DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTENSÃO - FADEPE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio da
SECRETARIA DA FAZENDA E DA SAÚDE DE JUIZ DE FORA.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio por
mais 06 (seis) meses, totalizando 16 (dezesseis) meses e a transferência pelo Município no
valor de R$ 68.327,90 (sessenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa
centavos), passando o valor total do Convênio originário para R$ 341.865,79 (trezentos e
quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Partes: UFJF e Município de Juiz de Fora.
Valor: O valor total do Convênio será de R$ 341.865,79 (trezentos e quarenta e um mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Vigência: 06/03/2025 a 06/09/2025. Data da assinatura: 06/09/2025. Assinam: Fabrício
Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio
(Representante legal da FADEPE); Maria Margarida Martins Salomão (Representante legal
do Município); Fernanda Finotti Cordeiro (Representante legal do Município); Ana Luisa
Afonso Guimarães (Representante legal do Município); Mateus Clóvis de Souza Costa
(Coordenador do Projeto).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90054/2024 - UASG 153032
Nº Processo: 23090003662202451. Objeto: Contratação de solução de tecnologia
da informação e comunicação de aquisição de impressora de cartão de proximidade e ribbons,
compatíveis, para impressão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 12/03/2025 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos,s/n - Caixa Postal 3037, - Lavras/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-90054-2024. Entrega das Propostas: a partir de
12/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/03/2025 às
08h30 no site www.gov.br/compras.
ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO
Coordenadora de Licitações
(SIASGnet - 11/03/2025) 153032-15251-2024NE000001
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 566, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Otorrinolaringologia
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. .Titulação
.Profissional graduado em Medicina para atender à Lei n° 12.842/2013, com Residência Médica credenciada pelo MEC em Otorrinolaringologia e/ou Título de Especialista reconhecido
pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, e Mestrado reconhecido pelo MEC na área de Medicina ou áreas afins.
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Profissional graduado em Medicina, com Residência Médica credenciada pelo MEC em Otorrinolaringologia e/ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia reconhecido pela
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial. Capacidade de atuação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
. Inscrição por Formulário Eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até
23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
. .
.Formulário Eletrônico de inscrição disponível em:
.https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio/
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-9633
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@medicina.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=o8ICjdWkd
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações do
Concurso
.https://www.medicina.ufmg.br/editais/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73,
e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso
público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-
1 6 - D E - S E T E M B R O - D E - 2 0 2 4 _ Ed i t a l - c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s-gerais-n%C2%B0-1835-de-04-de-setembro-de-2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de
setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.326,60
.Mestrado
.1.622,47
.5.959,07
. .4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025,
respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II -
referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .3.412,63
.Mestrado
.1.279,74
.4.692,37
. .3.412,63
.Doutorado
.2.943,39
.6.356,02
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros,
mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

                            

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