DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 03.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO §
1º, DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.464,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DEFINE A
COMPOSIÇÃO DO PODER GOVERNAMENTAL
NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE BARBALHA - CMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
BARBALHA - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Municipal Nº 2.464, de 25 de novembro de 2019, e demais
legislações vigentes,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece
em seu artigo 203 a Assistência Social como direito do cidadão e
dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
(Lei Federal Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), que dispõe sobre
a organização da Assistência Social como política pública e estabelece
diretrizes para sua gestão;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 237, de 14 de dezembro de
2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que
dispõe sobre a participação da sociedade civil e do poder público nos
Conselhos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do § 1º, do
artigo 19, da Lei Municipal Nº 2.464, de 25 de novembro de 2019,
para definir a composição do Poder Governamental no âmbito do
Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha - CMAS;
CONSIDERANDO a importância da participação das diversas
secretarias municipais para garantir a intersetorialidade das ações de
Assistência Social e a efetivação das políticas públicas voltadas à
população em situação de vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Governamental do Conselho Municipal de
Assistência Social de Barbalha - CMAS será composto pelos
seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Juventude e Esporte.
Art. 2º Cada Secretaria Municipal deverá indicar um representante
titular e um suplente para compor o Conselho Municipal de
Assistência Social de Barbalha - CMAS.
Art. 3º Compete aos representantes do Poder Governamental no
CMAS:
I - Participar das reuniões e deliberações do Conselho;
II - Representar seus respectivos órgãos no planejamento e
acompanhamento das políticas de assistência social no município;
III - Contribuir com informações e pareceres técnicos para subsidiar
as decisões do Conselho;
IV - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pela política
municipal de assistência social.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Barbalha, 27 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Portaria Nº 13.03.002/2023
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5B5471C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE
SOBRE
A
RECONDUÇÃO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS, POR MAIS 02 ANOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº
2.454, de 25 de novembro de 2019, e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades do
Conselho Municipal de Assistência Social para garantir a efetividade
da Política de Assistência Social no município;
CONSIDERANDO a importância da atuação do CMAS no controle
social e na fiscalização da execução dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social
- LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que estabelece a participação da
sociedade civil na formulação, acompanhamento e controle da Política
de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre a estrutura e
funcionamento dos Conselhos de Assistência Social nos municípios;
CONSIDERANDO que a recondução dos Conselheiros(as) se faz
necessária até a adequação do artigo 19 da Lei Nº 2.454 de 25 de
novembro de 2019;
CONSIDERANDO que a matéria foi discutida e aprovada em
reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, realizada em 27 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a recondução dos membros do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS por mais 02 anos, garantindo a
continuidade dos trabalhos e das ações desenvolvidas pelo colegiado.
Art. 2º - A recondução abrange os seguintes conselheiros (as):
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
• Secretaria de Assistência Social
Titular: Adriana Lopes dos Santos - CPF: 256.463.648-92
Suplente: Maria Lindicássia do Nascimento - CPF: 926.034.323-20
• Secretaria de Saúde
Titular: Rebecca de Queiroz Maia Brasil Lima - CPF: 606.371.733-17
Suplente: Ana Paula Vieira Esmeraldo - CPF: 011.229.903-24
• Secretaria de Educação
Titular: Daniel de Sá Barreto Cordeiro - CPF: 172.050.003-78
Suplente: Tereza Adriana Filgueira - CPF: 276.284.933-00
• Secretaria de Planejamento e Gestão
Titular: Karla Deyane de Carvalho Cortez - CPF: 018.222.633-30
Suplente: Francisca Lucivânia de Almeida Silva - CPF: 008.559.893-
35
• Secretaria de Cultura e Turismo
Titular: Domingos Sávio de Menezes - CPF: 168.134.804-72
Suplente: Raimundo Nonato Figueiredo - CPF: 369.334.813-87
REPRESENTANTES
DE
ORGANIZAÇÕES
NÃO-
GOVERNAMENTAIS
• Sociedade de Apoio à Família (SOAFA)
Titular: Antônio Renato da Cruz - CPF: 722.548.153-34
Suplente: Damiana dos Santos Santana - CPF: 041.391.253-14
• Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA)
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