DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações
vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional
ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria SFA-MA/SE/MAPA Nº 7, de 12/02/2025,
DOU de17/02/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.008175/2025-00, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) VÍVIAN FERNANDES ROSALES, inscrita no CRMV-MA sob o nº
02818-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do
estado do MARANHÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Tornar sem efeito a PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 06, de 05 de
fevereiro 2025, DOU de 07 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro
de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006,
resolve:
Nº 319 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS PIVA DE CARVALHO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 15615, para emissão do Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) modelo
E para fins de trânsito de subprodutos animais não-comestíveis no(s) município(s)
autorizado(s) do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.003500/2025-42).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 320 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SIMONI NUNES AMARO, inscrita no
CRMV-PR sob nº 21003, para emissão do Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) modelo
E para fins de trânsito de subprodutos animais não-comestíveis no(s) município(s)
autorizado(s) do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.003505/2025-75).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura
e Pecuária no Estado do
Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I
ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º,
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da
Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo
21000.0010372025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, o médico veterinário Jhonas Ribeiro Souza, inscrito no CRMV-TO sob
o nº 2517, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia
Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitada e cadastrada deverá cumprir as
normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e
Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório
mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos
Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do
Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações
vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o
profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo
de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de
proteção pela renúncia da ANTHURA B.V., da Holanda, das cultivares listadas abaixo, com
base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
.Nº 
CERTIFICADO
DE PROTEÇÃO
. .Anthurium Schott
.Anthiowir
.21806.000203/2016
.20180192
. .Anthurium Schott
.Anthinfam
.21806.000183/2015
.20170206
. .Anthurium Schott
.A N T H D O M AQ
.21806.000351/2015
.20160254
. .Anthurium Schott
.Anthdozaj
.21806.000178/2015
.20160107
. .Anthurium Schott
.Anthdaszum
.21806.000037/2018
.20190165
. .Anthurium Schott
.Anthytzel
.21806.000095/2019
.20210001
. .Anthurium Schott
.Anthcufpa
.21806.000184/2015
.20160112
. .Anthurium Schott
.ANTHDUXH
.21806.000106/2015
.20160142
. .Anthurium Schott
.Anthfanxol
.21806.000208/2021
.20230008
. .Phalaenopsis Blume
.Phalcofaak
.21806.000304/2017
.20190041
. .Phalaenopsis Blume
.P H A LC I M E I
.21806.000110/2015
.20170018
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 222, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou as
propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho de
2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354, de 9 de
abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.NOME DO
MUNICÍPIO
.NÚMERO 
DE
IDENTIFICAÇÃO 
DA
PROPOSTA
.APF
.NOME 
DA
ENTIDADE
ORGANIZADORA - EO
.CNPJ da EO
.QUANTIDADE DE UNIDADES
H A B I T AC I O N A I S
. .MG
.Aguanil
.ff11c183-de17-4341-
8157-4d03a0376de5
.635774-13
.Agência 
de
Desenvolvimento
Sustentável e Habitação
do Sul de Minas
.05.219.477/0001-86
.26
. .MG
.Arcos
.90d40373-dd8c-4f22-
8d7a-d28e622e2874
.635779-65
.Agência 
de
Desenvolvimento
Sustentável e Habitação
do Sul de Minas
.05.219.477/0001-86
.11

                            

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