DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 252/DDP, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.072846/2024-80, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Direito - DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Sâmia Caroline dos Santos Souza
.8,31
. .2º
.Marina Machado Schmitt
.7,63
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 46, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre delegação e definição de competências
para a prática de atos de gestão relativos ao
planejamento,
à celebração
e
à execução
de
contratos.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33, incisos II e IX
do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto
no processo nº 23038.002904/2021-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e definição de competências, no
âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para a
prática de atos de gestão relativos ao planejamento, à celebração e à execução de
contratos que menciona.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Fica delegada ao Diretor de Gestão a competência para:
I - autorizar, firmar novas contratações e prorrogar contratos já existentes até
o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - designar:
a) os agentes de contratação e os respectivos substitutos;
b) a equipe de apoio e seus respectivos substitutos;
c) os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos; e
d) os gestores e os fiscais de contratos, bem como seus respectivos substitutos,
após indicação da Diretoria ou da Chefia de Gabinete responsável pela demanda do serviço
ou aquisição.
Art. 3º Fica delegada ao Diretor de Tecnologia da Informação a competência
para autorizar, firmar novas contratações e prorrogar contratos já existentes, até o valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), relacionados a aquisições e serviços que
englobem soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Art. 4º Compete ao Diretor de Gestão:
I - decidir os recursos contra os atos do agente de contratação ou da comissão
de contratação, quando este mantiver sua decisão, vedada a delegação;
II - adjudicar e homologar o resultado das modalidades de licitações previstas
no art. 28 da Lei nº 14.133/2021;
III - autorizar as dispensas ou inexigibilidades cujos valores máximos se
enquadrem nos limites definidos no art. 75, incisos I e II c/c art. 182 da Lei nº
14.133/2021;
IV - instituir as equipes de planejamento da contratação, bem como decidir
sobre o prosseguimento dos processos de contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC; e
V - aprovar o Plano de Contratações Anual;
Art. 5º Compete ao titular da Diretoria demandante da referida contratação a
aprovação dos Termos de Referência e dos Projetos Básico.
§ 1º Nas contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Termo de
Referência será assinado pelo Diretor de Tecnologia da Informação, pela equipe de
planejamento da contratação e será aprovado pelo Presidente da Capes.
§ 2º Nas contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação com valor
estimado igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o Termo de Referência
será assinado pelo Diretor de Tecnologia da Informação, pela equipe de planejamento da
contratação e será aprovado pelo Diretor de Gestão.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 418, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º RETIFICAR os termos da Portaria nº 389, de 07 de março de 2025,
publicada no DOU em 10/03/2025, Seção 1, página 34, destinado à prorrogação de validade
de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do Edital
nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, nos seguintes termos:
Onde se lê:
. .Unidade .Área
de
Conhecimento
.Portaria de Homologação
nº
.Prazo
de
validade
(inicial)
.Prazo
de
validade (final)
. .I CO M P
.Ciência
de
Dados
.PORTARIA GR Nº 583, DE
08/04/2024; Publicada no
DOU em 10/04/2024
.10/04/2025
.10/04/2025
Leia-se corretamente:
. .Unidade .Área
de
Conhecimento
.Portaria de Homologação
nº
.Prazo
de
validade
(inicial)
.Prazo
de
validade (final)
. .I CO M P
.Ciência
de
Dados
.PORTARIA GR Nº 583, DE
08/04/2024; Publicada no
DOU em 10/04/2024
.10/04/2025
.10/04/2026
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
PORTARIA Nº 1.323, DE 15 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 023
de 18 de outubro de 2024, publicado no D.O.U. em 21/10/2024, considerando os limites
previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº
11.211/2022, conforme segue:
. .Unidade
.Área
.Classe/ Padrão/
Carga Horária
.Lista*
.Candidato
.Classificação
.
.I EA A
.Língua Inglesa
.Assistente
A,
Nível 1, 40h
.AC
.ALCICLEI DA GRACA
CRUZ
.1º
.
I EA A
Língua Portuguesa
Assistente A,
Nível 1, 40h
.AC
.JOSIMAR
MACIEL
CO R D E I R O
.1º
. .
.
.
.AC
.HELENE
GIMA
N E V ES
.2º
.
I EA A
Extensão Rural e
Economia Rural
Assistente A,
Nível 1, 40h
.N
.M AT H E U S
MENDONCA LEITE
.1º
. .
.
.
.AC
.ROMÁRIO PIMENTA
G O M ES
.2º
.
I EA A
Ed u c a ç ã o
Assistente A,
Nível 1
.N
.JUSCILEIA
FLORENCIO
DOS
SANTOS
.1º
. .
.
.
.AC
.ANNE
MARIETTE
ALVES COSTA SOUZA
.2º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo
será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante
iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição
Federal; resolve:
Nº 460 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior,
o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº
110/2024 de 12/03/2024, publicado no DOU de 14/03/2024, referente ao Edital de
Abertura nº 2/2024 de 04/01/2024, publicado no DOU de 08/01/2024, para provimento do
cargo de Professor Substituto do Magistério Superior.
Nº 461 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior,
o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº
127/2024 de 18/03/2024, publicado no DOU de 19/03/2024, referente ao Edital de
Abertura nº 40/2024 de 26/01/2024, publicado no DOU de 29/01/2024, para provimento
do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior.
Nº 462 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior,
o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº
103/2024 de 11/03/2024, publicado no DOU de 12/03/2024, referente ao Edital de
Abertura nº 40/2024 de 26/01/2024, publicado no DOU de 29/01/2024, para provimento
do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior.
Nº 464 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior,
o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº
121/2024 de 15/03/2024, publicado no DOU de 19/03/2024, referente ao Edital de
Abertura nº 39/2024 de 26/01/2024, publicado no DOU de 29/01/2024, para provimento
do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe
sobre os
procedimentos para
análise
financeira das prestações de contas e instauração
de Tomada de Contas Especial dos convênios e
instrumentos congêneres sob responsabilidade do
Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o Decreto
nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o Plano de Ação encaminhado
ao TCU em 08 de março de 2024, em atendimento ao Acórdão 2234/2023- TCU-
Plenário,
bem
como
as
informações
constantes
dos
autos
do
processo
71000.006266/2024-90, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Portaria disciplina os procedimentos para análise financeira da
prestação de contas e instauração de Tomada de Contas Especial das transferências
voluntárias por meio de Convênios, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e
Termos de Compromisso sob responsabilidade do Ministério do Esporte, excetuados:
Convênios
e Instrumentos
Congêneres elegíveis
para o
procedimento
informatizado, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto
de 2023;
Termos de Execução Descentralizada; e
Contratos de Repasse.
Art. 2º A Prestação de Contas Final será analisada e avaliada quanto ao
aspecto técnico e quanto ao aspecto financeiro:
I - prestação de contas sob o aspecto técnico: procedimento de análise dos
elementos que comprovam a execução integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos; e
II
- prestação
de contas
sob
o aspecto
financeiro: procedimento
de
acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o
fim da vigência dos instrumentos, o nexo de causalidade entre os lançamentos
efetuados na conta vinculada, os comprovantes fiscais das despesas realizadas e as
ações previstas no Plano de Trabalho, à luz da legislação vigente à época da
formalização e do pactuado no ajuste.
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