Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200007 7 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 28 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 804, de 24 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de Recife, estado de Pernambuco. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.623, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", e com base no Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, nos arts. 244-A a 244-H da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013287/2024-92, do Parecer nº 00515/2024/CONJUR-MCOM/ CG U / AG U , bem como do PARECER nº 00024/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 091.687.04/0001-42, o canal nº 192, classe C, frequência 86.3 MHz, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) decorrente da adaptação da outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical (OT), na localidade de Manaus, estado do Amazonas. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização de uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.624, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008134/2024-23, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI, inscrita no CNPJ sob n° 54.035.687/0001-20, cuja sede se situa na Rua 7 de Setembro, nº 73 - CENTRO, na localidade de Boqueirão do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.625, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006828/2024-26, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CRUZEIRO, inscrita no CNPJ sob n° 17.298.143/0001-24, cuja sede se situa na Rua Francisco Lourenço, S/Nº - Centro, na localidade de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.626, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002737/2023-31, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA VALE FM, inscrita no CNPJ sob nº 49.823.228/0001-70, cuja sede se situa na Rod. BR 420 - KM 279, nº 36 - Sala 02, Centro, na localidade de Ubaíra, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.636, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008464/2024-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SENADOR JADER BARBALHO - ACRSJB, inscrita no CNPJ sob nº 54.189.534/0001-37, cuja sede se situa na Avenida Palmópolis, nº 13 - Centro, na localidade de Água Azul do Norte, Estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.638, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008309/2024-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Rádio Mais Comunitária de Dias D'Ávila, inscrita no CNPJ sob nº 54.060.209/0001-70, cuja sede se situa na Av. Brasil, nº 681-A - Centro, na localidade de Dias D'Ávila, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.639, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.001239/2020-70 resolve: Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Nossa Senhora Aparecida, por meio da Portaria nº 175, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2008, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Itapiratins, estado do Tocantins, em razão do decurso do prazo de sua vigência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.641, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008123/2024-43, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Educação de Zabelê, inscrita no CNPJ sob nº 54.026.202/0001-31, cuja sede se situa na Rua Quitéria Vaz Neves, nº 54 - Centro, na localidade de Zabelê, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.642, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008069/2024-36, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultural de Santo Antônio de Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 53.871.366/0001-00, cuja sede se situa na Praça Padre Matheus, S/N - Centro, na localidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 16.643, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012963/2024-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Proteção aos Jovens, Idosos e Agricultores Rurais do Povoado Raspador, inscrita no CNPJ sob nº 30.396.853/0001-55, cuja sede se situa na Com. Povoado Raspador, S/N - Zona Rural, na localidade de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.Fechar