DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 237, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes
sobre matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica
preponderantemente exportadora de que trata o
artigo 40, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 606 a 620 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.636136/2024-12, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP, da COFINS, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, a empresa
FORTUNCERES S.A., inscrita no CNPJ 52.168.923/0001-50, e a todos os seus estabelecimentos,
na qualidade de pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir, no período de 3 (três)
anos-calendário, receita decorrente de exportação para o exterior igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, conforme disposto nos
no art. 40 caput da Lei n.º 10.865/2004, c/c § 9º do artigo 14 da Lei nº 11.196/2005 e $º 2º do
art. 606 da IN RFB nº 2121/2022.
Art. 2º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das hipóteses
elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Nas notas fiscais relativas à venda a pessoa jurídica preponderantemente
exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar a expressão "Saída com
suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, art. 40 da Lei
10.865/2004" e o número deste ADE.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 238, DE 11 DE MARÇO
DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.703954/2024-38, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A., CNPJ nº 61.037.537/0001-
10, referente ao projeto do setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, denominado TUP APM Terminals SUAPE, CNO nº 90.020.91823/79, aprovado para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 259, de 17 de junho de 2024, do Ministério de Portos
e Aeroportos, com prazo previsto para finalização da execução em 10/03/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Conforme disposto no § 2º do artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022, cabe mencionar que a pessoa jurídica coabilitada participa do consórcio PIATEC-
HTB SUAPE - QUAY-BUILDING, CNPJ 56.413.819/0001-35.
Art. 4° Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 239, DE 11 DE MARÇO
DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.056009/2025-16, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA DE CONCESSOES RODOVIARIAS DO NOVO
LITORAL DE SAO PAULO, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.198.181/0001-02, nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 38,
de 16/01/2025, publicada no DOU de 20/01/2025, expedida pelo Ministério dos Transportes,
que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no
setor de transporte rodoviário denominado "Sistema Rodoviário Litoral Paulista", a ser
executado no Estado de São Paulo.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 240, DE 11 DE
MARÇO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.048278/2025-17, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MAYNART ENERGETICA LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 20.227.915/0001-41, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade
Consumidora: 3015096693, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD):
5021651304, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.894, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 16, de 23.01.2025),
CNO 90.020.86527/75, localizado no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais,
com prazo de conclusão inicialmente estimado em 01.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 3° do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 188,
de 25 de fevereiro de 2025, publicado no DOU n° 40 de 26/02/2025, seção 1, página 43,
Onde se lê:
"..., de 04/09/2026 ..."
Leia-se:
"..., de 04/09/2006 ..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 8117/8139 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa
COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala
1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 75.900 (setenta e cinco mil, novecentos)
selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra 756/760, Proformas Invoice
7789557/7789561, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Caixas .Marca
Comercial
.Características do produto
. .6.325
.Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12
garrafas de 1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 479, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº
370, de 24 de fevereiro de 2025, com base nas
informações
atualizadas constantes
do
processo
SIGAP nº 0005/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 370, de 24 de fevereiro de
2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"- Marcas: CAESARS e BIG"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
PORTARIA SPA/MF Nº 480, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera as marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF
nº 2.095, de 30 de dezembro de 2024, com base nas
informações
atualizadas constantes
do
processo
SIGAP nº 0011/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.095, de 30 de
dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"- Marca: SPORTYBET"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MF nº 323, de 17 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, pág. 40:
onde se lê: "Modalidades: virtual",
leia-se: "Modalidades: física e virtual conjuntamente".
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