Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200008 8 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.010012/2023-16, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originariamente conferida à Rádio Clube de Lages S/A, atualmente denominada RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.937.275/0001-46, inscrição no FISTEL nº 50413943003, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lages, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.668, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.036301/2024-26, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 259 (duzentos e cinquenta e nove), frequência 99,7 MHz, Classe B1, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Diamantina/MG. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.675, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.023356/2024-76, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal 9 (nove), frequência 189 MHz, Classe A, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital (GTVD), na localidade de Tucuruí/PA . Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.826, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial publicado no Diário Oficial da União, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.013442/2020-47, resolve: PORTARIA MCOM Nº 16.827, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013442/2020-47, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 274 (duzentos e setenta e quatro), frequência 102,7 MHz, classe A2, em caráter primário, no município de Bacabal, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.198.419/0001-96, inscrição no FISTEL nº 50420123628, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 3.527, de 3 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2021, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º LUGAR .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2º LUGAR .FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO M A R A N H ÃO .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708 - Canal 226 .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 - Canal 232 .H A B I L I T A DA . .7º LUGAR .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .8º LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .8º LUGAR ( E M P AT E ) .TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .D ES I S T E N T E . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 240/2025 . .Processo Administrativo .nº 53115.013442/2020-47 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria MCOM nº 14990, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, que outorgou em duplicidade a autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete), frequência 89,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Guimarães, estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 27/2025 Acolho a NOTA TÉCNICA nº 1390/2025/SEI-MCOM e o PARECER nº 00055/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 107/2001 - SSR/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .PROPONENTE VENCEDORA .Nº DO PROCESSO . .107/2001-SSR/MC .MG .SERITINGA .FM .MF AUDIO E VÍDEO LTDA. .53710.000404/2002-23 DESPACHO Nº 30/2025 Acolho a NOTA TÉCNICA nº 1658/2025/SEI-MCOM e o PARECER nº 00059/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 035/2010 - CEL/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .PROPONENTE VENCEDORA .Nº DO PROCESSO . .035/2010-CEL/MC .RO .Chupinguaia .FM .JM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES LTDA .53000.031539/2010-57Fechar