DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 40, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de
30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 11.985 (onze mil, novecentos e oitenta e cinco)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados,
produzidos por MACALLAN
DISTILLERS LTD.
EASTER ELCHI ES ,
CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .M AC A L L A N
.102 caixas com 06 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 52.40%.
.612
. .M AC A L L A N
.1.410 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40.00%.
.8.460
. .M AC A L L A N
.76 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43.00%.
.456
. .M AC A L L A N
.44 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43.00%.
.264
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 43.00%.
.12
. .M AC A L L A N
.5 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 43.60.20%.
.15
. .M AC A L L A N
.54 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 44.20%.
.324
. .M AC A L L A N
.10 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 45.00%.
.10
. .M AC A L L A N
.10 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 46.00%.
.10
. .M AC A L L A N
.10 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 42.00%.
.10
. .M AC A L L A N
.80 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43.00%.
.480
. .M AC A L L A N
.10 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43.00%.
.30
. .M AC A L L A N
.186 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 40.00%.
.1.116
. .M AC A L L A N
.25 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43.00%.
.150
. .M AC A L L A N
.8 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 43.00%.
.24
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque, de
graduação alcoólica de 43.00%.
.12
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 41, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 58.992 (cinquenta e oito mil, novecentos e
noventa e dois) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa
BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº
17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C
Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM
BEAM
F L AV O R E D
.4.916 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
licor fino de whisky, de graduação alcoólica de
32,5%.
.58.992
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 42, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 302.340 (trezentos e dois mil e trezentos e quarenta)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal
Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade
de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-
0160:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM WHITE 1L
.25.195 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.302.340
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 43, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 125.364 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta
e quatro) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROA D,
FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM FLAVORED .10.447 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor
fino de whisky, de graduação alcoólica de 32,5%.
.125.364
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 44, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 168.000 (cento e sessenta e oito mil) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo
relacionados, produzidos
por
MIDLETON
DISTILLERY, MIDLETON,
CO.
CORK
IRELAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JA M ES O N
.1.400 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada
de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica
de 40%.
.16.800
. .JA M ES O N
.9.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.117.600
. .JA M ES O N
.2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.33.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
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