Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 FUNDEPA, ou que tiverem previsão da incorporação de novas receitas ao seu patrimônio. Art.14º A utilização e liberação de recursos do FUNDEPA dependerá de aprovação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Conselho Municipal de Proteção Animal, da Secretaria da Fazenda e do(a) Prefeito(a) Municipal. Parágrafo único. Em casos excepcionais e em situação de emergência ou estado calamidade púbica, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal, a aprovação referida no caput restringir-se-á exclusivamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambientee do(a) Prefeito(a). Art.15º À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente caberá definir as ações, programas, projetos e serviços prioritários a serem executados com recursos do FUNDEPA. Art.16º Ao Conselho Municipal de Proteção Animal caberá controlar e fiscalizar a forma de utilização dos recursos do FUNDEPA, bem como o atingimento das metas estabelecidas nas políticas prioritárias do fundo, sem prejuízo de outras atribuições previstas nesta Lei. Art. 17º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:0328616E GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 212 DE 11 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que deve ser regulamentada a emissão de boletos do IPTU referente ao exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de ficar determinado os descontos quando do pagamento do IPTU do exercício de 2025. DECRETA Art. 1º - Fica determinado que o IPTU referente ao ano de 2025 poderá ser pago no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/Lotéricas através de boletos confeccionados pelo Município de Banabuiú. Art. 2º - O IPTU do exercício de 2025 será pago em parcela única e a mesma poderá ser quitada com desconto de 10% até a data do vencimento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 11 de março de 2025. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:D5638016 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.006/2025-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE GOVERNO – A Secretaria de Governo em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.006/2025-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS NA ADEQUAÇÃO, GOVERNANÇA, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N° 13.709 DE 2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 13 de março de 2025, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado. Banabuiú/CE, 12 de março de 2025. EDILANE MACIEL DA SILVA – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:E5CC50AA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pelo Secretário Municipal de Agricultura, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 09.001/2025-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO ELÉTRICA DOS DIVERSOS PRÉDIOS, REDES DE TUBULAÇÃO E DEMAIS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: FRANCISCO HELDER NOGUEIRA BRAGA, inscrita no CNPJ Nº 44.838.488.0001-04, cujo valor global é de R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo o Agente de Contratação de Licitação e ratificada pelo Sr. Pedro Henrique Lopes Gonçalves. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:4B639F03 SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 09.001/2025-DL ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.24.01. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 09.001/2025-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO ELÉTRICA DOS DIVERSOS PRÉDIOS, REDES DEFechar