DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 418, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338,
bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº
26.577; 
nº 
26.496; 
nº
26.777 
e, 
ainda, 
o 
constante 
na
Nota 
Técnica 
nº
174/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de dezembro de 2024, e no Requerimento
de Anistia nº 2003.01.17770, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 46, de 8 de janeiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 40, de 12 de janeiro de 2004, que
declarou anistiado político CARLOS ALBERTO NUNES VIDAL post mortem, filho de
ANNUNCIAÇÃO NUNES RIBAS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 419, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 176/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de
dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01995, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.370, de 22 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 86, de 24
de outubro de 2002, que declarou anistiado político SEBASTIÃO BERNADES DE ARRUDA ,
inscrito no CPF nº XXX.215.698-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 420, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 180/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de
dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06797, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 697, de 25 de
abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 66, de 27 de
abril de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO JOSÉ BARBOZA, inscrito no CPF
nº XXX.082.377-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 421, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 175/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de
dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51664, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 719, de 18 de
maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 61, de 19 de
maio de 2006, que declarou anistiado político EZEQUIEL TAVARES DE SOUZA post
mortem, filho de LUCILIA TAVARES DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de
revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 422, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.739, de 30 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 63, de 31 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político ADALBERTO BERNARDINO post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1249/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 423, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.680, de 2 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 29, de 3 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político DILSON MARIO GONÇALVES post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1284/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 424, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.757, de 30 de dezembro 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 65, de 31 de dezembro de 2002, que declarou
anistiado político ANTONIO MACENA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1265/2024,
proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.969, de 30 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 50, de 1º de janeiro de 2003, que
declarou anistiado político ADILSON ALVES DO NASCIMENTO, com fundamento no Parecer nº
1274/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 426, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.581, de 27 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 300, de 28 de novembro
de 2002, que declarou anistiado político VICENTE DE PAULO SOUZA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1278/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 427, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 41, de 8 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 40, de 12 de janeiro de 2004,
que declarou anistiado político RAIMUNDO MARQUES DA COSTA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1296/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 428, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.253, de 13 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 94, de 16 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político ABDORAL DOS SANTOS SILVA, com fundamento no Parecer nº
1312/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 429, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.305, de 15 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 27, de 17 de outubro de 2002, que
declarou anistiado político LEOPOLDO ICASATTI, com fundamento no Parecer nº 1319/2024,
proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 430, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:

                            

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