Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200021 21 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria DPC/DGN/MB no 162/2025, desta Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens - NORMAM-221/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art.1º O Capítulo 3 das Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens - NORMAM - 2 2 1 / D P C, em anexo a Portaria DPC/DGN/MB no 162, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 12, Seção 1, pág. 162 de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "3.1………………………… ………………………………. a) Ser Pessoa Jurídica, com atividades que tenham como objetivo serviços voltados para esse fim, devidamente constituída e cadastrada na CP/DL/AG da área de jurisdição; ………………………………. 3.2…………………………. ………………………………. c) identificação dos representantes da empresa e seus respectivos contatos; d) comprovação de experiência na realização de serviços de Assistência e Salvamento; e e) comprovante de pagamento de GRU relativa ao cadastramento de empresa prestadora de serviço de assistência e salvamento. Após análise satisfatória da documentação, será emitida a Ficha Cadastral de Entidade/Empresa Prestadora de Serviço de Assistência e Salvamento, conforme modelo do anexo 2-A, com validade de cinco anos." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar