DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 9.020, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Aplicação de penalidade em conformidade com a Lei
nº 11.794 de 8 de outubro de 2008.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições, nos termos do parágrafo único, do artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o PARECER TÉCNICO Nº 373/2024/SEI-MCTI e
o ATO DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONCEA/MCTI nº 09/2024 constantes no
Processo SEI nº 01245.002379/2023-87, resolve:
Art. 1º. Fica aplicada a penalidade de INTERDIÇÃO DEFINITIVA de GAIA
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE ANIMAL (CNPJ 09.059.436/0001-20) para as
atividades reguladas pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, conforme previsto nos
art. 17, IV, da mesma lei.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.195, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação
de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Corujas da Mata Atlântica -
Nordeste", coordenado pela Dra. Priscilla Esclarski da instituição Universidade Federal de
Viçosa/Universidade Estadual de Maringá), em cooperação com o Dr. Julio Gallardo da
instituição The Peregrine Fund, conforme Processo CNPq nº.01300.001170/2025-56.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a
equipe estrangeira:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO
. .Russell Kim Thorstrom
.Americano
.The Peregrine Fund
. .Julio Cesar Gallardo
.Americano
.The Peregrine Fund
. .Skyler Thomas Bo
.Americano
.The Peregrine Fund
. .Roberto 
Rodriguez
Sanchez
.Mexicano
.The Peregrine Fund
. .Gustavo Ramon Lara
.Mexicano
.The Peregrine Fund
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 97083-1 bem
como do CEUA nº 8447080125, para as seguintes localidades : Reserva Biológica de
Saltinho.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31
de dezembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 2.196, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados biológicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Inventário Rápido
Biológico e Social do Rio Içá, Amazonas, Brasil", coordenado pela Dra. Fernanda de Pinho
Werneck, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o
Dr. Jeremy Michael Campbell, do Field Museum of Natural History (FMNH), conforme
Processo CNPq nº01300.010019/2024-28.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico estão
autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO
. .Jeremy 
Michael
Campbell
.EUA
.Field Museum, Chicago (EUA)
. .Robert Forster Stallard
.EUA
.University of Colorado-Boulder, Houston
(EUA)
. .Jennifer Angel Amaya
.EUA
.Columbia University in the City of New
York, New York, (EUA)
. .Marcos 
Antonio
Ríos
Paredes
.Perú
.Instituto 
de
Investigaciones 
de
la
Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú)
. .Luis 
Alberto 
Torres
Montenegro
.Perú
.Instituto 
de
Investigaciones 
de
la
Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú)
. .Dario 
Ruben 
Faustino
Fuster
.Perú
.Universidad
Nacional Mayor
de
San
Marcos, Lima (Perú)
. .Luis 
Alberto 
Giuseppe
Gagliardi Urrutia
.Perú
.Instituto 
de
Investigaciones 
de
la
Amazonía Peruana (IIAP), Lima (Perú)
. .Cameron Lee Rutt
.EUA
.Field Museum, Chicago (EUA)
. .Germán 
Chávez
Ipanaque
.Perú
.Centro de
Ornitología y
Biodiversidad
(CORBIDI), Lima (Perú)
. .Juan Díaz Alván
.Perú
.Universidad
Científica del
Perú,
Lima
(Perú)
. .Farah Maria Del Rocio
Carrasco Rueda
.Perú
.Field Museum, Lima (Peru
. .Olga Lucia
Montenegro
Diaz
.Colômbia
.Universidad Nacional de Colombia
. .Alexander Roldán Arévalo
Sandi
.Perú
.INPA, Iquitos (Peru)
. .Paúl Estuardo Sambrano
.EUA
.Field Museum, Chicago (EUA)
. .Álvaro 
Fernando
Del
Campo Tamayo
.Perú
.Field Museum, Lima (Perú)
. .Guillermo Eduardo Knell
Alegría
.Perú
.Empresa Ecologistica Perú, Lima (Perú)
. .Aldo 
Mario 
Villanueva
Zaravia
.Perú
.Empresa Ecologistica Perú
. .Josué Gabriel
Yarlequé
Ipanaqué
.EUA
.Field Museum, Chicago
. .Paola Maria Ungar
.EUA
.Field Museum, Chicago (EUA)
. .Magno 
Luis
Vásquez
Pilco
.Perú Colômbia
.Instituto 
Nacional 
de
Pesquisas 
da
Amazônia, Manaus (Brasil)
. .Maria 
Cecília 
Dávila
García
.EUA
.Field Museum, Chicago (EUA)
. .Roy Elliott Oakley
.EUA
.Field Museum, Chicago (EUA)
. .Maria Rossi Idárraga
.Colômbia
.U FA M
. .Hernán Gómez Decastro
.Colômbia
.Amazon 
Conservation
Team 
(ACT)
Colômbia
. .Guillermo 
Moisés
Bendezú Estupiñán
.Perú
.Wildlife 
Conservation
Society 
(WCS)
Brasil
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico têm autorização
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 24948-8,
Nº: 10832-6 e Nº : 44832-7, bem como Autorização CONEP Nº 7.147.669 e Anuência Prévia
do Conselho de Defesa Nacional CDN nº 65, Atos de 20 de fevereiro de 2025, objeto do
NUP 
PR 
nº 
00001.000203/2025-52, 
para 
as 
seguintes 
localidades
( U F/ m u n i c í p i o / l o c a l i d a d e / l a t i t u d e / l o n g i t u d e ) :
I - AM, Santo Antônio do Içá, Alto Rio Içá (Acampamentos e comunidades):
a) Acampamento de pesquisa biológica S-1: -3.067, -69.666;
b) Acampamento de pesquisa biológica S-2: -2.840, -69.503;
c) Acampamento de pesquisa biológica S-3: -2.738, -69.422;
d) Acampamento de pesquisa biológica S-4: -3.040, -69.445;
e) Acampamento de pesquisa biológica S-5: -2.929, -69.339;
f) Acampamento de pesquisa biológica S-6: -2.473, -69.359;
g) Vila Ipiranga: -2.930, -69.695;
h) Comunidade Nova Floresta (Igarapé Urutauí): -2.797, -69.449;
i) Comunidade Nova Esperança: -2.918, -68.329;
j) Comunidade Santa Terezinha: -2.891, -69.424;
k) Comunidade Mamuriá I: -2.957, -69.413;
l) Comunidade Mamuriá II: -2.964, -69.424;
m) Comunidade Mamuriá III: -2.962, -69.420;
n) Comunidade Tres Corações de Jesus: -2.953, -69.278; e
o) Comunidade Itú: -2.950, -69.272.
Art. 4º A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A31BDC5.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31
de dezembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 16.184, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.017821/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PROGRESSO
DE ALAGOAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.275.673/0001-33, inscrição
no FISTEL nº 50414481674, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.291, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.029442/2018-96, resolve:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos
Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 28.874.055/0001-40, por meio Portaria MVOP nº 281, de 11 de
junho de 1960, para a Rádio Absoluta de Campos Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº
08.922.532/0001-98, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora, em onda média, vinculado ao Fistel nº 01008008150, no município de Campos dos
Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Absoluta de Campos Ltda. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço
de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.547, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113,
caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 53115.006187/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica declarada a extinção da autorização outorgada à Associação
Municipal Organizada Barão do Monte Alto, inscrita no CNPJ nº 05.796.733/0001-06,
por meio da Portaria nº 685, de 6 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de dezembro de 2007, para executar o serviço de radiodifusão

                            

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