DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
comunitária, município de Barão do Monte Alto, estado de Minas Gerais, em razão da
baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil, e por decurso de prazo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.570, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.013152/2020-01, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RC RADIODIFUSÃO LTDA.,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do Canal 240
(duzentos e quarenta), frequência 95,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no
município de Canaã dos Carajás, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 1981, e ratificado por meio do Decreto Legislativo
nº 735, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 8 de
novembro de 2010, para execução do serviço no município de Belém, estado do
Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
( E M P AT E )
.GC COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
( E M P AT E )
.BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .2° LUGAR
( E M P AT E )
.RAULAND BELEM SOM LIMITADA
.H A B I L I T A DA
. .6° LUGAR
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .7° LUGAR
.RC RADIODIFUSÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 61/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013152/2020-01
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RC
RADIODIFUSÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 16.575, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.010120/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO NORTE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.052.986/0001-65, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de Novo Progresso, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO A CRÍTICA LIMITADA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
04.382.099/0001-94, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.458, de 21 de
outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para
execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.591, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.026717/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAÍ LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 92.673.771/0001-68, inscrição no FISTEL nº 50443212732, a
partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Guaíba, estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.592, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.027070/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA FM DE
PROMISSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.609/0001-60, inscrição
no FISTEL nº 50400073536, a partir de 11 de junho de 2024, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Promissão, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.594, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455
a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.036792/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL
DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia
digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades
indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .MG
.I T AO B I M
.41
. .MG
.MANHUMIRIM
.41
. .MG
.M AT I P Ó
.41
. .MG
.PADRE PARAÍSO
.41
. .MG
.S I M O N ÉS I A
.31
. .MG
.TURMALINA
.41
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 2005,
publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do serviço no
município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.596, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.036500/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE
DEUS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a
capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela
abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .BA
.BUERAREMA
.16
. .BA
.IBIRAPITANGA
.33
. .PE
.I AT I
.29
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 21
de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2002, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 630, de 11 de setembro de 2003, publicado
no Diário Oficial de 12 de setembro de 2003, para execução do serviço no município de
São Mateus, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 16.597, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.026364/2024-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade
ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .PE
.F LO R ES
.47
. .PE
.INA JÁ
.22
. .PE
.SÃO JOÃO
.22
. .PE
.T AC A R AT U
.22
. .PE
.T R I N DA D E
.22

                            

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