DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 03.01/2025 (Cód. CMAS 1) 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO § 
1º, DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.464, 
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DEFINE A 
COMPOSIÇÃO DO PODER GOVERNAMENTAL 
NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE BARBALHA - CMAS. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
BARBALHA - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Municipal Nº 2.464, de 25 de novembro de 2019, e demais 
legislações vigentes, 
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece 
em seu artigo 203 a Assistência Social como direito do cidadão e 
dever do Estado; 
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 
(Lei Federal Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), que dispõe sobre 
a organização da Assistência Social como política pública e estabelece 
diretrizes para sua gestão; 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 237, de 14 de dezembro de 
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que 
dispõe sobre a participação da sociedade civil e do poder público nos 
Conselhos Municipais de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do § 1º, do 
artigo 19, da Lei Municipal Nº 2.464, de 25 de novembro de 2019, 
para definir a composição do Poder Governamental no âmbito do 
Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha - CMAS; 
CONSIDERANDO a importância da participação das diversas 
secretarias municipais para garantir a intersetorialidade das ações de 
Assistência Social e a efetivação das políticas públicas voltadas à 
população em situação de vulnerabilidade; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º O Poder Governamental do Conselho Municipal de 
Assistência Social de Barbalha - CMAS será composto pelos 
seguintes órgãos municipais: 
  
I - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II - Secretaria Municipal de Educação; 
III - Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; 
  
V - Secretaria Municipal de Cultura; 
VI - Secretaria Municipal de Juventude e Esporte. 
  
Art. 2º Cada Secretaria Municipal deverá indicar um representante 
titular e um suplente para compor o Conselho Municipal de 
Assistência Social de Barbalha - CMAS. 
  
Art. 3º Compete aos representantes do Poder Governamental no 
CMAS: 
I - Participar das reuniões e deliberações do Conselho; 
II - Representar seus respectivos órgãos no planejamento e 
acompanhamento das políticas de assistência social no município; 
III - Contribuir com informações e pareceres técnicos para subsidiar 
as decisões do Conselho; 
IV - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pela política 
municipal de assistência social. 
  
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Barbalha, 27 de fevereiro de 2025. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS  
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS  
Portaria Nº 13.03.002/2023 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5B5471C2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2025 
 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2025 (Cód. CMAS 1) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RECONDUÇÃO 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS, POR MAIS 02 ANOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 
2.454, de 25 de novembro de 2019, e demais legislações vigentes, 
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades do 
Conselho Municipal de Assistência Social para garantir a efetividade 
da Política de Assistência Social no município; 
CONSIDERANDO a importância da atuação do CMAS no controle 
social e na fiscalização da execução dos serviços, programas, projetos 
e benefícios socioassistenciais; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social 
- LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que estabelece a participação da 
sociedade civil na formulação, acompanhamento e controle da Política 
de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional 
de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre a estrutura e 
funcionamento dos Conselhos de Assistência Social nos municípios; 
CONSIDERANDO que a recondução dos Conselheiros(as) se faz 
necessária até a adequação do artigo 19 da Lei Nº 2.454 de 25 de 
novembro de 2019; 
CONSIDERANDO que a matéria foi discutida e aprovada em 
reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS, realizada em 27 de fevereiro de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar a recondução dos membros do Conselho Municipal 
de Assistência Social - CMAS por mais 02 anos, garantindo a 
continuidade dos trabalhos e das ações desenvolvidas pelo colegiado. 
Art. 2º - A recondução abrange os seguintes conselheiros (as): 
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 
  
• Secretaria de Assistência Social 
  
Titular: Adriana Lopes dos Santos - CPF: 256.463.648-92 
Suplente: Maria Lindicássia do Nascimento - CPF: 926.034.323-20 
  
• Secretaria de Saúde 
  
Titular: Rebecca de Queiroz Maia Brasil Lima - CPF: 606.371.733-17 
Suplente: Ana Paula Vieira Esmeraldo - CPF: 011.229.903-24 
  
• Secretaria de Educação 
  
Titular: Daniel de Sá Barreto Cordeiro - CPF: 172.050.003-78 
Suplente: Tereza Adriana Filgueira - CPF: 276.284.933-00 
  
• Secretaria de Planejamento e Gestão 
  
Titular: Karla Deyane de Carvalho Cortez - CPF: 018.222.633-30 
Suplente: Francisca Lucivânia de Almeida Silva - CPF: 008.559.893-
35 
  
• Secretaria de Cultura e Turismo 
  
Titular: Domingos Sávio de Menezes - CPF: 168.134.804-72 
Suplente: Raimundo Nonato Figueiredo - CPF: 369.334.813-87 
REPRESENTANTES 
DE 
ORGANIZAÇÕES 
NÃO-
GOVERNAMENTAIS 
  
• Sociedade de Apoio à Família (SOAFA) 
  
Titular: Antônio Renato da Cruz - CPF: 722.548.153-34 
Suplente: Damiana dos Santos Santana - CPF: 041.391.253-14 
  
• Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA) 
  

                            

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