REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 48 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 20 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 21 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 24 Ministério da Educação........................................................................................................... 30 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 39 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 48 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 73 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 82 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 83 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 84 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 91 Ministério da Saúde................................................................................................................ 92 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 101 Ministério dos Transportes................................................................................................... 101 Ministério Público da União................................................................................................. 102 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 103 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 103 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 103 .................................. Esta edição é composta de 106 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 11/3/2025 a edição extra nº 47-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.042, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Realoca Gratificações de Representação da Presidência da República constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 07 de dezembro de 2023. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso II e VI do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 07 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 7 de dezembro de 2023: I - uma Gratificação de Representação RGA Nível II, da Unidade 278477 para a Unidade 278472; II - uma Gratificação de Representação RMA Nível IV, da Unidade 74882 para a Unidade 366432; III - uma Gratificação de Representação RMA Nível IV, da Unidade 278547 para a Unidade 375989; IV - uma Gratificação de Representação RMA Nível IV, da Unidade 278541 para a Unidade 278546; V - uma Gratificação de Representação RMA Nível II, da Unidade 367750 para a Unidade 278552; VI - uma Gratificação de Representação RMP Nível 0005(E), da Unidade 278545 para a Unidade 278565. Art. 2º A realocação deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sete dias úteis contados da data de sua publicação. LUIZ FERNANDO CORRÊA ANEXO ALTERAÇÕES NA DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSTANTES DO ANEXO II, ALÍNEA "D", DO DECRETO Nº 11.816, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023: . .Unidade .Gratificação .Quantidade Atual .Quantidade Nova . .278477 .RGA II .9 .8 . .278472 .RGA II .0 .1 . .74882 .RMA IV .1 .0 . .366432 .RMA IV .0 .1 . .278547 .RMA IV .1 .0 . .375989 .RMA IV .0 .1 . .278541 .RMA IV .1 .0 . .278546 .RMA IV .0 .1 . .367750 .RMA II .1 .0 . .278552 .RMA II .0 .1 . .278545 .RMP 0005 (E) .1 .0 . .278565 .RMP 0005 (E) .0 .1 S EC R E T A R I A - G E R A L R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SG/PR nº 191, de 5 de março de 2025, referente à realocação de Cargo em Comissão e de Função Comissionada no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2025, Seção 1, página 5, onde se lê: "...Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação" leia-se: "Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a contar da data de sua publicação". CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE COMISSÃO ELEITORAL RESOLUÇÃO Nº 2 CONJUVE/SG, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o resultado da seleção de representante da sociedade civil no CONJUVE para a cadeira quilombola. A COMISSÃO ELEITORAL, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que criou o Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE, na Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude, e na Portaria nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024, CONJUVE/SG/PR, que institui esta comissão eleitoral, considerando o Edital de Convocação nº 1, de 21 de março de 2024 e o Edital nº 5, de 7 de maio de 2024, e, ainda, a Resolução nº 1 CONJUVE/SG, de 5 de dezembro de 2024, que reabre as inscrições para a cadeira Quilombola da sociedade civil no CONJUVE, resolve: Art. 1º Considera-se selecionada para a cadeira Quilombola da sociedade civil no Conselho Nacional da Juventude para o período de 2 (dois) anos, a entidade Coordenação de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CON AQ ) , tendo a entidade candidata cumprido todos os requisitos previstos na Resolução nº 1 CONJUVE/SG, de 5 de dezembro de 2024, e considerando que a referida entidade foi a única inscrita no processo de seleção. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALD LUIZ DOS SANTOS Secretário Nacional de Juventude e membro da Comissão Eleitoral JESSY DAYANE SILVA SANTOS Secretária Nacional Adjunta de Juventude e membro da Comissão Eleitoral THAÍS FALONE BERNARDES Membro da Comissão Eleitoral PATRICK CESÁRIO DE SOUZA SILVA Membro da Comissão Eleitoral Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 570, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.000846/2025-47, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FILIPE CORDEIRO MORAIS inscrito no CRMV-BA sob n° 09345, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado da Bahia, observando as normas e dispositivos legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUESFechar