DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Para aferição do quórum, não serão computadas as entidades ou órgãos
sem direito a voto, ou aqueles para os quais não tiverem sido designados
representantes.
§ 3º A ausência injustificada das instituições governamentais e da sociedade
civil em três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas no período de um ano implicará
em notificação para justificativa, a partir da qual será avaliada em plenária sua
permanência no comitê, recomendando ao Iphan, quando for o caso, a supressão ou
inclusão de representantes na composição do Comitê Gestor.
Art. 19. As reuniões obedecerão à seguinte organização:
I - abertura, informes iniciais, e leitura dos pontos discutidos em reunião
anterior, a partir da ata que será deliberada e votada;
II - apresentação, deliberação e votação dos assuntos da pauta do dia, e
III - encaminhamentos e proposta de pauta para a próxima reunião.
Art. 20. Concluída a reunião, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, será
lavrada ata em documento eletrônico, contendo o resumo das deliberações e decisões
tomadas, a qual será submetida pela Secretaria Executiva aos membros do Comitê Gestor
para aprovação.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão resolvidos por decisão de maioria simples dos membros do Comitê
Gestor.
Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em até três anos,
mediante deliberação da maioria qualificada dos membros do Comitê Gestor.
Art. 23. Quando do afastamento de um dos membros do Comitê, seu
substituto será indicado oficialmente pela Instituição que fez a indicação anterior ao
Iphan.
Art. 24. O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, convidar outras entidades
a colaborar como membros extraordinários, conforme a demanda temática em questão,
sem direito a voto.
Art. 25. A eventual proposição de atos normativos internos ao Comitê Gestor
deverá ser apresentada às Instituições governamentais competentes para apreciação de
sua pertinência.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV
desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de
2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março
de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda
Empreendimento: Alteamento da Barragem Macaúbas - Elevação 850m e
Ampliação da Pilha de Disposição de Estéril Azamor Fase 3A
Processo n.º 01516.000765/2023-05
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área da CMOC
- Área de Alteamento da Barragem Macaúbas e Expansão da PDE Azamor Fase 3A,
município de Catalão, estado de Goiás. Salvamento dos sítios arqueológicos Azamor e
Macaúbas e o monitoramento das atividades de implantação.
Arqueólogo Coordenador: Cássia Bars Hering
Arqueólogo de Campo: Danilo Chagas
Assunção e Jaqueline da Silva
Belletti
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos"
- Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Catalão, Estado de Goiás
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível I
Empreendedor: VALE S.A
Empreendimento: Duplicação da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Tocantins
- Marabá e São Felix/PA
Processo n.º 01450.004093/2019-24
Projeto: Projeto de Salvamento arqueológico do Sítio Arqueológico Nova
Marabá identificado durante a execução do Estudo Ambiental do Programa Básico
Ambiental EA/PBA no âmbito do Projeto de Duplicação da Ponte Rodoferroviária sobre
o Rio Tocantins
Arqueólogo Coordenador: Alexandre Pinto Coelho de Almeida
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Patrícia Fernanda Carvalho de Sousa
e Renato Saad Panunzio
Endosso institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá - Prefeitura
Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Município Marabá e São Felix, Estado do Pará
Prazo de validade: 06 (seis) meses
ANEXO III
01-Processo n.º 01506.003185/2013-17
Projeto: Projeto de Pesquisa -
Avaliação de Impacto ao Patrimônio
Arqueológico área do Sítio Arqueológico Cemitério Maranata, Gleba B, Município de
Olímpia, Estado de São Paulo
Arqueólogo coordenador: Robson Rodrigues
Apoio institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara -
MAPA
Área de abrangência: município de Olímpia, no estado de São Paulo
Prazo de Validade: 09 (nove) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: InterCement Brasil S/A
Empreendimento: Complexo Minerário de Ijaci
Processo n.º 01514.001935/2022-08
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) na Área
Complementar do Empreendimento Ampliação das Atividades Minerárias e Implantação
do Moinho Vertical de Cimento da InterCement - Unidade Ijaci, MG
Arqueólogo Coordenador: Flávia Maria da Mata Reis e Maria Teresa Teixeira
de Moura
Arqueólogo de Campo: Flávia Maria da Mata Reis
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - PUC Minas
Área de Abrangência: Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
02-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: RZK Solar 43 SPE S.A / Luiz Fernando Marchesi Serrano
Empreendimento: Usina Fotovoltaica - Fazenda Primavera
Processo n.º 01409.000470/2023-48
Projeto: Projeto de Salvamento Arqueológico Usina Fotovoltaica - Fazenda
Primavera
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo Coordenador de Campo: Luan Ribeiro Bastos
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da
Serra
Área de Abrangência: Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo
Prazo de validade: 06 (seis) meses
ANEXO V
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: ESPAÇO DAS AMÉRICAS S/A (CNPJ nº 22.918.196/0001–30)
Empreendimento: "Revitalização do Espaço das Américas"
Processo nº: 01508.000863/2024-14
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na
área do empreendimento "Revitalização do Espaço das Américas"
Arqueólogo Coordenador Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueóloga Coordenadora de campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da
Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Messias Transferetti Monte Mor ME
Empreendimento: Messias Transferetti Monte Mor ME
Processo n.º: 01506.001983/2022-97
Projeto:
Avaliação de
Impacto
ao
Patrimônio Arqueológico
para
o
Empreendimento Messias Transferetti Monte Mor ME
Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Arqueólogo Coordenador de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai
Área de Abrangência: Município de Monte Mor, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três meses)
03-Enquadramento IN: Nível III.
Empreendedor: Favoreto Engenharia Ltda.
Empreendimento: Rede de Drenagens de águas Pluviais, Município de
Londrina, Estado do Paraná.
Processo n.º 01508.001092/2024-82.
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do
empreendimento Rede de Drenagens de águas Pluviais, Município de Londrina, Estado
do Paraná.
Arqueólogo Coordenador Geral: Rodrigo Penha Freitas de Melo.
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro.
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história -
LAEE/UEM.
Área de Abrangência: Município de
Primeiro de Londrina, estado do
Paraná.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Basalto Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Empreendimento: Loteamento Basalto I
Processo n.º 01508.001132/2024-96
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento
Basalto I
Arqueólogo Coordenador Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueólogo Coordenador de Campo: Cassiano Bervig
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história -
LAEE - Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Pato Branco, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Portal da Mata Empreendimentos Imobiliários LTDA
Empreendimento: Residencial Portal da Mata
Processo nº:01516.000780/2023-45
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico para as áreas do
loteamento Residencial Portal da Mata.
Arqueólogo Coordenador: Mozart Junior
Coordenador de Campo: Matheus Martins de Araújo
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos-
Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: MRV Engenharia e Participações S.A.
Empreendimento: Torres de Versalhes e Torres de Mônaco
Processo n.º 01494.000550/2024-62
Projeto:
Avaliação
de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico
Torres
de
Versalhes e Torres de Mônaco
Arqueólogas Coordenadoras Geral: Amanda Caroline Carvalho de Siqueira
Arqueólogo Coordenador de Campo: Pablo Roggers Amaral Rodrigues
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do
Maranhão

                            

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