DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.33
.1.1
.Repasse concessionária
.Convencional
.
.34
.1.2
.Taxa administrativa
. R$ 4,32
.
.35
.2
.Pela entrega de energia elétrica:
.-
.
.36
.2.1
.à embarcação ou consumidor instalado na área do
porto, por kWh por mês ou fração;
.-
.
.37
.2.1.1
.Repasse concessionária
.Convencional
.
.38
.2.1.2
.Taxa administrativa
. R$ 0,09
.
.39
.2.2
.para
contêiner
refrigerado
ou
para
unidade
refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.
.-
.
.40
.2.2.1
.Repasse concessionária
. Convencional
.
.41
.2.2.2
.Taxa administrativa
. R$ 0,09
.
.42
.12
.Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por
unidade.
. -
.
.43
.12.1
.Certidões do tipo Bill of Landing
. R$ 71,38
.
.44
.12.2
.Certidões
ou
certificados
gerais
de
operação
e
desdobramento de faturas
. R$ 23,76
.
.45
.
.
.
.12.3
.Pré-qualificação de operador portuário
. R$ 1.269,76
.
.46
8
Tabela VIII
Uso Temporário e Arrendamento
Realizado com Base em Estudos
Simplificados
.1
.Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem
de
cargas
não
consolidadas, por
m²,
por
mês
ou
fração.
.-
.
.47
.1.1
.Área Coberta
. R$ 9,81
.
.48
.
.
.
.1.2
.Área Descoberta
. R$ 3,92
CAIO FARIAS
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 581
REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Às 14 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 581, com
a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos,
do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto
à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.011788/2024-59, de relatoria do Diretor-Geral Substituto Caio Farias;
- 50300.024930/2024-28, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e
- 50300.020600/2022-00 e 50300.024660/2024-55, de relatoria do Diretor Lima Filho.
PEDIDOS DE VISTA
O processo de nº 50300.007935/2020-62, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi
objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. O processo constará da
pauta da próxima reunião telepresencial.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 115 a 143 e 145 a 149,
disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração de acórdãos o número 144.
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de fevereiro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 581
REALIZADA ENTRE 24 E 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Às 14 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 581, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos
Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 50300.001916/2024-56. Fiscalizado: FAST BOAT LOGÍSTICA LTDA.,
CNPJ nº 44.211.699/0001-04. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade
Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do
Regimento Interno, decide: pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA , em
desfavor da empresa FAST BOAT LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº: 44.211.699/0001-04, pois a
infração praticada pela autuada foi de natureza leve, com previsão de cominação de
multa inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme dispõem os art.
54 e 35, inciso I, do Anexo da Resolução 3259-ANTAQ.
ALFEU LUEDY
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.003620/2025-51, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.880-ANTAQ, de 13 de julho de 2021, de
titularidade da empresa A. F. OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.518.365/0001-24, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude da conclusão da construção da embarcação que fundamentava sua
autorização para pré-registro no Registro Especial Brasileiro - REB.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 150 a 157, disponíveis para
consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 26 de fevereiro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 51, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 46, de 2 de janeiro de 2025, que aprova o Plano
de Ação para o exercício de 2025.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.448527/2024-22, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 46 de 2 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do
Anexo a esta Resolução, contendo as seguintes modificações:
I - alteração da meta do indicador "Percentual de processos em atraso no cumprimento de demandas judiciais - PRAJUD", referente à ação "Reduzir o percentual de
processos de cumprimento de demanda judicial em atraso", de 38,21% (trinta e oito vírgula vinte e um por cento) para 24,11% (vinte e quatro vírgula onze por cento); e
II - retirada da ação "Reduzir o tempo médio dos requerimentos de benefícios aguardando análise no acervo individual do servidor".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Presidente Substituto
ISMÊNIO BEZERRA
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
GEOVANI BATISTA SPIECKER
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Substituto
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
LUIS EDUARDO FEITOZA DE ALMEIDA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
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