DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(CAS No. 29457 251099-72
Isenção específica:
16-5 8); sulfonato de
Nenhuma
perfluorooctano de amônio
(CAS No. 29081-56-9);
Uso
Finalidade Aceitável:
sulfonato de
Em conformidade com a
perfluorooctano
parte III do presente Anexo
de dietanolamônio (CAS
para a seguinte finalidade
No. 56773-42-3); sulfonato
aceitável, ou como
de perfluorooctano de
intermediário na
tetraetilamônio
produção de produtos
(CAS No. 70225-14-8);
químicos com a seguinte
dimetilperfluorooctanato
finalidade aceitável
de dilamônio)
-
Iscas para insetos com
sulfluramida (CAS nº
4151-50-2) como um
ingrediente ativo para
controle de formigas
cortadeiras de folhas
de Atta spp e
Acromyrmex spp apenas
para uso agrícola.
Isenção específica:
-
Chapeamento de metal
(chapeamento de metal
duro) somente em
sistemas de circuito
fechado
-
Espuma de combate ao
fogo para supressão de
vapores de combustível
líquido e incêndios de
combustível líquido
(Incêndios de classe B)
em sistemas instalados,
incluindo sistemas
móveis e fixos, em
conformidade com
o ponto 10 da parte
III do presente Anexo
2. Decide também alterar a parte III do anexo B da Convenção de Estocolmo sobre
Poluentes Orgânicos Persistentes inserindo um novo parágrafo 10 conforme segue:
"10. Cada Parte que tenha registrado uma isenção nos termos do Artigo 4 para a
utilização de PFOS, seus sais e PFOSF para espuma de combate a incêndios deve:
(a) Não obstante o disposto no parágrafo 2 do Artigo 3, assegurar-se de que as espumas
de combate a incêndios que contenham ou possam conter PFOS, os seus sais e PFOSF não
sejam exportadas ou importadas, exceto para efeitos de eliminação ambientalmente
adequada, tal como previsto no parágrafo 1 (d) ao Artigo 6;
(b) Não utilizar espuma de combate ao fogo que contenha ou possa conter PFOS, seus
sais e PFOSF para treinamento;
(c) Não utilizar espuma de combate ao fogo que contenha ou possa conter PFOS, seus
sais e PFOSF para testes, a menos que todas as liberações sejam contidas;
(d) Até ao final de 2022, se tiver capacidade para o fazer, restringir as utilizações de
espuma de combate ao fogo que contenham ou possam conter PFOS, seus sais e PFOSF a locais
onde todas as liberações possam ser contidas;
(e) Envidar esforços determinados para conduzir a uma gestão ambientalmente
adequada de estoques de espuma de combate a incêndios e de resíduos que contenham ou
possam conter PFOS, seus sais e PFOSF, em conformidade com o parágrafo 1 do Artigo 6, o mais
rapidamente possível."
N OT A S :
(1) UNEP/POPS/POPRC.14/INF/13.
(2) UNEP/POPS/COP.9/INF/12.
(3) Decisão POPRC-14/3, anexo.
CARLOS KESSEL
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.631, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Altera atributos em procedimentos da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação
Assistencial e Controle - DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas -
ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.020569/2025-89;
Considerando
o
processo
constante
de
qualificação
da
Tabela
de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos descritos no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de
providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias
em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e Sistema de Informação
Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à data da sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
ANEXO
. .Código
.Procedimento
.Alteração
. 03.04.02.041-9
POLIQUIMIOTERAPIA DO
CARCINOMA DE MAMA HER-2
POSITIVO - 1ª LINHA
Alterar descrição para: POLIQUIMIOTERAPIA
PALIATIVA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2
POSITIVO METASTÁTICO COM EXAME IMUNO-
HISTOQUÍMICO DE 2 CRUZES CONFIRMADO POR
EXAME MOLECULAR OU DE 3 CRUZES, DE
ACORDO COM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM
. .
.
.PCDT
VIGENTE.
EXCLUDENTE
COM
OS
PROCEDIMENTOS
03.04.02.013-3
-
QUIMIOTERAPIA DO
CARCINOMA DE
MAMA
AVANÇADO
-1ª
LINHA,
03.04.02.034-6
-
HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA
AVANÇADO -
1ª LINHA E
03.04.02.042-7 -
MONOQUIMIOTERAPIA
DO
CARCINOMA
DE
MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª LINHA.
. 03.04.02.042-7
MONOQUIMIOTERAPIA DO
CARCINOMA DE MAMA HER-2
POSITIVO - 1ª LINHA
Alterar descrição para: MONOQUIMIOTERAPIA
PALIATIVA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2
POSITIVO METASTÁTICO, COM EXAME IMUNO-
HISTOQUÍMICO DE 2 CRUZES CONFIRMADO POR
EXAME MOLECULAR OU DE 3 CRUZES.
EXCLUDENTE COM OS PROCEDIMENTOS
03.04.02.013-3 - QUIMIOTERAPIA DO
CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª LINHA,.
. .
.
.03.04.02.034-6
-
HORMONIOTERAPIA
DO
CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 1ª LINHA E
03.04.02.041-9
-
POLIQUIMIOTERAPIA
DO
CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª
LINHA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.632, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Altera
atributo
de
procedimento
e
inclui
procedimento
na
Tabela
de
Procedimentos,
Medicamentos,
Órteses,
Próteses
e
Materiais
Especiais do Sistema Único do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação
Assistencial e Controle - DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas -
ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.018602/2025-19; e
Considerando
o
processo
constante
de
qualificação
da
Tabela
de
Procedimentos do SUS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, o atributo do procedimento
relacionado, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, procedimento relacionado no
Anexo II.
Art. 3º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no
sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS,
(SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) conforme as disposições
desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informações a partir da competência seguinte a de sua
publicação
NILTON PEREIRA JÚNIOR
ANEXO I
A LT E R AÇÕ ES
. .Código
.Procedimento
.Alteração
. .02.07.02.003-5
.R ES S O N Â N C I A
MAGNETICA DE
TORAX
.Alterar descrição: CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO
QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS
DE QUALQUER PARTE DO INTERIOR DO CORPO HUMANO,
ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E
ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO.
CORRESPONDE
AO
ESTUDO
DA
REGIÃO
TORÁCICA,
MEDIASTINO,
PULMÃO
E PAREDE
TORÁCICA.
INCLUI
O
ESTUDO DO PLEXO BRAQUIAL E DOS VASOS DA REGIÃO,
EXCETO AORTA.
ANEXO II
I N C LU S ÃO
. .Procedimento:
.02.07.02.006-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA
. .Descrição:
.CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA
IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DAS MAMAS, ATRAVÉS DA
UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE
RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. INCLUI O
ESTUDO DAS AXILAS.
. .Modalidade de atendimento:
.01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia
. .Complexidade:
.AC- Alta Complexidade
. .Financiamento:
.Média e Alta Complexidade (MAC)
. .Instrumento de Registro:
.02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial)
. .Sexo:
.Ambos
. .Quantidade Máxima:
.1
. .Idade Máxima:
.0 meses
. .Idade Mínima:
.130 anos
. .Atributos Complementares:
.005-Admite liberação de quantidade na AIH
. .Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 268,75
. .Total Ambulatorial
.R$ 268,75
. .Valor Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 268,75
. .Valor Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
. .Valor Total Hospitalar
.R$ 268,75
. .CBO:
.225320
- Médico
em
radiologia
e diagnóstico
por
imagem
. .Serviço Classificação:
.121
-
004 Ressonância
magnética
(Diagnóstico
por
imagem)
121 - 010 Ressonância magnética por telemedicina
(Diagnóstico por imagem)
. .Renases:
.076 - Diagnóstico por imagem
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