Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200005 5 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 9.020, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Aplicação de penalidade em conformidade com a Lei nº 11.794 de 8 de outubro de 2008. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo único, do artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o PARECER TÉCNICO Nº 373/2024/SEI-MCTI e o ATO DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONCEA/MCTI nº 09/2024 constantes no Processo SEI nº 01245.002379/2023-87, resolve: Art. 1º. Fica aplicada a penalidade de INTERDIÇÃO DEFINITIVA de GAIA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE ANIMAL (CNPJ 09.059.436/0001-20) para as atividades reguladas pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, conforme previsto nos art. 17, IV, da mesma lei. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.195, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Corujas da Mata Atlântica - Nordeste", coordenado pela Dra. Priscilla Esclarski da instituição Universidade Federal de Viçosa/Universidade Estadual de Maringá), em cooperação com o Dr. Julio Gallardo da instituição The Peregrine Fund, conforme Processo CNPq nº.01300.001170/2025-56. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Russell Kim Thorstrom .Americano .The Peregrine Fund . .Julio Cesar Gallardo .Americano .The Peregrine Fund . .Skyler Thomas Bo .Americano .The Peregrine Fund . .Roberto Rodriguez Sanchez .Mexicano .The Peregrine Fund . .Gustavo Ramon Lara .Mexicano .The Peregrine Fund Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 97083-1 bem como do CEUA nº 8447080125, para as seguintes localidades : Reserva Biológica de Saltinho. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 2.196, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Inventário Rápido Biológico e Social do Rio Içá, Amazonas, Brasil", coordenado pela Dra. Fernanda de Pinho Werneck, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o Dr. Jeremy Michael Campbell, do Field Museum of Natural History (FMNH), conforme Processo CNPq nº01300.010019/2024-28. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Jeremy Michael Campbell .EUA .Field Museum, Chicago (EUA) . .Robert Forster Stallard .EUA .University of Colorado-Boulder, Houston (EUA) . .Jennifer Angel Amaya .EUA .Columbia University in the City of New York, New York, (EUA) . .Marcos Antonio Ríos Paredes .Perú .Instituto de Investigaciones de la Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú) . .Luis Alberto Torres Montenegro .Perú .Instituto de Investigaciones de la Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú) . .Dario Ruben Faustino Fuster .Perú .Universidad Nacional Mayor de San Marcos, Lima (Perú) . .Luis Alberto Giuseppe Gagliardi Urrutia .Perú .Instituto de Investigaciones de la Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú) . .Cameron Lee Rutt .EUA .Field Museum, Chicago (EUA) . .Germán Chávez Ipanaque .Perú .Centro de Ornitología y Biodiversidad (CORBIDI), Lima (Perú) . .Juan Díaz Alván .Perú .Universidad Científica del Perú, Lima (Perú) . .Farah Maria Del Rocio Carrasco Rueda .Perú .Field Museum, Lima (Peru . .Olga Lucia Montenegro Diaz .Colômbia .Universidad Nacional de Colombia . .Alexander Roldán Arévalo Sandi .Perú .INPA, Iquitos (Peru) . .Paúl Estuardo Sambrano .EUA .Field Museum, Chicago (EUA) . .Álvaro Fernando Del Campo Tamayo .Perú .Field Museum, Lima (Perú) . .Guillermo Eduardo Knell Alegría .Perú .Empresa Ecologistica Perú, Lima (Perú) . .Aldo Mario Villanueva Zaravia .Perú .Empresa Ecologistica Perú . .Josué Gabriel Yarlequé Ipanaqué .EUA .Field Museum, Chicago . .Paola Maria Ungar .EUA .Field Museum, Chicago (EUA) . .Magno Luis Vásquez Pilco .Perú Colômbia .Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Manaus (Brasil) . .Maria Cecília Dávila García .EUA .Field Museum, Chicago (EUA) . .Roy Elliott Oakley .EUA .Field Museum, Chicago (EUA) . .Maria Rossi Idárraga .Colômbia .U FA M . .Hernán Gómez Decastro .Colômbia .Amazon Conservation Team (ACT) Colômbia . .Guillermo Moisés Bendezú Estupiñán .Perú .Wildlife Conservation Society (WCS) Brasil Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 24948-8, Nº: 10832-6 e Nº : 44832-7, bem como Autorização CONEP Nº 7.147.669 e Anuência Prévia do Conselho de Defesa Nacional CDN nº 65, Atos de 20 de fevereiro de 2025, objeto do NUP PR nº 00001.000203/2025-52, para as seguintes localidades ( U F/ m u n i c í p i o / l o c a l i d a d e / l a t i t u d e / l o n g i t u d e ) : I - AM, Santo Antônio do Içá, Alto Rio Içá (Acampamentos e comunidades): a) Acampamento de pesquisa biológica S-1: -3.067, -69.666; b) Acampamento de pesquisa biológica S-2: -2.840, -69.503; c) Acampamento de pesquisa biológica S-3: -2.738, -69.422; d) Acampamento de pesquisa biológica S-4: -3.040, -69.445; e) Acampamento de pesquisa biológica S-5: -2.929, -69.339; f) Acampamento de pesquisa biológica S-6: -2.473, -69.359; g) Vila Ipiranga: -2.930, -69.695; h) Comunidade Nova Floresta (Igarapé Urutauí): -2.797, -69.449; i) Comunidade Nova Esperança: -2.918, -68.329; j) Comunidade Santa Terezinha: -2.891, -69.424; k) Comunidade Mamuriá I: -2.957, -69.413; l) Comunidade Mamuriá II: -2.964, -69.424; m) Comunidade Mamuriá III: -2.962, -69.420; n) Comunidade Tres Corações de Jesus: -2.953, -69.278; e o) Comunidade Itú: -2.950, -69.272. Art. 4º A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A31BDC5. Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.184, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017821/2023-59, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PROGRESSO DE ALAGOAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.275.673/0001-33, inscrição no FISTEL nº 50414481674, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Maceió, estado de Alagoas. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.291, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.029442/2018-96, resolve: Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 28.874.055/0001-40, por meio Portaria MVOP nº 281, de 11 de junho de 1960, para a Rádio Absoluta de Campos Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 08.922.532/0001-98, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, vinculado ao Fistel nº 01008008150, no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Absoluta de Campos Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.547, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006187/2023-29, resolve: Art. 1º Fica declarada a extinção da autorização outorgada à Associação Municipal Organizada Barão do Monte Alto, inscrita no CNPJ nº 05.796.733/0001-06, por meio da Portaria nº 685, de 6 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2007, para executar o serviço de radiodifusãoFechar