DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo
ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma
que lhe vier a substituir.
Art. 8º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na
aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.
Art. 9º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.BRASILIA/DF-CRISTALINA/GO
DECISÃO SUPAS Nº 311, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRSP0123002 foi emitido
à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.415, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são
autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167381/2024-29, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRSP0123002, linha
CURITIBA/PR - CAMPINAS/SP, com a implantação da seção indicada em 4, no anexo da
Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.415, de 17 de outubro de 2024,
publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 218, que passa a vigorar conforme
anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.C U R I T I BA / P R - C A M P I N A S / S P
. .2
.C U R I T I BA / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .3
.C U R I T I BA / P R - S O R O C A BA / S P
. .4
.C U R I T I BA / P R - I T U / S P
DECISÃO SUPAS Nº 332, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.012575/2025-29, decide:
Art. 1º Habilitar a DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ nº
63.679.351/0001-90, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 333, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.009264/2025-82, decide:
Art. 1º Habilitar a L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, a
solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUPAS Nº 330, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.007947/2025-03, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº
81.159.857/0001-50,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP, prefixo nº PRSP0059024, e SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/PR-SANTOS/SP, prefixo nº PRSP0059003, no trecho de SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/PR para SANTOS/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 38/PGJM, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado, código CC-
1, criadas pela Lei nº 12.321, de 8 de setembro de 2010, na estrutura do Ministério Público
Militar, em 1 (um) Cargo Comissionado, código CC-2, com utilização do saldo financeiro
remanescente decorrentes das transformações, conforme Portaria PGJM nº 248, publicada
em DOU nº 176, seção 1, pag. 129, de 09 de setembro de 2024, observadas as
correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de
2016.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
PORTARIA Nº 39/PGJM, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Transformar, sem aumento de despesa, 1 (uma) Função de Confiança, código
FC-2, criados pela Lei nº 12.321 de 8 de setembro de 2010, na estrutura do Ministério
Público Militar, em 1 (uma) Função de Confiança, código FC-3, com utilização do saldo
financeiro remanescente decorrentes das transformações, conforme Portaria PGJM nº
324/PGJM, publicada em DOU nº 240, seção 1, pag. 202, de 13 de dezembro de 2024,
observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de
julho de 2016.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
S EC R E T A R I A
PORTARIA Nº 164 /DG/SEC/MPM, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de
dezembro de 2013, resolve:
Considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do
Ministério Público Militar definida na Portaria nº 90 /DG/SEC/MPM (1613782), de 12 de
fevereiro de 2025, resolve:
Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, na forma
descrita a seguir, a partir desta data..
.
.
SITUAÇÃO ANTERIOR
.
SITUAÇÃO ATUAL
. .Cargo/
Função
.D E N O M I N AÇ ÃO
.Cód.
.Cargo/
Função
.D E N O M I N AÇ ÃO
.Cód.
.
.
.MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
.
.
.MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
.
.
.
.PROCURADORIA-GERAL 
DE
JUSTIÇA MILITAR
.
.
.PROCURADORIA-GERAL 
DE
JUSTIÇA MILITAR
.
.
.
.SECRETARIA 
DA
PROCURADORIA-GERAL 
DE
JUSTIÇA MILITAR
.
.
.SECRETARIA 
DA
PROCURADORIA-GERAL 
DE
JUSTIÇA MILITAR
.
.
.
.Secretaria da Direção-Geral
.
.
.Secretaria da Direção-Geral
.
.
.1
.Assessor III
.CC-3
.0
.Assessor III
.CC-3
.
.0
.Coordenadoria 
Especial 
de
Pagamento de Pessoal
.CC-4
.1
.Coordenadoria 
Especial 
de
Pagamento de Pessoal
.CC-4
.
.0
.Seção
de 
Pagamento
de
Pessoal
.CC-1
.1
.Seção
de 
Pagamento
de
Pessoal
.CC-1
.
.0
.Assistente III
.FC - 3
.1
.Assistente III
.FC - 3
.
.0
.Assistente II
.FC - 2
.1
.Assistente II
.FC - 2
.
.0
.Seção de Diárias e Passagens
.CC-1
.1
.Seção de Diárias e Passagens
.CC-1
.
.0
.Assessor I
.CC-1
.1
.Assessor I
.CC-1
.
.0
.Assistente I
.FC - 1
.1
.Assistente I
.FC - 1
.
.
.Departamento de Gestão de
Pessoas
.
.
.Departamento de Gestão de
Pessoas
.
.
.0
.Coordenadoria 
de
Administração de Pessoas
.CC-3
.1
.Coordenadoria 
de
Administração de Pessoas
.CC-3
.
.1
.Divisão de Administração de
Pessoal
.CC-2
.0
.Divisão de Administração de
Pessoal
.CC-2
.
.0
.Divisão de Registro Funcional
e Lotação de Pessoal
.CC-2
.1
.Divisão de Registro Funcional
e Lotação de Pessoal
.CC-2
.
.1
.Seção de Registro Funcional e
Lotação de Pessoal
.CC-1
.0
.Seção de Registro Funcional e
Lotação de Pessoal
.CC-1
.
.0
.Seção 
de
Controle 
de
Designação e Substituição
.CC-1
.1
.Seção 
de
Controle 
de
Designação e Substituição
.CC-1
.
.4
.Assistente II
.FC - 2
.4
.Assistente II
.FC - 2
.
.1
.Assistente I
.FC - 1
.1
.Assistente I
.FC - 1
.
.1
.Setor de Férias e Frequência
.FC - 3
.1
.Setor de Férias e Frequência
.FC - 3
.
.0
.Divisão 
de 
Recrutamento,
Movimentação e Avaliação
.CC-2
.1
.Divisão 
de 
Recrutamento,
Movimentação e Avaliação
.CC-2
.
.1
.Seção 
de 
Recrutamento,
Movimentação e Avaliação
.CC-1
.0
.Seção 
de 
Recrutamento,
Movimentação e Avaliação
.CC-1
.
.1
.Setor 
de 
Contratação
Temporária de Pessoal
.FC - 3
.1
.Setor 
de 
Contratação
Temporária de Pessoal
.FC - 3
.
.0
.Setor
de 
Informação
e
Controle
.FC - 3
.1
.Setor
de 
Informação
e
Controle
.FC - 3
.
.1
.Assistente II
.FC - 2
.1
.Assistente II
.FC - 2
.
.1
.Assistente II
.FC - 2
.0
.Assistente II
.FC - 2
.
.1
.Coordenadoria 
Especial 
de
Pagamento de Pessoal
.CC-4
.0
.Coordenadoria 
Especial 
de
Pagamento de Pessoal
.CC-4
.
.1
.Seção
de 
Pagamento
de
Pessoal
.CC-1
.0
.Seção
de 
Pagamento
de
Pessoal
.CC-1
.
.1
.Assistente III
.FC - 3
.0
.Assistente III
.FC - 3
.
.1
.Assistente II
.FC - 2
.0
.Assistente II
.FC - 2
.
.1
.Seção de Diárias e Passagens
.CC-1
.0
.Seção de Diárias e Passagens
.CC-1
.
.1
.Assessor I
.CC-1
.0
.Assessor I
.CC-1
.
.1
.Assistente I
.FC - 1
.0
.Assistente I
.FC - 1
ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO

                            

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