DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
. .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .CH4 Energia S.A.
.54.667.956/0001-70
. .DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto:
.CH4 Energia
. .Descrição do Projeto
.Usina de biometano com aproveitamento do biogás do aterro sanitário da empresa
Macaúbas Meio Ambiente S. A., na cidade de Sabará/MG, com capacidade instalada de
produção de 72.000 Nm³/d de biometano.
. .Número e data do ato de
outorga de autorização, emitido
pela ANP
.Ofício nº 838/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e
Data: 11/09/2024
. .Período de Execução
.De 03/09/2024 a 24/06/2026.
. .Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Sabará / MG
. .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. .Representantes legais:
JENS RICKARD SCHAFER
NEIBER RODRIGUES DA SILVA
.
CPF: 230.XXX.XXX-92
CPF: 729.XXX.XXX-72
. .Responsável técnico:
ARNALDO BENKARD HAYASHIBARA
.
CPF:741.XXX.XXX-34
. .Técnico Contábil:
WALTER LUIS DA SILVA
.
CPF: 035.XXX.XXX-07
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 129.831.681,97
. .Serviços
.R$ 10.537.000,00
. .Outros
.-
. .Total (1)
.R$ 140.368.681,97
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
. .Bens
.R$ 118.280.540,80
. .Serviços
.R$ 9.735.448,57
. .Outros
.-
. .Total (2)
.R$ 128.015.989,47
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 604, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.001480/2025-88, decide: a)não conhecer, por ausência de competência, do pedido
de efeito suspensivo apresentado no Pedido de Reconsideração interposto pela PCH
Mantovilis SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº
302, de 4 de fevereiro de 2025, e b) determinar a distribuição da petição a novo Diretor-
Relator, como "Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da
Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de
10 de julho de 2007, e da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela
Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 606, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.901604/2023 63, decide: a) não conhecer, por ausência de competência, do pedido
de efeito suspensivo apresentado no Pedido de Reconsideração interposto pela PCH
Mantovilis SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº
332, de 11 de fevereiro de 2025, e b) determinar a distribuição da petição a novo Diretor-
Relator, como "Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da
Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de
10 de julho de 2007, e da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela
Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 609, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo
nº 48500.901582/202 12, decide: a) não conhecer do pedido de efeito suspensivo
apresentado pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - COOPERZEM e pela
Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - CERGRAL, inscritas no CNPJ sob o nº
78.829.843/0001-92 e 86.449.170/0001-73, respectivamente, no Recurso Administrativo
interposto contra o Despacho nº 380, de 11 de fevereiro de 2025, e b) determinar a
distribuição da petição a novo Diretor-Relator, como "Recurso Administrativo", nos
termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e da Norma de Organização ANEEL - NOA
nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 637, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo
nº 48500.901656/2017 91, decide:
conhecer do pedido de efeito
suspensivo apresentado no Pedido de
Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº 337, de 11 de fevereiro de 2025, e negar-
lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o
perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 638, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.903924/2008 19, decide:
a) não conhecer, por ausência de competência, do pedido de efeito suspensivo
apresentado no Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº 207, de 28 de janeiro de
2025, e b) determinar a distribuição da petição a novo Diretor-Relator, como "Pedido de
Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da Norma de Organização
ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e
da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698,
de 15 de dezembro de 2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 643, DE 11 DEMARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.900882/2024 84, decide:
não conhecer do pedido atribuição de efeito suspensivo ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Tradercom Comercializadora Ltda. - GMRE, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.978.651/0001-62, haja vista que intempestivo (preclusão temporal e
consumativa).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 210, de 28 de janeiro de 2025, constante dos Processos nos
48500.904099/2006-18 e 48500.900621/2021-11, publicado no DOU nº 36, de 20 de
fevereiro de 2025, seção 1, página 64, onde se lê: "conhecer do Pedido de Reconsideração
interposto pela São Martinho S.A. CNPJ 12.291.462/0001-94 em face do Despacho nº
1.622, de 2022 e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) revogar os itens
"i.d" e "i.f" do referido Despacho; e (ii) reformar o item (i.e), para determinar que apenas
a energia injetada na rede deve ser somada para a contabilização do limite de 30 MW",
leia-se: "conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A., CNPJ
12.291.462/0001-94, em face do Despacho nº 1.622, de 2022 e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, no sentido de revogar o item "i.d" do referido Despacho." A íntegra do
Despacho
consta
dos
autos
e
está
disponível
no
endereço
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 629, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.901500/2007-40. Interessado: Energética Águas da Pedra
S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão da UHE Dardanelos. A íntegra deste
Despacho
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 641, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.902523/2022-08. Interessado: Atlantic Energias Renováveis
S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: (i) autorizar a Interessada a estabelecer rede
de interesse restrito da UFV Solar Lagoa do Barro localizada no município de Lagoa do
Barro do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE MARÇO DE 2025
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de março de 2025.
Nº 650 Processo nº: 48500.008476/2025-41. Interessados: Rohden Portas e Artefatos de
Madeira LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE APE ROHDEN. Unidades
Geradoras: UG01, de 1800 kW. Localização: Município de Encruzilhada do Sul, no estado de
Rio Grande do Sul .
Nº 651
Processo nº:
48500.008429/2025-05. Interessados:
Antoninha Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Ramada. Unidades Geradoras: UG1, de
1.162,00 kW e UG2, de 2.534,00 kW. Localização: Município de São Joaquim, no estado de
Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 646, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto
no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o
constante no Processo nº 48500.902636/2024-67, decide:
(i) dar provimento à reclamação
interposta pela Fasama Indústria e
Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 01.316.711/0001-32; (ii) determinar que a Energisa
Sul Sudeste
- Distribuidora de
Energia S.A.
corrija a classificação
da unidade
consumidora nº 9/4047363-9 para a classe rural, subclasse agroindustrial; (iii)
determinar que a Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação
da unidade consumidora nº 9/4047363-9, referente ao período de 26/04/2014 até a
data da correção da classificação, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº
1.000, de 2021 e do Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024; (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e
(v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
após
o prazo
previsto
no
item iv
desta
decisão,
a comprovação
do
seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
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