Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200017 17 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. 1 (um) representante da instituição responsável pela preservação do patrimônio cultural do Estado (quando houver). c) representantes da Prefeitura Municipal, sendo: 1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura (quando houver); 2. 1 (um) representante da instituição responsável pela preservação do patrimônio cultural no município (quando houver); 3. 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (quando houver); 4. 1 (um) representante da Secretaria de Turismo (quando houver); 5. 1 (um) representante da Secretaria de ______ (temas ou pastas locais relevantes para a preservação do Valor Universal Excepcional do bem reconhecido. Por ex.: Educação etc.) (quando houver). II - representantes da sociedade civil organizada. III - representantes intergovernamentais e não-governamentais, mediante processo de seleção simplificado de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7º da Portaria Iphan nº 234, de 11 de março de 2025: 1 (um) representante do Icomos do Brasil; 1 (um) representante do Escritório da Unesco no Brasil. §1º Será de dois anos o mandato dos membros do referido Comitê. §2º A indicação dos membros do comitê deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada ao Presidente do Iphan pelo governador ou prefeito do ente federativo que representam, e para membros representantes da sociedade civil organizada indicados por seus dirigentes. §3º Os representantes governamentais e não-governamentais deverão indicar os respectivos membros suplentes para participarem do trabalho do presente Comitê Gestor em caso de férias, afastamentos e impedimentos dos membros titulares. Art. 4° É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que necessário, e observando o disposto no art. 6º, a seguir. Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do Sítio Patrimônio Mundial não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos. Art. 5º As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião. Art. 6° As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência. Parágrafo único. Em caso de fundamentada inviabilidade ou inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, deverão ser estimados os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. Art. 7º O Comitê Gestor se reunirá, ao menos, semestralmente com possibilidade de ocorrência de reuniões extraordinárias, independentemente, para apresentar os resultados dos trabalhos em andamento em data que será fixada, após confirmação, pelos membros e pelo Secretário. § 1º As reuniões do Comitê poderão ter caráter consultivo e deliberativo e acontecerão com a confirmação mínima da metade mais um dos participantes mais a presença do Presidente e do Secretário. § 2º O Presidente e o Secretário do Comitê Gestor serão instituídas em ato de Regimento interno. Art. 8º A Superintendência do Iphan no estado ficará encarregada de coordenar o Comitê gestor. Art. 9. O Comitê Gestor adotará seu regimento interno a partir do modelo constante do Anexo II do Decreto ____ de ____ de 2021, efetivando-se as modificações adequadas ao caso concreto e observada a legislação vigente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em __ de _____ de 20__. Presidente do Iphan Anexo II - Modelo de Portaria de aprovação de Regimento interno de Comitê gestor do ______ (sítio Patrimônio mundial) CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a organização e funcionamento do Comitê Gestor do Sítio ______- Patrimônio Mundial, instituído pela Portaria Iphan nº ___, de (data) , publicada no Diário Oficial da União (_______) e estabelece as competências e atribuições de seus Membros integrantes. Parágrafo Único. O Sítio _______, reconhecido como Patrimônio Mundial, consiste na sua área núcleo (core zone) e na área de amortecimento (buffer zone), conforme o mapa anexo ao presente documento. Art. 2º Dos objetivos do Comitê Gestor do Sítio_____, Patrimônio Mundial: I - promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e participativa do Sítio ______ e de sua área de amortecimento, estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, o seu respectivo funcionamento, asseguradas as atribuições legais de cada ente gestor; II - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio _____ e de sua área de amortecimento; III -- planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o Valor Universal Excepcional, e que serão implementados, dentro da área de abrangência do Sítio_________ e de sua área de amortecimento; IV - monitorar a efetividade das ações governamentais de caráter permanente e continuado necessárias à preservação, à salvaguarda, e à valorização do Sítio__________ e de sua área de amortecimento; V - promover a articulação entre as políticas municipal, estadual e federal que incidem sobre o Sítio_______ e sua área de amortecimento, procedendo à compatibilização dos instrumentos de gestão correspondentes, já definidos por lei, bem como a delimitação das áreas de proteção do Sítio _______ definidas nos diferentes níveis governamentais e institucionais; e VI - zelar para que o valor cultural e econômico do bem seja compartilhado com a comunidade do entorno do bem Patrimônio Mundial, gerando renda e empregos. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Comitê Gestor, situado no Município _____, Estado _____, compõe- se de _____ (qtde) instituições representativas da sociedade civil e _____ (qtde) instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, sendo que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) está representado com 2 (dois) assentos, totalizando _____ (qtde) membros titulares. CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA Art. 4º O Comitê Gestor observará as competências a ele atribuídas no art. 2º da Portaria Iphan nº (portaria de criação do Comitê Gestor específico), cabendo-lhe, em especial: I - elaborar, deliberar, aprovar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Gestão do Sítio _______, e de sua área de amortecimento; II - apoiar a implementação das ações prioritárias e daquelas que serão objeto de planejamento, para o Sítio _______ e sua área de amortecimento; III - monitorar e avaliar a efetividade das ações governamentais necessárias para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial; IV - propor iniciativas e implementar programa de treinamento e qualificação de agentes multiplicadores para divulgação e compreensão dos valores do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial; V - promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipal, estadual e federal voltadas para a proteção, a conservação, e a salvaguarda dos valores reconhecidos como Patrimônio Mundial do Sítio ________ e sua área de amortecimento; VI - debater e propor diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial, a serem realizadas pelos órgãos de tutela nas três esferas de governo; VII - propor políticas e diretrizes articuladas às ações reparatórias, afirmativas, de igualdade racial, e de geração de emprego e renda para contribuir com a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável das populações e comunidades detentoras do bem; VIII - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio declarado Patrimônio Mundial objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a sua aplicação e fiscalização; IX - coordenar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio declarado Patrimônio Mundial, e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento e avaliação; X - promover audiências públicas, consultas prévias, inspeções e reuniões para tratar da proteção e conservação do sítio declarado Patrimônio Mundial; e XI - solicitar informações das autoridades públicas a respeito de políticas, planos e projetos, que digam respeito ao Sítio ______e sua zona de amortecimento. Art. 5º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do Sítio________e de sua zona de amortecimento, conforme definições do Plano de Gestão, sendo suas competências definidas no art. 4º deste Regimento Interno, resguardadas as atribuições e competências legais de cada ente. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMITÊ GESTOR Art. 6º A estrutura de governança do Comitê Gestor tem a seguinte composição: I - Comitê Executivo: é integrado pelas instituições definidas na Portaria Iphan _________ , que institui o Comitê Gestor, representado pelos seus membros titulares e suplentes, sendo a presidência bipartite entre o Iphan, como representante governamental, e uma instituição da sociedade civil indicada pelos membros não governamentais integrantes do comitê executivo, havendo um rodízio a cada 3 (três) anos das instituições da sociedade civil; e uma Secretaria Executiva; II - Comissões Temáticas: são compostas pelos membros do Comitê Gestor, que poderão convidar consultores e instituições externas para integrar as comissões. Serão coordenadas paritariamente entre instituições governamentais e da sociedade civil, tendo como composição máxima um terço do total de membros do comitê: 11, e no mínimo, metade desse valor: 5. Cada membro do Comitê Gestor terá que participar de, no mínimo, 1 comissão e, no máximo, 3 (metade do total de comissões) para limitar o universo de atuação dos membros e garantir a pluralidade de ideias. Será facultado, a cada 3 (três) anos, o rodízio de até um terço dos membros de cada comissão, segundo critérios de assiduidade e pertinência temática, cabendo às comissões apresentarem proposta de composição para deliberação do Comitê Executivo; III - Secretaria Executiva: poderá ser exercida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou outro órgão do poder público, membro do comitê gestor, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovável por igual período, mediante consulta, aprovação e anuência dos membros do Comitê Gestor. CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS Art. 7º As Estruturas que compõe o Comitê Gestor tem competências definidas segundo sua função subsidiaria a operacionalidade do Comitê. Art. 8º Ao Comitê Gestor compete: I - planejar, propor, comunicar, executar, acompanhar, monitorar e deliberar sobre as atividades do Comitê Gestor; II - deliberar sobre a nomeação de novos representantes em caso de vacância, impedimentos ou ausência de membros efetivos, mediante consultas às respectivas Instituições às quais estão vinculados; III - elaborar e apresentar ao Comitê Gestor relatório anual das atividades desenvolvidas, e IV - planejar e definir o plano de trabalho anual do Comitê Gestor. Art. 9º À presidência do Comitê Gestor compete: I - representar e comunicar, interna e externamente, com base nas deliberações da plenária do Comitê; II - convocar os representantes das instituições que compõem o Comitê Gestor às suas reuniões e demais atividades decorrentes; III - conduzir e coordenar as reuniões do Comitê Gestor, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, e IV - assinar as correspondências do Comitê Gestor ou delegar esta competência à Secretaria Executiva. Art. 10. À Secretaria Executiva compete: I - providenciar e preparar os ambientes físico e virtual, quando necessário, para realização das reuniões do Comitê Gestor, se for o caso; II - organizar, armazenar e atualizar informações e banco de dados para subsidiar e registrar as atividades desenvolvidas pelo Comitê Gestor; III -- organizar e comunicar o calendário anual das reuniões ordinárias do Comitê Gestor, conforme o plano de trabalho previamente definido; IV - agendar e convidar os integrantes para as reuniões ordinárias, e quando for o caso, para as reuniões extraordinárias; V -- auxiliar a interlocução entre os membros do Comitê Gestor; VI - notificar as instituições que compõem o Comitê Gestor quando da ausência de seus representantes, conforme as definições do Parágrafo 3º do Artigo 18, do Capítulo VI, e VII - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões do Comitê Gestor. CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES Art. 12. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez no mês, ou extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia mínima de 15 dias da presidência do Comitê . § 1º As reuniões ocorrerão preferencialmente em sessão presencial, e/ou virtual (sessão por videoconferência). §2º As reuniões serão conduzidas e mediadas pela presidência do Comitê ou, nas suas ausências, pela sua suplência. § 3º As reuniões em caráter híbrido (presencial e virtual), e virtual, serão realizadas com suporte técnico disponibilizado pela Secretária Executiva, a fim de viabilizar a interlocução entre os participantes na transmissão da reunião por videoconferência. Art. 13. A convocação para as reuniões do Comitê Gestor será encaminhada pela Secretaria Executiva, por meio eletrônico, observados os seguintes prazos: I - As sessões ordinárias terão suas datas pré-estabelecidas no início de cada ano ou do início da vigência do Comitê Gestor ; e II - As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. § 1º Em casos excepcionais ou urgentes, os prazos a que se referem o caput poderão ser reduzidos para até 3 (três) dias úteis. § 2º Do ato convocatório constará a pauta com as matérias a serem objeto de deliberação, bem como a data e o horário de abertura da sessão e, quando se tratar de reunião presencial, o local em que ocorrerá, além de outros documentos necessários à deliberação. No caso de reuniões virtuais e híbridas, será encaminhado o link para acesso à reunião. § 3º Os membros do Comitê Gestor deverão comunicar à Secretaria Executiva os endereços eletrônicos, e eventuais alterações, para os quais as convocações e demais comunicações serão encaminhadas. Art. 14. Mediante convite do Comitê Gestor, poderá ser solicitada manifestação de profissionais de competência comprovada sobre iniciativas previstas ou desenvolvidas no âmbito do Comitê Gestor . Art. 15. Os membros do Comitê Gestor poderão propor matérias a serem submetidas à deliberação do Comitê . § 1º As propostas deverão ser encaminhadas ao Comitê acompanhadas de justificativa, contendo as razões para a proposta e a fundamentação técnica mínima necessária à sua apreciação. § 2º A presidência do Comitê Gestor submeterá as propostas para deliberação na reunião do Comitê . Art. 16. Terão direito a voto no Comitê seus membros designados ou, em caso de ausência ou impedimento do titular, os seus suplentes. Art. 17. As reuniões do Comitê Gestor terão caráter consultivo e deliberativo sobre as suas competências conforme definidas no art. 2º do presente Regimento Interno. Art. 18. As reuniões serão instaladas, em primeira chamada, com o quórum mínimo de metade mais um do total de membros do Comitê Gestor. § 1º O quórum mínimo de aprovação será da metade mais um dos presentes, cabendo ao representante da Sede do Iphan, além do voto comum, também o voto de qualidade. (texto da Portaria Iphan nº _____ de instituição do Comitê gestor)Fechar