DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF .ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
. EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
. V A LO R
.GND .NOTA 
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .GO .COLINAS DO SUL
.2023
.219G
.202371100009
.520552120230001
.R$347.000,00
.4 .2023NE410537
.71000097743202337
. .AC
.PORTO WALTER
.2024
.219G
.202443940007
.120039320240002
.R$500.000,00
.3 .2024NE406984
.71000090322202466
. .AC
.FUNDO ESTADUAL - AC
.2024
.219G
.202471020002
.120000020240002
.R$300.000,00
.3 .2024NE406883
.71000089868202474
. .CE
.JIJOCA 
DE
J E R I COACOA R A
.2024
.219G
.202443030016
.230725420240002
.R$150.000,00
.3 .2024NE407007
.71000090426202471
. .GO .GUARANI DE GOIAS
.2024
.219G
.202471100002
.520940820240003
.R$200.000,00
.4 .2024NE407155
.71000091159202459
. .GO .NOVO GAMA
.2024
.219G
.202471100002
.521523120240001
.R$280.000,00
.4 .2024NE407154
.71000091156202415
. .GO .SENADOR CANEDO
.2024
.219G
.202471100002
.522045420240008
.R$100.000,00
.3 .2024NE407142
.71000091041202421
. .SC
.PORTO UNIAO
.2024
.219G
.202439490004
.421360920240002
.R$200.000,00
.3 .2024NE407153
.71000091205202410
. .MG .VARGINHA
.2024
.219G
.202427550005
.317070120240002
.R$400.000,00
.4 .2024NE407101
.71000090818202430
. .RN
.E X T R E M OZ
.2024
.219G
.202439940005
.240360820240002
.R$100.022,00
.3 .2024NE407104
.71000090812202462
. .ES
.SOORETAMA
.2024
.219G
.202443970005
.320501020240001
.R$100.000,00
.3 .2024NE406825
.71000067167202484
. .ES
.SOORETAMA
.2024
.219G
.202443970005
.320501020240001
.R$100.000,00
.4 .2024NE406826
.71000067167202484
. .RN
.N AT A L
.2024
.219G
.202471210002
.240810220240014 .R$1.000.000,00
.4 .2024NE407133
.71000090833202488
. .AC
.PORTO WALTER
.2024
.219G
.202429140016
.120039320240003
.R$500.000,00
.3 .2024NE407057
.71000090556202411
. .AC
.RODRIGUES ALVES
.2024
.219G
.202429140016
.120042720240002 .R$1.000.000,00
.3 .2024NE407058
.71000090560202471
. .AM .M A N AU S
.2024
.219G
.202440680002
.130260320240011
.R$100.000,00
.3 .2024NE406839
.71000089834202480
. .AM .M A N AU S
.2024
.219G
.202440680002
.130260320240013
.R$100.000,00
.3 .2024NE406840
.71000089840202437
. .GO .SENADOR CANEDO
.2024
.219G
.202440830005
.522045420240007
.R$195.000,00
.4 .2024NE407087
.71000090723202416
. .RS
.V AC A R I A
.2024
.219G
.202439510005
.432250920240007
.R$100.000,00
.3 .2024NE407135
.71000090834202422
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57/SESAN-APOIO/MDS, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Aprova a atualização do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de
52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos
do § 1º do art. 2º da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 6: Cisterna Escolar de 52 mil litros, conforme anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2025.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da Cisterna Escolar
de 52 mil litros deverá observar as seguintes especificações.
2. A cisterna escolar de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender ao consumo humano de alunos, professores e outros funcionários de escolas
públicas localizadas na zona rural de municípios atingidos pela seca ou falta regular de água.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água,
interligado ao telhado da escola, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado, dispositivo automático para proteção da qualidade da água
e entrega de 4 filtros de barros de 8 litros.
4. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima à escola, tendo suas estruturas
reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura.
5. A implementação da tecnologia deve ser realizada contemplando as seguintes atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das escolas:
5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontro regional/territorial para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização das comunidades
para a implementação participativa do projeto, conduzido com a participação de representantes do poder público local e da sociedade civil;
5.1.2. seleção, que envolve a identificação das escolas públicas rurais com potencial para serem atendidas, a partir de lista orientadora disponibilizada pelo Ministério tendo como
referência principal os dados do Censo Escolar; e
5.1.3. cadastro das escolas a serem atendidas no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Processo formativo:
5.2.1. Formação em gestão da água e práticas de convivência: constitui espaços de formação e informação, adequados ao contexto escolar, incluindo orientações sobre como e
para que finalidade a água da tecnologia deve ser utilizada, sobre o tratamento da água, a sensibilização para a importância da educação contextualizada e da educação alimentar e
nutricional;
5.2.2. Formação de pessoas para a construção da cisterna escolar: envolve a organização de grupos de até cinco pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem
de técnicas e métodos para a construção da cisterna escolar de 52 mil litros;
5.3. Implementação da cisterna de placas de 52 mil litros:
5.3.1. processo construtivo: corresponde à edificação da cisterna e inclui custos associados ao material de construção, à mão de obra, alimentação durante a construção, à
escavação do buraco, à água para a construção, ao dispositivo automático para proteção da qualidade da água e para a aquisição e entrega de quatro filtros de barro de 8 litros cada;
5.3.2. abastecimento inicial: corresponde à aquisição e entrega de 8 mil litros de água para abastecimento inicial da cisterna escolar;
5.3.3. Melhoria do sistema de captação e distribuição de água: corresponde à aquisição, instalação e/ou reforma de estrutura e equipamentos para a melhoria do sistema de
captação e distribuição de água para a escola.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela
abaixo:
. .UF
.Valor de Referência da Tecnologia
.ISS (5%)
.Valor Unitário Total com ISS
. .AC R E
.31.095,57
.1.636,61
.32.732,18
. .A L AG OA S
.27.142,76
.1.428,57
.28.571,33
. .AMAZONAS
.29.010,29
.1.526,86
.30.537,15
. .AMAPÁ
.30.553,94
.1.608,10
.32.162,04
. .BA H I A
.26.737,91
.1.407,26
.28.145,16
. .C EA R Á
.26.892,86
.1.415,41
.28.308,28
. .DISTRITO FEDERAL
.28.949,67
.1.523,67
.30.473,33
. .ESPÍRITO SANTO
.27.087,26
.1.425,65
.28.512,91
. .GOIÁS
.27.396,81
.1.441,94
.28.838,74
. .M A R A N H ÃO
.27.298,62
.1.436,77
.28.735,39
. .MINAS GERAIS
.28.314,48
.1.490,24
.29.804,71
. .MATO GROSSO DO SUL
.26.282,66
.1.383,30
.27.665,95
. .MATO GROSSO
.28.535,26
.1.501,86
.30.037,12
. .PARÁ
.29.448,16
.1.549,90
.30.998,07
. .P A R A Í BA
.26.977,91
.1.419,89
.28.397,80
. .P E R N A M B U CO
.26.198,55
.1.378,87
.27.577,42
. .P I AU Í
.28.030,23
.1.475,28
.29.505,51
. .PARANÁ
.27.957,28
.1.471,44
.29.428,72
. .RIO DE JANEIRO
.27.847,87
.1.465,68
.29.313,55
. .RIO GRANDE DO NORTE
.26.106,25
.1.374,01
.27.480,26
. .RONDÔNIA
.32.213,76
.1.695,46
.33.909,22
. .RORAIMA
.31.957,03
.1.681,95
.33.638,98
. .RIO GRANDE DO SUL
.27.663,28
.1.455,96
.29.119,24
. .SANTA CATARINA
.29.127,32
.1.533,02
.30.660,34
. .SERGIPE
.26.179,57
.1.377,87
.27.557,44
. .SÃO PAULO
.26.873,50
.1.414,39
.28.287,90
. .TOCANTINS
.28.170,67
.1.482,67
.29.653,34
7. Os valores unitários de referência da tecnologia incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem
estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual cada entidade executora está submetida.
8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento 
e
Assistência 
Social,
Família 
e
Combate 
à
Fome, 
no
endereço 
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-
cisternas/tecnologias-sociais, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.

                            

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