e Reabilitação.

                            

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