DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200104
104
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO COFEN Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.003532/2024-34. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 189/2022. 574ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA
DE 
PLENÁRIO.
JULGAMENTO
DE
RECURSO. 
SEGUNDA
INSTÂNCIA.
CONDENAÇÃO. CENSURA E MULTA. Por maioria dos votos, decidido pelo conhecimento dos
recursos de ambas as partes, por serem tempestivos, por negar-lhes provimento e pela
manutenção da Decisão Coren-SP nº 004/2024. Condenação de 01 (um) profissional de
enfermagem as penalidades de censura e de multa de 05 (cinco) anuidades em razão da
infração aos artigos 38 e 51 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da Mesa
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Conselheiro com Voto Vencedor
ACÓRDÃO COFEN Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.006234/2024-04. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RJ Nº 037/2023. 574ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇ ÃO.
Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo,
pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-RJ nº 1166/2024. Absolvição de 01
(um) profissional de enfermagem.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da Mesa
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 15, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.004484/2024-00. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 120/2020. 574ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA
DE 
PLENÁRIO.
JULGAMENTO
DE
RECURSO. 
SEGUNDA
INSTÂNCIA.
CONDENAÇÃO.
ADVERTÊNCIA VERBAL.
Por unanimidade
dos
votos, decidido
pelo
conhecimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento parcial e pela reforma
parcial da Decisão Coren-SP nº 232/2022. Condenação de 01 (um) profissional de
enfermagem a penalidade de advertência verbal em razão da infração aos artigos 26, 61 e
87 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
HELGA REGINA BRESCIANI
Conselheira Relatora de Pedido de Vista
ACÓRDÃO COFEN Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.006090/2024-88. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 131/2022. 574ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇ ÃO.
Por maioria dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu
não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-SP nº 404/2023. Absolvição de 01
(um) profissional de enfermagem.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.006671/2024-10. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 019/2022. 574ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASS AÇ ÃO.
ACATAMENTO. CONDENAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Por
unanimidade dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem
à penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 08 (oito) anos em razão
da infração aos artigos 70 e 81 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
LUANA BISPO RIBEIRO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.006292/2024-20. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-MG Nº 1730/78/2020. 574ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA.
CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Por unanimidade dos votos,
decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu não provimento e pela
manutenção da Decisão Coren-MG nº 102/2024. Condenação de 01 (um) profissional de
enfermagem à penalidade de suspensão do exercício profissional por 15 (quinze) dias em
razão da infração ao artigo 72 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
LUDIMILA MAGALHÃES RODRIGUES DA CUNHA
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.007753/2024-81. ORIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO COREN-SP Nº 4950/2023.
574ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE ADMISSIBILIDADE. PRIMEIRA
INSTÂNCIA. 
IMPEDIMENTO 
DA
MAIORIA 
DO 
PLENÁRIO 
DO
REGIONAL. 
NÃO
ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. Por unanimidade dos votos, decidido pela não
admissibilidade da denúncia e arquivamento do processo.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.000295/2025-31. ORIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO COFEN. 574ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE ADMISSIBILIDADE. PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. Por unanimidade
dos votos, decidido pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do processo.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS
Conselheiro Relator
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 1.146, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga
atos 
administrativos
normativos
de
competência do Confea.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções de competência do Confea:
I - Resolução nº 0002, de 23 de abril de 1934, que aprova a organização dos
Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, publicada no D.O.U de 26 de junho de
1934;
II - Resolução nº 0006, de 19 de agosto de 1934, que discrimina as categorias
dos auxiliares de profissionais que não se incluem nas disposições do Decreto n.º 23.569,
de 11 de dezembro de 1933, publicada no D.O.U de 22 de agosto de 1934;
III - Resolução nº 0010, de 30 de setembro de 1936, que esclarece e dá nova
redação à Resolução aprovada em 12 de março de 1936, publicada no D.O.U de 14 de
outubro de 1936;
IV - Resolução nº 0012, de 24 de maio de 1936, que regula o uso de título
e designações, publicada no D.O.U de 10 de maio de 1936;
V - Resolução nº 0014, de 24 de março de 1937, que permite aos profissionais
licenciados,
com
atribuição de
projetar
e
executar
construções, o
emprego
das
denominações facultadas pela Resolução n.º 12 ou o uso das designações que menciona,
publicada no D.O.U de 22 abril de 1937;
VI - Resolução nº 0062, 03 de setembro de 1946, que dispõe sobre carteiras
profissionais e cartões de autorizações, publicada no D.O.U de 07 de janeiro 1947;
VII - Resolução nº 0091, de 10 de agosto de 1953, que determina a expedição
de resoluções sobre diplomados por cursos especializados e revoga, consequentemente,
as disposições da Resolução n.º 17, publicada no D.O.U de 26 de maio de 1954;
VIII - Resolução nº 0112, de 26 de agosto de 1957, que dispõe sobre a
classificação e exercício de funções e de cargos técnicos em serviços, trabalhos ou obras
de engenharia, arquitetura e agrimensura, publicada no D.O.U de 9 de setembro de
1957;
IX - Resolução nº 0182, de 11 de julho de 1969, que suspende os atos dos
Conselhos Regionais
de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia
que interpretaram
disposições da Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, publicada no D.O.U de 16 de
setembro de 1969;
X - Resolução nº 0202, de 01 de julho de 1971, que veda aos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a expedição de licença a título
precário, publicada no D.O.U de 05 agosto de 1971;
XI - Resolução nº 0213, de 10 de novembro de 1972, que caracteriza o
preposto e dispõe sobre suas atividades, publicada no D.O.U de 23 de novembro de
1972;
XII - Resolução nº 0221, de 29 de agosto de 1974, que dispõe sobre o
acompanhamento pelo autor, ou pelos autores ou co-autores, do projeto de execução da
obra respectiva de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, publicada no D.O.U de 13 de
setembro de 1974;
XIII - Resolução nº 0244, de 22 de janeiro de 1977, que cria o sistema de
Informática CONFEA-CREAs, publicada no D.O.U de 07 de fevereiro de 1977 - Seção I -
Parte II Pág. 597;
XIV - Resolução nº 0277, de 04 de novembro de 1982, que inclui o Técnico
em Celulose e Papel e o Técnico em Siderurgia entre as habilitações de Técnicos de 2º
Grau constantes da Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979, publicada no D.O.U de 15
de dezembro de 1982, Seção I, PÁG. 23.483;
XV - Resolução nº 0306, de 28 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a
isenção de pagamento de Anuidades ao profissional carente quando do primeiro Registro
Profissional, publicada no D.O.U de 18 de março de 1986 - Seção I - Pág. 3.976;
XVI - Resolução nº 0319, de 28 de novembro de 1986, que fixa os critérios
para cálculo das anuidades em atraso, publicada no D.O.U de 23 de dezembro de 1986
- Seção I - Págs. 19.667/668;
XVII - Resolução nº 0339, de 08 de dezembro de 1989, que dá nova redação
ao art. 1º da Resolução nº 306, de 28 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a isenção
de pagamento de anuidade do profissional carente quando do primeiro registro
profissional, publicada no D.O.U de 15 de dezembro de 1989 - Seção I - Pág. 23.265;
XVIII - Resolução nº 0343, de 21 de junho de 1990, que dispõe sobre a
inclusão de novas habilitações profissionais de Técnico de 2º Grau entre as constantes da
Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979, publicada no D.O.U de 09 de julho de 1990
- Seção I - Pág. 13.190;
XIV - Resolução nº 0358, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre a inclusão
do Técnico em Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução nº 262, de 28
de julho de 1979, publicada no D.O.U de 01 de novembro de 1991 - Seção I - Pág.
24.564;
XX - Resolução nº 0361, de 10 de dezembro de 1991, dispõe sobre a
conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
publicada no D.O.U de 12 de dezembro de 1991 - Seção I - Pág. 28.777;
XXI - Resolução nº 0387, de 16 de dezembro de 1994, que altera a redação
da letra "c" do Parágrafo 1º do Artigo 3º das Resoluções nº 382/94 e 383/94, e as
tabelas constantes do Artigo 2º das Resoluções nº 384/94 e 385/94, publicada no D.O.U
de 22 de dezembro de 1994 - SEÇÃO I, Pág. 20.275;
XXII - Resolução nº 0420, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a
adaptação da organização, estrutura e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia à Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 e dá
outras providências, publicada no D.O.U de 02 de julho de 1998 - Seção I - Pág. 51;
XXIII - Resolução nº 0434, de 29 de outubro de 1999, que dispõe sobre o
parcelamento de anuidades em atraso, publicada no D.O.U de 10 de novembro de 1999
- Seção I - Pág. 28/29;
XXIV - Resolução nº 0442, de 25 de fevereiro de 2000, que estabelece normas
para o registro de obras intelectuais no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, publicada no D.O.U de 17 de abril de 2000 - Seção I - Pág. 170/171;
XXV - Resolução nº 0494, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o
recadastramento dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - Creas e dá outras providências, publicada no D.O.U, de 2 de
agosto de 2006 - Seção 1, pág. 105 e 106;
XXVI - Resolução nº 0504, de 14 de dezembro de 2007, que altera a redação
dos artigos 3º e 13 da Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006, publicada no D.O.U.
de 24 de dezembro de 2007 - Seção 1, pág. 112;
XXVII - Resolução nº 0519, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre a
validade da carteira de identidade profissional e dá outras providências, publicada no
D.O.U, de 20 de outubro de 2010 - Seção 1, pág. 144;
XXVIII - Resolução nº 1.040, de 25 de maio de 2012, que suspende a
aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 2005, publicada no D.O.U, de 9 de julho de 2012
- Seção 1, pág. 152;

                            

Fechar