Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031200004 4 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB Nº 30, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos das pensionistas HERMINIA LUCENA DA COSTA, matrícula SIAPE 2764831 e EVA ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE 6311253, lote dezembro de 2024 , que não atenderam a convocação e notificação para realizarem a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processos sei 21032.000062/2025-81 e 21032.000056/2025-23. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA DIGP-MG/MAPA Nº 396, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/23, publicada no DOU de 26/04/23, resolve: Art. 1º Conceder pensão a Bernardo Bicalho Zica Medina, na condição de filho menor de 21 anos, da ex-servidora Kenya Gracielle Bicalho Zica, matrícula SIAPE nº 1629886, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padão IV, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I, e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 26 de novembro de 2024, data do falecimento da ex-servidora. (processo 21028.001970/2025-51). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 21028.001207/2025- 20, resolve: Declarar vago, a contar de 28 de fevereiro de 2025, o cargo efetivo de Agente de Inspeção e Industrial de Produtos de Origem Animal, classe S, padrão IV, código da vaga 816595, do Quadro de Pessoal deste Ministério, ocupado pelo servidor JULIO RAMOS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1863201, lotado na Coordenação Regionaldo 4° Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal,da Secretaria de Defesa Agropecuária, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90. SARA MARTINS Art. 2º A suspensão dos pagamentos dos proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de março de 2025. Art. 3º O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br. 3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017. LUCIO AURELIO BRAGA MATOSFechar