Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Titular: Maria Arivanda Pereira - CPF: 214.915.853-25 Suplente: Maria Marli da Silva Paiva - CPF: 465.902.503-91 • União das Associações Barbalhenses (UNAB) Titular: Maria do Carmo Lima Teixeira - CPF: 820.621.533-68 Suplente: Cícera Tomaz de Aquino Mendonça - CPF: 103.285.458-80 • Associação Pestalozzi de Barbalha Titular: Desireé de Sá Barreto Diaz Gino - CPF: 326.495.253-04 Suplente: Maria da Conceição de Oliveira Sampaio - CPF: 465.900.643-34 • Sociedade em Benefício à Família (SOBEF) Titular: Valdirene Pereira - CPF: 636.090.961-87 Suplente: Verônica Maria de Oliveira - CPF: 544.128.974-20 Art. 3º Os Conselheiros reconduzidos deverão continuar exercendo suas funções com zelo, transparência e compromisso com as diretrizes da Política de Assistência Social. Art. 4º A Secretaria Executiva do CMAS deverá comunicar formalmente os Conselheiros (as) reconduzidos (as), bem como os órgãos competentes, sobre a presente decisão. Art. 5º Fica estabelecido que o CMAS acompanhará o processo de adequação do artigo 19 da Lei Nº 2.454/2019, garantindo a participação dos segmentos representados no Conselho. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 11 de março de 2025. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 13.03.002/2023 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:CEF2FC53 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2025 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2025 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O ANO CALENDÁRIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, de 19 de outubro de 2018, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), e CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2.719/2023, de 29 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Barbalha, Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento e organização na aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, visando à garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de gestão eficiente e transparente dos recursos do FMDCA, conforme estabelecido na legislação vigente; CONSIDERANDO, a participação de diversas entidades governamentais e da sociedade civil na elaboração do Plano de Ação e Aplicação, garantindo a intersetorialidade e a corresponsabilidade na formulação das políticas públicas; CONSIDERANDO, as normativas atualizadas referentes à gestão de fundos municipais e à necessidade de adequação do Plano de Ação e Aplicação do FMDCA às diretrizes estabelecidas nas políticas nacionais e estaduais voltadas à proteção integral da criança e do adolescente; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha para o ano calendário de 2025, conforme anexado a esta Resolução. Art. 2º Determinar que o Plano aprovado seja encaminhado aos órgãos competentes para sua implementação e monitoramento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 06 de março de 2025. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E1548ED2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 04.02/2025 RESOLUÇÃO Nº 04.02/2025 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, de 19 de outubro de 2018 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), e CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica do Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas 2022-2032, a fim de adequá-lo às demandas atuais e aprimorar a política pública voltada ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO o disposto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012), que estabelece diretrizes para a implementação de Medidas Socioeducativas e orienta a elaboração de planos municipais; CONSIDERANDO a Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que trata da organização e funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a participação de diversas entidades governamentais e da sociedade civil na elaboração e revisão do Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas, garantindo a intersetorialidade e a corresponsabilidade no atendimento socioeducativo; CONSIDERANDO que o Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas de Barbalha, com vigência de 2022 a 2032, foi aprovado pela Resolução CMDCA Nº 03/2022; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a revisão do Plano Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas de Barbalha, com vistas à adequação às diretrizes nacionais e às necessidades do município no atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Art. 2º Determinar que o Plano revisado seja encaminhado aos órgãos competentes para sua implementação e monitoramento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 10 de março de 2025. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:3EB25026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2025 RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2025 (Cód. CMDI 03)Fechar