DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. 1 (um) representante da instituição responsável pela preservação do
patrimônio cultural do Estado (quando houver).
c) representantes da Prefeitura Municipal, sendo:
1. 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Cultura (quando
houver);
2. 1 (um) representante da instituição responsável pela preservação do
patrimônio cultural no município (quando houver);
3. 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (quando
houver);
4. 1 (um) representante da Secretaria de Turismo (quando houver);
5. 1 (um) representante da Secretaria de ______ (temas ou pastas locais
relevantes para a preservação do Valor Universal Excepcional do bem reconhecido. Por
ex.: Educação etc.) (quando houver).
II - representantes da sociedade civil organizada.
III - representantes intergovernamentais e não-governamentais, mediante
processo de seleção simplificado de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7º da
Portaria Iphan nº 234, de 11 de março de 2025:
1 (um) representante do Icomos do Brasil;
1 (um) representante do Escritório da Unesco no Brasil.
§1º Será de dois anos o mandato dos membros do referido Comitê.
§2º
A
indicação
dos
membros do
comitê
deverá
ser
feita
mediante
correspondência oficial, endereçada ao Presidente do Iphan pelo governador ou prefeito
do ente federativo que representam, e para membros representantes da sociedade civil
organizada indicados por seus dirigentes.
§3º Os representantes governamentais e não-governamentais deverão indicar
os respectivos membros suplentes para participarem do trabalho do presente Comitê
Gestor em caso de férias, afastamentos e impedimentos dos membros titulares.
Art. 4° É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para
discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que
necessário, e observando o disposto no art. 6º, a seguir.
Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do Sítio Patrimônio Mundial
não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou
eventuais convidados externos.
Art. 5º As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de
início e o horário limite de término da reunião.
Art. 6° As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos
serão realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Em caso de fundamentada inviabilidade ou inconveniência de
se realizar a reunião por videoconferência, deverão ser estimados os gastos com diárias
e passagens dos membros do colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e
financeira para o exercício em curso.
Art. 7º O Comitê Gestor se reunirá, ao menos, semestralmente com
possibilidade de
ocorrência de
reuniões extraordinárias,
independentemente, para
apresentar os resultados dos trabalhos em andamento em data que será fixada, após
confirmação, pelos membros e pelo Secretário.
§ 1º As reuniões do Comitê poderão ter caráter consultivo e deliberativo e
acontecerão com a confirmação mínima da metade mais um dos participantes mais a
presença do Presidente e do Secretário.
§ 2º O Presidente e o Secretário do Comitê Gestor serão instituídas em ato de
Regimento interno.
Art. 8º A Superintendência do Iphan no estado ficará encarregada de
coordenar o Comitê gestor.
Art. 9. O Comitê Gestor adotará seu regimento interno a partir do modelo
constante do Anexo II do Decreto ____ de ____ de 2021, efetivando-se as modificações
adequadas ao caso concreto e observada a legislação vigente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em __ de _____ de 20__.
Presidente do Iphan
Anexo II - Modelo de Portaria de aprovação de Regimento interno de Comitê
gestor do ______ (sítio Patrimônio mundial)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a organização e funcionamento do Comitê
Gestor do Sítio ______- Patrimônio Mundial, instituído pela Portaria Iphan nº ___, de
(data) , publicada no Diário Oficial da União (_______) e estabelece as competências e
atribuições de seus Membros integrantes.
Parágrafo Único. O Sítio _______, reconhecido como Patrimônio Mundial,
consiste na sua área núcleo (core zone) e na área de amortecimento (buffer zone),
conforme o mapa anexo ao presente documento.
Art. 2º Dos objetivos do Comitê Gestor do Sítio_____, Patrimônio Mundial:
I - promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e
participativa do Sítio ______ e de sua área de amortecimento, estabelecendo, mediante
a instituição de regimento interno, o seu respectivo funcionamento, asseguradas as
atribuições legais de cada ente gestor;
II - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de
Gestão do Sítio _____ e de sua área de amortecimento;
III -- planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a
proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o Valor Universal
Excepcional,
e
que
serão
implementados, dentro
da
área
de
abrangência
do
Sítio_________ e de sua área de amortecimento;
IV - monitorar a efetividade das ações governamentais de caráter permanente
e
continuado
necessárias 
à
preservação,
à
salvaguarda,
e 
à
valorização
do
Sítio__________ e de sua área de amortecimento;
V - promover a articulação entre as políticas municipal, estadual e federal que
incidem
sobre o
Sítio_______
e sua
área
de
amortecimento, procedendo
à
compatibilização dos instrumentos de gestão correspondentes, já definidos por lei, bem
como a delimitação das áreas de proteção do Sítio _______ definidas nos diferentes níveis
governamentais e institucionais; e
VI - zelar para que o valor cultural e econômico do bem seja compartilhado
com
a comunidade
do entorno
do bem
Patrimônio Mundial,
gerando renda
e
empregos.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Gestor, situado no Município _____, Estado _____, compõe-
se de _____ (qtde) instituições representativas da sociedade civil e _____ (qtde)
instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, sendo que o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) está representado com 2
(dois) assentos, totalizando _____ (qtde) membros titulares.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Art. 4º O Comitê Gestor observará as competências a ele atribuídas no art. 2º
da Portaria Iphan nº (portaria de criação do Comitê Gestor específico), cabendo-lhe, em
especial:
I - elaborar, deliberar, aprovar, monitorar e avaliar a execução do Plano de
Gestão do Sítio _______, e de sua área de amortecimento;
II - apoiar a implementação das ações prioritárias e daquelas que serão objeto
de planejamento, para o Sítio _______ e sua área de amortecimento;
III - monitorar e avaliar a efetividade das ações governamentais necessárias
para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial;
IV - propor iniciativas e implementar programa de treinamento e qualificação
de agentes multiplicadores para divulgação e compreensão dos valores do sítio inscrito na
Lista do Patrimônio Mundial;
V - promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipal,
estadual e federal voltadas para a proteção, a conservação, e a salvaguarda dos valores
reconhecidos 
como
Patrimônio 
Mundial
do 
Sítio
________ 
e
sua 
área
de
amortecimento;
VI - debater e propor diretrizes e critérios comuns para análise das
intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial, a serem realizadas pelos órgãos de
tutela nas três esferas de governo;
VII - propor políticas e diretrizes articuladas às ações reparatórias, afirmativas,
de igualdade racial, e de geração de emprego e renda para contribuir com a qualidade de
vida e o desenvolvimento sustentável das populações e comunidades detentoras do
bem;
VIII - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio
declarado Patrimônio Mundial objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a sua
aplicação e fiscalização;
IX - coordenar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio
declarado Patrimônio Mundial, e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento e
avaliação;
X - promover audiências públicas, consultas prévias, inspeções e reuniões para
tratar da proteção e conservação do sítio declarado Patrimônio Mundial; e
XI - solicitar informações das autoridades públicas a respeito de políticas,
planos e projetos, que digam respeito ao Sítio ______e sua zona de amortecimento.
Art. 5º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do
Sítio________e de sua zona de amortecimento, conforme definições do Plano de Gestão,
sendo suas competências definidas no art. 4º deste Regimento Interno, resguardadas as
atribuições e competências legais de cada ente.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMITÊ GESTOR
Art. 6º A estrutura de governança do Comitê Gestor tem a seguinte
composição:
I - Comitê Executivo: é integrado pelas instituições definidas na Portaria Iphan
_________ , que institui o Comitê Gestor, representado pelos seus membros titulares e
suplentes, 
sendo 
a 
presidência 
bipartite 
entre 
o 
Iphan, 
como 
representante
governamental, e uma instituição da sociedade civil indicada pelos membros não
governamentais integrantes do comitê executivo, havendo um rodízio a cada 3 (três) anos
das instituições da sociedade civil; e uma Secretaria Executiva;
II - Comissões Temáticas: são compostas pelos membros do Comitê Gestor,
que poderão convidar consultores e instituições externas para integrar as comissões.
Serão coordenadas paritariamente entre instituições governamentais e da sociedade civil,
tendo como composição máxima um terço do total de membros do comitê: 11, e no
mínimo, metade desse valor: 5. Cada membro do Comitê Gestor terá que participar de,
no mínimo, 1 comissão e, no máximo, 3 (metade do total de comissões) para limitar o
universo de atuação dos membros e garantir a pluralidade de ideias. Será facultado, a
cada 3 (três) anos, o rodízio de até um terço dos membros de cada comissão, segundo
critérios de assiduidade e pertinência temática, cabendo às comissões apresentarem
proposta de composição para deliberação do Comitê Executivo;
III - Secretaria Executiva: poderá ser exercida pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional ou outro órgão do poder público, membro do comitê gestor,
pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovável por igual período, mediante consulta,
aprovação e anuência dos membros do Comitê Gestor.
CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS
Art. 7º As Estruturas que compõe o Comitê Gestor tem competências definidas
segundo sua função subsidiaria a operacionalidade do Comitê.
Art. 8º Ao Comitê Gestor compete:
I - planejar, propor, comunicar, executar, acompanhar, monitorar e deliberar
sobre as atividades do Comitê Gestor;
II - deliberar sobre a nomeação de novos representantes em caso de vacância,
impedimentos ou ausência de membros efetivos, mediante consultas às respectivas
Instituições às quais estão vinculados;
III - elaborar e apresentar ao Comitê Gestor relatório anual das atividades
desenvolvidas, e
IV - planejar e definir o plano de trabalho anual do Comitê Gestor.
Art. 9º À presidência do Comitê Gestor compete:
I
- representar
e comunicar,
interna
e externamente,
com base
nas
deliberações da plenária do Comitê;
II - convocar os representantes das instituições que compõem o Comitê Gestor
às suas reuniões e demais atividades decorrentes;
III - conduzir e coordenar as reuniões do Comitê Gestor, sejam elas ordinárias
ou extraordinárias, e
IV - assinar
as correspondências do Comitê Gestor
ou delegar esta
competência à Secretaria Executiva.
Art. 10. À Secretaria Executiva compete:
I - providenciar e preparar os ambientes físico e virtual, quando necessário,
para realização das reuniões do Comitê Gestor, se for o caso;
II - organizar, armazenar e atualizar informações e banco de dados para
subsidiar e registrar as atividades desenvolvidas pelo Comitê Gestor;
III -- organizar e comunicar o calendário anual das reuniões ordinárias do
Comitê Gestor, conforme o plano de trabalho previamente definido;
IV - agendar e convidar os integrantes para as reuniões ordinárias, e quando
for o caso, para as reuniões extraordinárias;
V -- auxiliar a interlocução entre os membros do Comitê Gestor;
VI - notificar as instituições que compõem o Comitê Gestor quando da
ausência de seus representantes, conforme as definições do Parágrafo 3º do Artigo 18, do
Capítulo VI, e
VII - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões do Comitê Gestor.
CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES
Art. 12. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez no mês, ou
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia mínima de 15
dias da presidência do Comitê .
§ 1º As reuniões ocorrerão preferencialmente em sessão presencial, e/ou
virtual (sessão por videoconferência).
§2º As reuniões serão conduzidas e mediadas pela presidência do Comitê ou,
nas suas ausências, pela sua suplência.
§ 3º As reuniões em caráter híbrido (presencial e virtual), e virtual, serão
realizadas com suporte técnico disponibilizado pela Secretária Executiva, a fim de viabilizar
a interlocução entre os participantes na transmissão da reunião por videoconferência.
Art. 13. A convocação para as reuniões do Comitê Gestor será encaminhada
pela Secretaria Executiva, por meio eletrônico, observados os seguintes prazos:
I - As sessões ordinárias terão suas datas pré-estabelecidas no início de cada
ano ou do início da vigência do Comitê Gestor ; e
II - As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
15 (quinze) dias úteis.
§ 1º Em casos excepcionais ou urgentes, os prazos a que se referem o caput
poderão ser reduzidos para até 3 (três) dias úteis.
§ 2º Do ato convocatório constará a pauta com as matérias a serem objeto de
deliberação, bem como a data e o horário de abertura da sessão e, quando se tratar de
reunião presencial, o local em que ocorrerá, além de outros documentos necessários à
deliberação. No caso de reuniões virtuais e híbridas, será encaminhado o link para acesso
à reunião.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor deverão comunicar à Secretaria Executiva
os endereços eletrônicos, e eventuais alterações, para os quais as convocações e demais
comunicações serão encaminhadas.
Art. 14. Mediante convite do
Comitê Gestor, poderá ser solicitada
manifestação de profissionais de competência comprovada sobre iniciativas previstas ou
desenvolvidas no âmbito do Comitê Gestor .
Art. 15. Os membros do Comitê Gestor poderão propor matérias a serem
submetidas à deliberação do Comitê .
§ 1º As propostas deverão ser encaminhadas ao Comitê acompanhadas de
justificativa, contendo as razões para a proposta e a fundamentação técnica mínima
necessária à sua apreciação.
§ 2º A presidência do Comitê Gestor submeterá as propostas para deliberação
na reunião do Comitê .
Art. 16. Terão direito a voto no Comitê seus membros designados ou, em caso
de ausência ou impedimento do titular, os seus suplentes.
Art. 17. As reuniões do Comitê Gestor terão caráter consultivo e deliberativo
sobre as suas competências conforme definidas no art. 2º do presente Regimento
Interno.
Art. 18. As reuniões serão instaladas, em primeira chamada, com o quórum
mínimo de metade mais um do total de membros do Comitê Gestor.
§ 1º O quórum mínimo de aprovação será da metade mais um dos presentes,
cabendo ao representante da Sede do Iphan, além do voto comum, também o voto de
qualidade. (texto da Portaria Iphan nº _____ de instituição do Comitê gestor)

                            

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