DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.445, de 28 de maio de 2004, publicada
no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, pág. 49, de 31 de maio de 2004, que declarou
anistiado político FRANCISCO LEOMAR BEZERRA, com fundamento no Parecer nº 1316/2024,
proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 431, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.181, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1272/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 432, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.294, de 25 de julho de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, pág. 81, de 28 de julho de 2006, que declarou
anistiado político VIRGÍLIO VIEIRA ROSAS post mortem, com fundamento no Parecer nº
1298/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 433, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.870, de 14 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004,
que declarou anistiado político JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, com fundamento no Parecer
nº 1259/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 439, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 717, de 20 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 10, de 26 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político NOEL JOAQUIM DA TRINDADE, com fundamento
no Parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 440, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 520, de 5 de abril de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 23, de 11 de abril de 2005,
que declarou anistiado político JOÃO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO post mortem, com
fundamento no Parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundos
Nacional do Idoso no ano de 2025.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso
das competências que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 74, de 14 de agosto de
2024, que aprova o Regimento Interno do CNDPI, consoante ao disposto no Decreto nº
11.483, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o CNDPI, e conforme deliberação em
sua 124ª Reunião Ordinária realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação dos créditos orçamentários do Fundo Nacional
do Idoso no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para
aplicação na contratação do espaço físico na qual será realizada a 6ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º Os valores aprovados poderão ser ajustados conforme a necessidade
financeira para a contratação do espaço.
§ 2º Caso o valor utilizado para contratação do espaço seja inferior ao
aprovado, os recursos remanescentes precisarão de nova deliberação para seu uso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº
07.501.328/0001- 30, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Delta do
Parnaíba (UFDPar), conforme o processo nº 23000.025207/2024-78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de
Apoio à Ciência, Cultura,
Estudos e Pesquisas (FACEP),
CNPJ nº
37.869.010/0001-78, atuar como fundação de apoio à Universidade da Integração
Internacional
da
Lusofonia
Afro-Brasileira 
(UNILAB),
conforme
o
processo 
nº
23000.040993/2024-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação
Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, a atuar como
fundação de apoio ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), conforme
o Processo nº 23000.051537/2024-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391901/0001-03, atuar
como fundação de apoio ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP-
UFMS/EBSERH), conforme o processo nº 23000.000857/2025-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar
como fundação de apoio ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL-UFRN), conforme o
processo nº 23000.000917/2025-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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