Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200018 18 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Para aferição do quórum, não serão computadas as entidades ou órgãos sem direito a voto, ou aqueles para os quais não tiverem sido designados representantes. § 3º A ausência injustificada das instituições governamentais e da sociedade civil em três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas no período de um ano implicará em notificação para justificativa, a partir da qual será avaliada em plenária sua permanência no comitê, recomendando ao Iphan, quando for o caso, a supressão ou inclusão de representantes na composição do Comitê Gestor. Art. 19. As reuniões obedecerão à seguinte organização: I - abertura, informes iniciais, e leitura dos pontos discutidos em reunião anterior, a partir da ata que será deliberada e votada; II - apresentação, deliberação e votação dos assuntos da pauta do dia, e III - encaminhamentos e proposta de pauta para a próxima reunião. Art. 20. Concluída a reunião, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, será lavrada ata em documento eletrônico, contendo o resumo das deliberações e decisões tomadas, a qual será submetida pela Secretaria Executiva aos membros do Comitê Gestor para aprovação. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos por decisão de maioria simples dos membros do Comitê Gestor. Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em até três anos, mediante deliberação da maioria qualificada dos membros do Comitê Gestor. Art. 23. Quando do afastamento de um dos membros do Comitê, seu substituto será indicado oficialmente pela Instituição que fez a indicação anterior ao Iphan. Art. 24. O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, convidar outras entidades a colaborar como membros extraordinários, conforme a demanda temática em questão, sem direito a voto. Art. 25. A eventual proposição de atos normativos internos ao Comitê Gestor deverá ser apresentada às Instituições governamentais competentes para apreciação de sua pertinência. DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda Empreendimento: Alteamento da Barragem Macaúbas - Elevação 850m e Ampliação da Pilha de Disposição de Estéril Azamor Fase 3A Processo n.º 01516.000765/2023-05 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área da CMOC - Área de Alteamento da Barragem Macaúbas e Expansão da PDE Azamor Fase 3A, município de Catalão, estado de Goiás. Salvamento dos sítios arqueológicos Azamor e Macaúbas e o monitoramento das atividades de implantação. Arqueólogo Coordenador: Cássia Bars Hering Arqueólogo de Campo: Danilo Chagas Assunção e Jaqueline da Silva Belletti Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Catalão, Estado de Goiás Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível I Empreendedor: VALE S.A Empreendimento: Duplicação da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Tocantins - Marabá e São Felix/PA Processo n.º 01450.004093/2019-24 Projeto: Projeto de Salvamento arqueológico do Sítio Arqueológico Nova Marabá identificado durante a execução do Estudo Ambiental do Programa Básico Ambiental EA/PBA no âmbito do Projeto de Duplicação da Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Tocantins Arqueólogo Coordenador: Alexandre Pinto Coelho de Almeida Arqueólogos Coordenadores de Campo: Patrícia Fernanda Carvalho de Sousa e Renato Saad Panunzio Endosso institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Município Marabá e São Felix, Estado do Pará Prazo de validade: 06 (seis) meses ANEXO III 01-Processo n.º 01506.003185/2013-17 Projeto: Projeto de Pesquisa - Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico área do Sítio Arqueológico Cemitério Maranata, Gleba B, Município de Olímpia, Estado de São Paulo Arqueólogo coordenador: Robson Rodrigues Apoio institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara - MAPA Área de abrangência: município de Olímpia, no estado de São Paulo Prazo de Validade: 09 (nove) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: InterCement Brasil S/A Empreendimento: Complexo Minerário de Ijaci Processo n.º 01514.001935/2022-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) na Área Complementar do Empreendimento Ampliação das Atividades Minerárias e Implantação do Moinho Vertical de Cimento da InterCement - Unidade Ijaci, MG Arqueólogo Coordenador: Flávia Maria da Mata Reis e Maria Teresa Teixeira de Moura Arqueólogo de Campo: Flávia Maria da Mata Reis Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - PUC Minas Área de Abrangência: Município de Ijaci, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 08 (oito) meses 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: RZK Solar 43 SPE S.A / Luiz Fernando Marchesi Serrano Empreendimento: Usina Fotovoltaica - Fazenda Primavera Processo n.º 01409.000470/2023-48 Projeto: Projeto de Salvamento Arqueológico Usina Fotovoltaica - Fazenda Primavera Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo Coordenador de Campo: Luan Ribeiro Bastos Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo Prazo de validade: 06 (seis) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ESPAÇO DAS AMÉRICAS S/A (CNPJ nº 22.918.196/0001–30) Empreendimento: "Revitalização do Espaço das Américas" Processo nº: 01508.000863/2024-14 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento "Revitalização do Espaço das Américas" Arqueólogo Coordenador Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueóloga Coordenadora de campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Messias Transferetti Monte Mor ME Empreendimento: Messias Transferetti Monte Mor ME Processo n.º: 01506.001983/2022-97 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento Messias Transferetti Monte Mor ME Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Arqueólogo Coordenador de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai Área de Abrangência: Município de Monte Mor, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três meses) 03-Enquadramento IN: Nível III. Empreendedor: Favoreto Engenharia Ltda. Empreendimento: Rede de Drenagens de águas Pluviais, Município de Londrina, Estado do Paraná. Processo n.º 01508.001092/2024-82. Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Rede de Drenagens de águas Pluviais, Município de Londrina, Estado do Paraná. Arqueólogo Coordenador Geral: Rodrigo Penha Freitas de Melo. Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro. Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM. Área de Abrangência: Município de Primeiro de Londrina, estado do Paraná. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Basalto Empreendimentos Imobiliários LTDA. Empreendimento: Loteamento Basalto I Processo n.º 01508.001132/2024-96 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Basalto I Arqueólogo Coordenador Geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueólogo Coordenador de Campo: Cassiano Bervig Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - LAEE - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Pato Branco, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Portal da Mata Empreendimentos Imobiliários LTDA Empreendimento: Residencial Portal da Mata Processo nº:01516.000780/2023-45 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico para as áreas do loteamento Residencial Portal da Mata. Arqueólogo Coordenador: Mozart Junior Coordenador de Campo: Matheus Martins de Araújo Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos- Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás. Prazo de Validade: 03 (três) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: MRV Engenharia e Participações S.A. Empreendimento: Torres de Versalhes e Torres de Mônaco Processo n.º 01494.000550/2024-62 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Torres de Versalhes e Torres de Mônaco Arqueólogas Coordenadoras Geral: Amanda Caroline Carvalho de Siqueira Arqueólogo Coordenador de Campo: Pablo Roggers Amaral Rodrigues Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do MaranhãoFechar