DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 131, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD Nº 1123/20255, resolve:
I - Dispensar a servidora MARCELA ALVES DA NÓBREGA, matrícula 308.21.1074,
da Função Comissionada de Assistente de Diretor (FC-05), da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
II - Designar o servidor RODRIGO JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº
308.21.177, para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Diretor (FC-05), da 3ª
Vara do Trabalho de Natal.
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
PORTARIA Nº 133, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad no 1156/2025, resolve:
I - Dispensar o servidor JANUÁRIO DINIZ SILVA, matrícula no 308.21.2127, da
Função Comissionada de Assistente de Juiz (FC-05) da Vara do Trabalho de Caicó;
II - Designar o servidor OLYMPIO VAZ DA COSTA JÚNIOR, matrícula no
308.21.2009, para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Juiz (FC-05) da Vara do
Trabalho de Caicó.
III - Esta Portaria entrará em vigor contar de 01/04/2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA GP Nº 124, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os Processos
Administrativos nº 425/2022 (doc. 725) e 865/2025, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP nº 71/2025, publicada no Diário Oficial da
União, nº 28, Seção 2, p. 82, de 10/02/2025, que nomeou o candidato WANDEMBERG
RODRIGUES GOMES (17º classificado - 10ª vaga), para exercer o cargo da carreira judiciária
de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em vaga decorrente da
demissão do servidor Ygor Delfino da Silva, vaga 246, conforme Portaria GP nº 416/2024,
publicada no D.O.U. de 27-08-2024, e desistência expressa do candidato: Cleirton Monte de
Sousa, classificado em 8º, Adriana Mara de Almeida de Souza, classificada em 10ª, Luis
Carlos Moreira Silva Júnior, Classificado em 11º e Lucas da Costa Silva, Classificado em 13º,
conforme Proad 425/2022 (docs. 632 e 640, 656 e 670, 682, 711 e 718), e considerando
o pedido de reposicionamento para o final da lista de candidatos aprovados, nos termos do
item 13.2.1 do Edital de Concurso nº 01/2022.
Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA COREN-ES Nº 35, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren-ES, no
uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em
vista o Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Sr. Guilherme Alves Lopes, em
07/01/2025, no qual solicita sua exoneração, sendo a data de 06/01/2025 o último dia
trabalhado, Baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado público Guilherme Alves Lopes, do
quadro de empregados do Coren-ES, a partir do dia 06/01/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo efeitos
retroativos à data de 06/01/2025.
Art. 3º Dê ciência ao interessado.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Presidente
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-ES Nº 54, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren-ES, no
uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em
vista o Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Sra. Fabianne Almeida Santos,
matrícula nº 491, em 08/01/2025, no qual solicita sua exoneração, sendo a data de
16/01/2025 o último dia trabalhado;
CONSIDERANDO a deliberação do Presidente, em 17/01/2025, Baixa as
seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a empregada pública Fabianne Almeida Santos,
matrícula nº 491, do quadro de empregados do Coren-ES, a partir do dia 16/01/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo efeitos
retroativos à data de 16/01/2025.
Art. 3º Dê ciência à interessada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Presidente
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-ES Nº 56, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - Coren-ES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme estabelece a Lei nº 5.905/73 e o Regimento Interno
da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen nº 89/2024;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 074/2022, que aprova o novo organograma
e institui o Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Coren-ES e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o e-mail enviado pela Chefe de Setor de Gestão de Pessoas do
Coren-ES em 15/01/2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Presidente, por intermédio do Chefe de Gabinete
via e-mail em 17/01/2025, Baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear as aprovadas abaixo ao cargo de Auxiliar Administrativo,
decorrente do Concurso Público 001/2023, a partir de 20 de janeiro de 2025:
NOME: AMANDA RANGEL DE OLIVEIRA GUASTI - Matrícula n° 505 - CPF n°
***.933.227***;
NOME: ADELE MOURA SANTANA - Matrícula n° 503 - CPF n° ***.529.525***;
NOME: ALINE
SILVA COSTA GONÇALVES -
Matrícula n° 504 -
CPF n°
***.726.003***.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura. surtindo efeitos
retroativos à data de 20/01/2025.
Art. 3º Dê ciência aos interessados.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Presidente
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-ES Nº 492, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren-ES, no
uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em vista
o Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Sra. Flávia de Amorim Costa Hoth
Soares, em 06/09/2024, onde foi encaminhado o pedido de exoneração da empregada, sendo
a data de 06/09/2024 o último dia trabalhado.
Baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a empregada pública Flávia de Amorim Costa Hoth
Soares, matrícula nº 477, do quadro de empregados do Coren-ES, a partir do dia 06/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência à interessada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Presidente
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-ES Nº 529, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren-ES, no
uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em
vista o inciso XXI do artigo 20 do Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e
publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e
publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024;
CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo empregado Railan da Silva de Braz,
em 17/09/2024, onde foi encaminhado o pedido de exoneração do empregado, sendo dia
19/09/2024 o último dia trabalhado;
CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Presidente, em 19/09/2024;
Baixa as seguintes determinações:
Art. 1º- Exonerar, a pedido, o empregado público Railan da Silva de Braz,
matrícula nº 467, do quadro de funcionários do Coren-ES, a partir do dia 19/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência ao interessado.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Presidente
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 96, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de
Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor I, de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 015/2025, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear a Senhora Joyce Freitas Rodrigues para exercer o cargo em comissão
de Assessor I junto ao Núcleo de Conciliação Ética, a partir do dia 06 de março de 2025.
Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada,
quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS,
tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário

                            

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