DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Ensino e
Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, a atuar como fundação
de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme o processo nº
23000.051541/2024-87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Casimiro
Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio
ao Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), conforme o processo nº
23000.004269/2025-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-59, a atuar como
fundação de apoio à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), conforme o
processo nº 23000.000949/2025-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, a atuar
como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de
Janeiro (IFRJ), conforme o processo nº 23000.004194/2025-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº 74.704.008/0001-75, a atuar como
fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha
(IFFAR), conforme o processo nº 23000.047388/2024-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), conforme o processo
nº 23000.002019/2025-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
do Ministério da Educação
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 151, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abriu de 2024, em cumprimento à Decisão Judicial
exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1013076-20.2025.4.01.3400, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
36/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos
do 
Processo
SEI 
nº
23000.025149/2020-59, resolve:
Art.1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CONSELHO ED U C AC I O N A L
DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE, inscrito sob o CNPJ nº 76.706.936/0001-02, por
contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
PORTARIA DG/IFAM CITA Nº 32, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A
DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS ITACOATIARA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias que lhe conferem a Portaria Nº1.111-GR/IFAM, de 22/06/2023 e o disposto no
inciso IV, do Artigo 155 do Regimento Geral do IFAM, resolve:
PRORROGAR, por 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2025, o prazo de validade
do Edital de Homologação do Resultado Final nº 01/2024-CITA/IFAM, publicado no DOU nº
48, de 11/03/2024, Seção 3, página 29, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto na área/disciplina: Administração, objeto do Edital
nº 001/2024 - CITA/IFAM, de 15/02/2024, publicado no DOU nº 32, de 16/02/2024, Seção
3, pág. 42.
FRANCINETE SOARES MARTINS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS COLATINA
PORTARIA Nº 94, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLATINA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.994,
de 22.11.2021, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21,
no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014,
da Reitoria do Ifes, considerando o conteúdo do Processo nº 23153.000519/2024-25,
resolve:
Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a partir de 12.03.2025, a validade do processo
seletivo regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOU de 22.01.2024, cujo resultado foi
homologado pela Portaria nº 120 de 11/03/2024, publicada no DOU de 12.03.2024, nos
termos da legislação vigente.
OCTAVIO CAVALARI JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 123, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de
2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº
278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho
de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de
2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante KARLA
MENDES FEITOSA (CPF ***.581.842-**), código de inscrição nº 241120211063792,
conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1,
páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição
"SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação
de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira -
Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em
decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5000786-
80.2024.4.04.7206/SC / 4ª Vara Federal de Criciúma - Seção Judiciária de Santa Catarina.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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