DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.633, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital do Câncer de Rio Verde (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no
NUP-SEI nº 25000.027875/2025-46, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
.
.GO
.RIO VERDE
.2814218
.HOSPITAL DO CANCER DE
RIO VERDE
.MUNICIPAL
.05
.207765
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.635, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Liga Paranaense de
Combate ao Câncer, com sede em Curitiba (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 126/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.163064/2023-46, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Liga Paranaense de Combate ao Câncer, CNPJ nº 76.591.049/0001-28, com
sede em Curitiba (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.636, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Carmem
Prudente de Mato Grosso do Sul, com sede em
Campo Grande (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico 134/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.136346/2021-17, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da Fundação
Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 03.221.702/0001-93, com sede em
Campo Grande (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de setembro de
2021 a 17 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.637, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação do ABC,
com sede em Santo André (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO , no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
que 
na
Nota 
Técnica 
nº
63/2024/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, de 09/12/2024, o Ministério da Educação (MEC)
manifestou-se favorável à certificação da entidade pelo cumprimento dos requisitos
inerentes a área da educação; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 127/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.495922/2017-71, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da Fundação
do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-00, com sede em Santo André (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de novembro de
2018 a 17 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.638, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar Annes Dias, com sede em Ibirubá (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 132/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.188273/2024-83, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação Hospitalar Annes Dias, CNPJ nº 07.964.977/0001-78, com sede em Ibirubá (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 2.639, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Médica
Assistencial do Trabalhador Rural de Rondon, com
sede em Rondon (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 133/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.173993/2023-63, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Rondon, CNPJ nº
78.191.574/0001-81, com sede em Rondon (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHOS DE 9 DE MARÇO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.190733/2010-38.
Interessado: DIOFARMED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica
sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa DIOFARMED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.625.028/0001-63, localizada no Município de UBERLANDIA - MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

                            

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