DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 907, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
HM Farma Distribuição, Importação e Exportação LTDA / 45.193.563/0001-81
25351.458017/2023-06 / 1296142
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0151963258
--------------------------------------
DERMO LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 26.910.596/0001-50
25351.310463/2014-29 / 1104580
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0321419251
--------------------------------------
TB CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP / 03.658.600/0001-30
25351.018130/2015-81 / 1133887
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0262688255
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 11 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 3024 (4803987), resolve:
Cancelar o registro sindical nº 46215.007195/2013-27, de interesse do SINDSEPPA -
Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Paty do Alferes, CNPJ: 39.756.325/0001-
34, nos termos dos art. 38, inciso IV da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO
DE 2023, bem como declarar extinto o Requerimento nº 19980.230540/2023-52, por
perda de objeto nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3003 (4780993), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.207730/2024-55, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTANA DO JACARÉ-SINDISERV, CNPJ 17.450.284/0001-10, para
representação da categoria Profissional dos Servidores públicos municipais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Santana do Jacaré, Estado de
Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3004 (SEI 4781206), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 19964.220265/2024-48, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FERNANDO FALCAO - MA - STTR, CNPJ
06.325.249/0001-53, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município Fernando Falcão, no Estado Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3005 (SEI nº 4781215), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.270495/2024-50, de interesse do SIAPIMAR - Sindicato dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Marica/RJ, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, assim como a insuficiência de documentação, nos termos do art. 22,
incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2974 (SEI 4751012), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19980.278771/2024-28, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras das Entidades de Instrução, Formação Profissional e do Desenvolvimento
Social das Organizações Não Governamentais do Estado da Bahia - SENASE BAHIA, CNPJ
55.623.041/0001-26, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de
documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2999 (SEI 4778087), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.218534/2024-14, de interesse do STR - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE PINDAI BA, CNPJ 13.271.069/0001-00, tendo em vista a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3000 (SEI 4778549), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19964.211424/2024-13, de interesse do Sindicato dos Transportadores de
Veículos Novos do Município de Horizonte no Estado do Ceará, CNPJ 55.904.203/0001-
02, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511
do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação,
nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial (4746683), CumSen nº 0013305-
39.2024.5.15.0011, proveniente da Vara do Trabalho de Barretos - SP, TRT da 15ª Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00003/2025/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU (4746683) e, com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 860 (4757613), Resolve: a) ANULAR o indeferimento e arquivamento do
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46252.000956/2016-16 - SC18375 (4757659),
CNPJ: 24.996.443/0001-42, de interesse do STNIALCOL - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação de Colina (Autor), publicado no DOU de 08/11/2024, seção 1,
página 118, nº 217 (3863175), nos termos do art. 22, inciso XI c/c art. 10, § 1º, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao ST N I A LCO L
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Colina (Autor), Processo nº
46252.000956/2016-16 - SC18375 (4757659), CNPJ: 24.996.443/0001-42, para representar
a Categoria dos Trabalhadores Empregados junto: I - As indústrias de alimentação em
geral, fabricação de alimentos, usinas de açúcar, congelados, sorvetes, concentrados e
liofilizados, azeite e óleos alimentícios, indústria das massas alimentícias e de biscoitos de
mandioca, milho e da soja, cacau, chocolates, indústria de bebidas e água mineral, sucos,
rações, doces, grãos, torrefação e moagem, conservas balas e derivados, pesca, produtos
de aveia, arroz e outros cereais e seu beneficiamento, farináceas e seu beneficiamento,
mate, padarias, frigoríficos de bovinos, suínos, avícolas, indústrias de proteínas, indústria
de alimentos preparados ou semi-preparados, indústrias de matéria prima destinada à
alimentos preparados, produtos ozonizados e outros, sub-animais, flocos e condimentos,
frigoríficos tendo abrangência a todos os setores industriais destas empresas (câmara fria,
estamparia, embutidos, desossa, miúdos, moagem, caldeiras, rotulagem, pouches, limpeza,
administrativo diverso, setor industrial de meio e fim embalagem, abate, porcionados,
couros, bucharia, conserva, almoxarifado, controle de qualidade, cortes, laboratório,
graxaria, manutenção, triparia, vestiário, cozimento, balança), laticínios e produtos
derivados, rações e silos, embutidos e enlatados, com Abrangência e Base Territorial no
Município de Colina, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso VII, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 11 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 792 (4477080), Resolve:
INDEFERIR
e
ARQUIVAR
o
Processo
de
Pedido
de
Alteração
Estatutária
nº
13620.200492/2023-81
-
SA07232,
CNPJ:
03.231.580/0001-16,
de
interesse
do
SINTTROBATINS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Cidade de
Barcarena e Região do Baixo Tocantins (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art.
23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 308, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº GOSP0064106 e nº GOSP0064025; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50505.012240/2025-19, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIANIA/GO-SANTOS/SP,
prefixo nº GOSP0064106, e CALDAS NOVAS/GO-SAO PAULO/SP, prefixo nº GOSP0064025,
no trecho de CALDAS NOVAS/GO para SAO PAULO/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 310, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.009144/2025-85, decide:
Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº DFGO0009009 à SANTA IZABEL
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.033.613/0001-25, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha BRASILIA/DF-CRISTALINA/GO, conforme seções relacionadas no Anexo
desta Decisão.
Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta)
dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma
única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo
importará na revogação do TAR.
Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos
que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as
condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas
condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001.
Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR,
desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de
2023.
Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do
ato.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos
jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 7º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes hipóteses:
I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR,
observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e
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