DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200136
136
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 - UASG 254445
Nº Processo: 25386002443202464. Objeto: Aquisição de itens das marcas
WALMONOF, BROOKFIELD, PIAB, VIDY, MUR ELETRONIK e GROFE. Total de Itens Licitados: 10.
Edital: 12/03/2025 das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 -
Manguinhos, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-90024-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 12/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 24/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JUNILTON BARBOSA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/03/2025) 254445-25201-2025NE000034
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000110202581. Objeto: Aquisição de itens das marcas
FESTO, GREYSTONE E OZONIA. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 12/03/2025 das 09h00 às
11h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-90026-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 12/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 24/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JUNILTON BARBOSA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/03/2025) 254445-25201-2025NE000034
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 254420
Número do Contrato: 40/2022.
Nº Processo: 25380.003671/2021-69.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ. Contratado: 34.174.896/0001-47 - INSTITUTO DE
PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES. Objeto: O objeto do presente apostilamento é a
repactuação, nos termos das cláusulas contratuais, da lei 8.666/93 e ainda da in 05/2017
mpog.. Vigência: 29/03/2022 a 29/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
59.840.318,40. Data de Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
AVISO DE PENALIDADE
A Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi da Fundação Oswaldo Cruz,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação de competência do Diretor
Executivo da Fiocruz, tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º
25389.000080/2024-01, em razão do descumprimento ao disposto no subitem 16.1."a" do
Termo de Referência, resolve: Aplicar à empresa AZB 5 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 09.432.564/0001-78, a sanção administrativa de suspensão temporária do direito de
licitar e impedimento de contratar com a FIOCRUZ pelo período de 2 (dois) anos, com
fundamento no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
ANA BEATRIZ ALVES CUZZATTI
Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi
AVISO DE PENALIDADE
A Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi da Fundação Oswaldo
Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação de competência do
Diretor Executivo da Fiocruz, tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º
25389.000339/2024-13, em razão do descumprimento no disposto nos subitens 11.1.4.
e 11.1.5. do Aviso de Contratação e nos incisos IV e V do art. 155, da Lei nº
14.133/2021 resolve: Aplicar à empresa JFL Soluções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 54.175.367/0001-75, o impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO pelo
período de 3 (três) meses, com fundamento no inciso III do artigo 156 da Lei nº
14.133/2021.
ANA BEATRIZ ALVES CUZZATTI
Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi
AVISO DE PENALIDADE
A Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi da Fundação Oswaldo Cruz, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação de competência do Diretor
Executivo da Fiocruz, tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º
25389.000340/2024-30, em razão do descumprimento no disposto nos subitens 11.1.4. e
11.1.5. do Aviso de Contratação e nos incisos IV e V do art. 155, da Lei nº 14.133/2021 resolve:
Aplicar à empresa L&L SOLUÇÕES E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 39.739.307/0001-44, o impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO pelo período
de 3 (três) meses, com fundamento no inciso III do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
ANA BEATRIZ ALVES CUZZATTI
Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi
Ministério do Trabalho e Emprego
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSQSCC
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
(DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do
processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .TOURO LOKO OFICINA DA FOME LANCHONETE
LT DA
.14152.071556/2024-37
.AI
.22.754.304-1
Em 10 de Março de 2025
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO KRXJBB
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .GRAN ROMA EIRELI
.14185.013481/2023-10
.ND
.20.274.824-3
.83.578,06
. .JPS 
SERVICOS
DE
CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
.14185.021714/2023-40
.ND
.20.284.323-8
.40.917,52
. .N 
L 
DE
OLIVEIRA 
-
COMERCIO DE ALIMENTOS
.14152.152993/2023-70
.AI
.22.619.604-6
.897,72
. .N 
L 
DE
OLIVEIRA 
-
COMERCIO DE ALIMENTOS
.14152.152994/2023-14
.AI
.22.619.605-4
.897,72
. .N 
L 
DE
OLIVEIRA 
-
COMERCIO DE ALIMENTOS
.14152.152995/2023-69
.AI
.22.619.606-2
.74,81
. .N 
L 
DE
OLIVEIRA 
-
COMERCIO DE ALIMENTOS
.14152.152996/2023-11
.AI
.22.619.607-1
.4.743,79
. .N 
L 
DE
OLIVEIRA 
-
COMERCIO DE ALIMENTOS
.14185.021831/2023-11
.ND
.20.284.455-2
.60.424,26
. .RECICLAR 
INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA
.14185.011944/2023-09
.ND
.20.272.965-6
.43.855,47
Em 10 de Março de 2025
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 1
O Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 41, § 3º, alínea "a", da Portaria MTb nº 1.151/2017, e tendo
em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente parcial o auto de infração, bem como a efetuar
o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636
da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021. A falta de comprovação do recolhimento da
multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso, para a instância administrativa superior. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos
termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
.
.ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL A.S. EIRELI
.14152.096899/2020-81
.15.323,04
Em 10 de Março de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos

                            

Fechar