Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 RESOLUÇÃO CMAS Nº 03.01/2025 (Cód. CMAS 1) DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DEFINE A COMPOSIÇÃO DO PODER GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA - CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 2.464, de 25 de novembro de 2019, e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 203 a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), que dispõe sobre a organização da Assistência Social como política pública e estabelece diretrizes para sua gestão; CONSIDERANDO a Resolução Nº 237, de 14 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre a participação da sociedade civil e do poder público nos Conselhos Municipais de Assistência Social; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do § 1º, do artigo 19, da Lei Municipal Nº 2.464, de 25 de novembro de 2019, para definir a composição do Poder Governamental no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha - CMAS; CONSIDERANDO a importância da participação das diversas secretarias municipais para garantir a intersetorialidade das ações de Assistência Social e a efetivação das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade; RESOLVE: Art. 1º O Poder Governamental do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha - CMAS será composto pelos seguintes órgãos municipais: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; V - Secretaria Municipal de Cultura; VI - Secretaria Municipal de Juventude e Esporte. Art. 2º Cada Secretaria Municipal deverá indicar um representante titular e um suplente para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha - CMAS. Art. 3º Compete aos representantes do Poder Governamental no CMAS: I - Participar das reuniões e deliberações do Conselho; II - Representar seus respectivos órgãos no planejamento e acompanhamento das políticas de assistência social no município; III - Contribuir com informações e pareceres técnicos para subsidiar as decisões do Conselho; IV - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pela política municipal de assistência social. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Barbalha, 27 de fevereiro de 2025. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 13.03.002/2023 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5B5471C2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2025 RESOLUÇÃO CMAS Nº 04.01/2025 (Cód. CMAS 1) DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, POR MAIS 02 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social para garantir a efetividade da Política de Assistência Social no município; CONSIDERANDO a importância da atuação do CMAS no controle social e na fiscalização da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que estabelece a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e controle da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social nos municípios; CONSIDERANDO que a recondução dos Conselheiros(as) se faz necessária até a adequação do artigo 19 da Lei Nº 2.454 de 25 de novembro de 2019; CONSIDERANDO que a matéria foi discutida e aprovada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 27 de fevereiro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a recondução dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS por mais 02 anos, garantindo a continuidade dos trabalhos e das ações desenvolvidas pelo colegiado. Art. 2º - A recondução abrange os seguintes conselheiros (as): REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS • Secretaria de Assistência Social Titular: Adriana Lopes dos Santos - CPF: 256.463.648-92 Suplente: Maria Lindicássia do Nascimento - CPF: 926.034.323-20 • Secretaria de Saúde Titular: Rebecca de Queiroz Maia Brasil Lima - CPF: 606.371.733-17 Suplente: Ana Paula Vieira Esmeraldo - CPF: 011.229.903-24 • Secretaria de Educação Titular: Daniel de Sá Barreto Cordeiro - CPF: 172.050.003-78 Suplente: Tereza Adriana Filgueira - CPF: 276.284.933-00 • Secretaria de Planejamento e Gestão Titular: Karla Deyane de Carvalho Cortez - CPF: 018.222.633-30 Suplente: Francisca Lucivânia de Almeida Silva - CPF: 008.559.893- 35 • Secretaria de Cultura e Turismo Titular: Domingos Sávio de Menezes - CPF: 168.134.804-72 Suplente: Raimundo Nonato Figueiredo - CPF: 369.334.813-87 REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO- GOVERNAMENTAIS • Sociedade de Apoio à Família (SOAFA) Titular: Antônio Renato da Cruz - CPF: 722.548.153-34 Suplente: Damiana dos Santos Santana - CPF: 041.391.253-14 • Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA)Fechar