DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA SFA-PB Nº 30, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva
(SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos das pensionistas
HERMINIA LUCENA DA COSTA, matrícula SIAPE 2764831 e EVA ALVES DE SOUZA, matrícula
SIAPE 6311253, lote dezembro de 2024 , que não atenderam a convocação e notificação
para realizarem a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei
9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria
MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa
SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30
de Setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processos sei
21032.000062/2025-81 e 21032.000056/2025-23.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA DIGP-MG/MAPA Nº 396, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262
e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25/04/23, publicada no DOU de 26/04/23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a Bernardo Bicalho Zica Medina, na condição de filho
menor de 21 anos, da ex-servidora Kenya Gracielle Bicalho Zica, matrícula SIAPE nº 1629886,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padão IV, com
fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I, e 222, inciso III, da Lei nº 8.112,
de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24,
caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 26 de novembro
de 2024, data do falecimento da ex-servidora. (processo 21028.001970/2025-51).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A
SUBSECRETÁRIA DE
GESTÃO
DE PESSOAS
E
DE GESTÃO
DO
CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE
nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro
de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 21028.001207/2025-
20, resolve:
Declarar vago, a contar de 28 de fevereiro de 2025, o cargo efetivo de Agente de
Inspeção e Industrial de Produtos de Origem Animal, classe S, padrão IV, código da vaga 816595,
do Quadro de Pessoal deste Ministério, ocupado pelo servidor JULIO RAMOS DE SOUZA, matrícula
SIAPE nº 1863201, lotado na Coordenação Regionaldo 4° Serviço de Inspeção de Produtos de
Origem Animal, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal,da Secretaria de
Defesa Agropecuária, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90.
SARA MARTINS
Art. 2º A suspensão dos pagamentos dos proventos será efetivada na folha de
pagamento do mês de março de 2025.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a
Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas
no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação
estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os
proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br.
3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para
inclusão.
Art. 4º Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone
(83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de
02/01/2017.
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS

                            

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