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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200025 25 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 367, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 825, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 16, de 11 de março de 2004, que declarou anistiado político EUGÊNIO LOTHARIO BENDER post mortem, com fundamento no Parecer nº 1295/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 368, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.123, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 61, de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ SIMÃO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1264/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 369, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.121, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, págs. 60 e 61, de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado político APARICIO PEREIRA DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1314/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 370, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.774, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 40, de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político WALTER AZEVEDO VILELLA, com fundamento no Parecer nº 1280/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 371, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.882, de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 51, de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político RODOLFO DEL RIO CARLOS DA FONSECA, com fundamento no Parecer nº 1254/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 372, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 299, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 43, de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político PAULO DO ESPIRITO SANTO, com fundamento no Parecer nº 1291/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 373, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 297, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 43, de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ SOUZA DA COSTA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1294/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 374, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 187/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 03 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14748, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 422, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político AGOSTINHO ROSA PORTELA , inscrito no CPF nº XXX.622.951-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 188/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 03 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03486, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.396, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 67, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político OCÉLIO GOMES FERREIRA , inscrito no CPF nº XXX.490.207-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 376, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 189/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 03 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08852, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.139, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 47, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE DA GAMA FERREIRA , inscrito no CPF nº XXX.187.187-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 377, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 195/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 10 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45201, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 638, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 61, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político SEBASTIÃO SOUZA PINTO post mortem, filho de LAURINDA FRAZÃO DA CONCEIÇÃO e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 378, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 790, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político GUBIERI MOTTA, com fundamento no Parecer nº 1244/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 379, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.242, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 99, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS RAMOS, com fundamento no Parecer nº 1313/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTOFechar