Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS(AS) DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, PELO PERÍODO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS, COM RESSALVA DE SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS(AS) QUE NÃO ESTÃO COMPARECENDO ÀS REUNIÕES. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI, instituído pela Lei Municipal Nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo CMDI na formulação, implementação, fiscalização e monitoramento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa; CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Federal nº 8.842/1994, que prevê a articulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, sendo fundamental a atuação do CMDI para garantir essa articulação; CONSIDERANDO o compromisso e a experiência dos conselheiros(as) na execução das políticas públicas de defesa dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO a importância da participação social e da representatividade dos conselheiros(as) na formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa idosa; CONSIDERANDO a Portaria Nº 13.03.003/2023, que nomeou o atual Colegiado do CMDI; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada no dia de 26 de fevereiro de 2025, na qual foi aprovada a recondução do mandato dos Conselheiros(as) por mais 02 (dois) anos; CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos Conselheiros(as) que não estão comparecendo regularmente às reuniões, comprometendo o funcionamento pleno do Conselho; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a recondução do mandato dos Conselheiros(as) do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, nomeados pela Portaria Nº 13.03.003/2023, pelo período de mais 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 2º - Ficam ressalvadas as substituições dos Conselheiros(as) que não estão comparecendo às reuniões, devendo ser indicados novos representantes conforme previsto na legislação vigente e no Regimento Interno do CMDI. Art. 3º - A Assessoria Executiva do CMDI deverá notificar as entidades e órgãos representados sobre a necessidade de substituição de seus respectivos representantes, conforme o disposto no artigo anterior. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025 NOÉLIA DOS SANTOS Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI Portaria Nº 13.03.003/2023 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:CEDDBC89 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2025 RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2025 (Cód. CMDI 03) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI para garantir sua atuação eficaz e democrática; CONSIDERANDO o princípio da participação social estabelecido no artigo 18 do Estatuto do Idoso, que assegura a inclusão da pessoa idosa nos processos de formulação, implementação e fiscalização das políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.842/1994, em seu artigo 6º, prevê a articulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, sendo fundamental a atuação do CMDI para garantir essa articulação; CONSIDERANDO que a periodicidade das reuniões do CMDI deve ser definida de forma clara e objetiva, garantindo previsibilidade e organização para os membros do conselho e demais interessados; CONSIDERANDO a necessidade de prever ajustes no calendário de reuniões em caso de feriados para evitar prejuízos na continuidade dos trabalhos do CMDI; CONSIDERANDO a deliberação da assembleia ordinária ocorrida do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (26/02/200/2025), que aprovou o referido calendário. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI para o ano de 2025, a serem realizadas nas terceiras quartas-feiras de cada mês, às 08h00. Art. 2º Nos casos em que a data estabelecida para a reunião coincidir com feriado, a mesma será automaticamente transferida para o dia subsequente útil. Art. 3º As reuniões ordinárias ocorrerão na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI ou em outro local previamente definido e comunicado aos conselheiros e à sociedade. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025 NOÉLIA DOS SANTOS Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI Portaria Nº 13.03.003/2023 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:FFE58EF1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2025 RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2025. (Cód. CMDI 03) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fortalecimento da fiscalização e do acompanhamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que estabelece os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais e define medidas para sua proteção; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Política Nacional do Idoso e determina diretrizes para sua implementação; CONSIDERANDO a importância da fiscalização e do acompanhamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa para garantir o cumprimento dos seus direitos; RESOLVE:Fechar