DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 538.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466991/2024.
Interessado: JUAN ISIDRO GONZALEZ HIDALGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar o comprovante de situação cadastral e a certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem estando legalizado ou apostilado e, portanto, não
atende às exigências contidas no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017.
Código: 538.085
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466930/2024.
Interessado: MOHAMAD HASSAN MOZAHEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a negativa da certidão de antecedente criminal e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466787/2024.
Interessado: DIEU MERCI NDUALA MAHAMBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem devidamente legalizado e não compareceu para coleta biométrica e
conferência dos documentos, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos IV,
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 537.766
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466753/2024.
Interessado: HUSSEIN KASSEM SBEITI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.440
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466475/2024.
Interessado: BARTOLOMEU DE JESUS CUCULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Comprovante de situação cadastral, Certidões de antecedentes criminais
emitidas pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos,
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado no Brasil,
Comprovante de residência, Passaporte todas as páginas e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.402
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466443/2024.
Interessado: JOSE ANGEL MEDEL TIRADOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual, bem como apresentou a
certidão de antecedente criminal do seu país de origem vencida e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.339
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466394/2024.
Interessado: MARTINA DEL CARMEN GARCIA AZOCAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou CFP, Certidão da Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, Comprovante de residência, Passaporte, Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.026
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466208/2024.
Interessado: ADNAN AKMAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado com Apostila de Haia e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.347
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465590/2024.
Interessada: ERDELINE CENATUS DORVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65
inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que a interessada não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13 do Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 535.091
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464727/2024.
Interessado: CLAUDIA VERONICA MENACHO HUANCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 532.783
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462861/2024.
Interessado: DARIO LIBANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça de
São Paulo e Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de São Paulo, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.171
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459888/2023.
Interessado: WINIFRED ESELE BELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.596
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459432/2023.
Interessado: STEFANO ZUNINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 524.805
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456466/2023.
Interessado: ANDY NATOO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.965
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455097/2023.
Interessado: SUSAN PATRICIA HAWKINS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem,
documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de
antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país
de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 521.950
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454378/2023.
Interessado: ISABEL MELIZA GERENTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso II,
do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso §2º do Art. 233 do Decreto 9.199/2017, e Art.
51, da Portaria 623/2020.
Código: 521.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453890/2023.
Interessado: MOR WADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso II
do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Parágrafo 2º do Art. 233, do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou o documento do Art. 51constantes da
Portaria 623/2020.
Código: 521.201
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453882/2023.
Interessado: JOSE CRISTOBAL PEREZ RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67
da Lei nº 13.445/2017; art. 239 Inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou os documentos em referência ao Parágrafo 2º do art. 7º, e Itens 5 e 9
constantes do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 480.644
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422264/2023.
Interessado: ABDUL HAMID AL HUSSEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a
certidão de antecedente criminal estadual, a declaração de prova presencial e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 477.170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023.
Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.914
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409400/2023.
Interessado: BASILIO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e certidão
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
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