DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
FUNDEPA, ou que tiverem previsão da incorporação de novas 
receitas ao seu patrimônio. 
  
Art.14º A utilização e liberação de recursos do FUNDEPA dependerá 
de aprovação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, do Conselho Municipal de Proteção Animal, da Secretaria 
da Fazenda e do(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Parágrafo único. Em casos excepcionais e em situação de 
emergência ou estado calamidade púbica, assim declarados pelo Poder 
Executivo Municipal, a aprovação referida no caput restringir-se-á 
exclusivamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambientee do(a) Prefeito(a). 
  
Art.15º À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
caberá definir as ações, programas, projetos e serviços prioritários a 
serem executados com recursos do FUNDEPA. 
  
Art.16º Ao Conselho Municipal de Proteção Animal caberá controlar 
e fiscalizar a forma de utilização dos recursos do FUNDEPA, bem 
como o atingimento das metas estabelecidas nas políticas prioritárias 
do fundo, sem prejuízo de outras atribuições previstas nesta Lei. 
  
Art. 17º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente 
Lei. 
  
Art. 18º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de março do ano de 
dois mil e vinte e cinco. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:0328616E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO IPTU DO 
EXERCÍCIO DO ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 212 DE 11 DE MARÇO DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE BOLETOS DO 
IPTU DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025 NO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que deve ser regulamentada a emissão de boletos 
do IPTU referente ao exercício de 2025. 
CONSIDERANDO a necessidade de ficar determinado os descontos 
quando do pagamento do IPTU do exercício de 2025. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica determinado que o IPTU referente ao ano de 2025 
poderá ser pago no Banco do Brasil e Caixa Econômica 
Federal/Lotéricas através de boletos confeccionados pelo Município 
de Banabuiú. 
  
Art. 2º - O IPTU do exercício de 2025 será pago em parcela única e a 
mesma poderá ser quitada com desconto de 10% até a data do 
vencimento. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 11 
de março de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:D5638016 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.006/2025-DL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA DE GOVERNO – A Secretaria de 
Governo em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.006/2025-DL que está 
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS 
ESPECIALIZADOS 
NA 
ADEQUAÇÃO, 
GOVERNANÇA, 
COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE 
DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N° 13.709 DE 2018, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 
13 
de 
março 
de 
2025, 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 
435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência 
poderá 
ser 
obtida 
junto 
ao 
site 
https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima 
citado. Banabuiú/CE, 12 de março de 2025. 
  
EDILANE MACIEL DA SILVA –  
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E5CC50AA 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em 
cumprimento da ratificação procedida pelo Secretário Municipal de 
Agricultura, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa 
de 
Licitação 
nº. 
09.001/2025-DL, 
a 
seguir: 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE 
REPAROS E MANUTENÇÃO ELÉTRICA DOS DIVERSOS 
PRÉDIOS, 
REDES 
DE 
TUBULAÇÃO 
E 
DEMAIS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: FRANCISCO 
HELDER 
NOGUEIRA 
BRAGA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
Nº 
44.838.488.0001-04, cujo valor global é de R$ 48.000,00 
(QUARENTA E OITO MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, 
inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo o Agente de 
Contratação de Licitação e ratificada pelo Sr. Pedro Henrique Lopes 
Gonçalves. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:4B639F03 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB 
O N° 09.001/2025-DL 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.24.01. 
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 
09.001/2025-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA 
SERVIÇOS 
DE 
REPAROS 
E 
MANUTENÇÃO 
ELÉTRICA 
DOS 
DIVERSOS 
PRÉDIOS, 
REDES 
DE 

                            

Fechar