Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200006 6 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 comunitária, município de Barão do Monte Alto, estado de Minas Gerais, em razão da baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e por decurso de prazo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.570, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013152/2020-01, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RC RADIODIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do Canal 240 (duzentos e quarenta), frequência 95,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Canaã dos Carajás, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da CARAJÁS FM LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.351/0001-51, inscrição no FISTEL nº 08022888125, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 47, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 735, de 5 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2010, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .GC COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .BELÉM RÁDIODIFUSÃO LTDA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RAULAND BELEM SOM LIMITADA .H A B I L I T A DA . .6° LUGAR .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .7° LUGAR .RC RADIODIFUSÃO LTDA .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 61/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013152/2020-01 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RC RADIODIFUSÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 16.575, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010120/2023-99, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.052.986/0001-65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Novo Progresso, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO A CRÍTICA LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.382.099/0001-94, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.458, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.591, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.026717/2023-55, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAÍ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 92.673.771/0001-68, inscrição no FISTEL nº 50443212732, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.592, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.027070/2023-89, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO NOVA FM DE PROMISSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.609/0001-60, inscrição no FISTEL nº 50400073536, a partir de 11 de junho de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Promissão, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.594, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036792/2024-13, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .MG .I T AO B I M .41 . .MG .MANHUMIRIM .41 . .MG .M AT I P Ó .41 . .MG .PADRE PARAÍSO .41 . .MG .S I M O N ÉS I A .31 . .MG .TURMALINA .41 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.596, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036500/2024-34, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .BA .BUERAREMA .16 . .BA .IBIRAPITANGA .33 . .PE .I AT I .29 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 21 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 630, de 11 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial de 12 de setembro de 2003, para execução do serviço no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.597, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026364/2024-74, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .PE .F LO R ES .47 . .PE .INA JÁ .22 . .PE .SÃO JOÃO .22 . .PE .T AC A R AT U .22 . .PE .T R I N DA D E .22Fechar