DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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DISPÕE
SOBRE
A
RECONDUÇÃO
DO
MANDATO
DOS
CONSELHEIROS(AS)
DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO - CMDI, PELO PERÍODO DE MAIS 02
(DOIS)
ANOS,
COM
RESSALVA
DE
SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS(AS) QUE
NÃO ESTÃO COMPARECENDO ÀS REUNIÕES.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA – CMDI, instituído pela Lei Municipal Nº 1.708, de 06 de
dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
legislação vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos
desenvolvidos
pelo
CMDI
na
formulação,
implementação,
fiscalização e monitoramento das políticas públicas voltadas à pessoa
idosa;
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Federal nº 8.842/1994, que
prevê a articulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa,
sendo fundamental a atuação do CMDI para garantir essa articulação;
CONSIDERANDO
o
compromisso
e
a
experiência
dos
conselheiros(as) na execução das políticas públicas de defesa dos
direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a importância da participação social e da
representatividade
dos
conselheiros(as)
na
formulação,
implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa
idosa;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 13.03.003/2023, que nomeou o
atual Colegiado do CMDI;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada no
dia de 26 de fevereiro de 2025, na qual foi aprovada a recondução do
mandato dos Conselheiros(as) por mais 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
substituição
dos
Conselheiros(as) que não estão comparecendo regularmente às
reuniões, comprometendo o funcionamento pleno do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a recondução do mandato dos Conselheiros(as) do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, nomeados pela
Portaria Nº 13.03.003/2023, pelo período de mais 02 (dois) anos,
contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º - Ficam ressalvadas as substituições dos Conselheiros(as) que
não estão comparecendo às reuniões, devendo ser indicados novos
representantes conforme previsto na legislação vigente e no
Regimento Interno do CMDI.
Art. 3º - A Assessoria Executiva do CMDI deverá notificar as
entidades e órgãos representados sobre a necessidade de substituição
de seus respectivos representantes, conforme o disposto no artigo
anterior.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025
NOÉLIA DOS SANTOS
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso –
CMDI
Portaria Nº 13.03.003/2023
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CEDDBC89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2025
RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2025 (Cód. CMDI 03)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DO
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA – CMDI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
– CMDI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação
vigente, Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das
atividades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI para
garantir sua atuação eficaz e democrática;
CONSIDERANDO o princípio da participação social estabelecido no
artigo 18 do Estatuto do Idoso, que assegura a inclusão da pessoa
idosa nos processos de formulação, implementação e fiscalização das
políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.842/1994, em seu artigo
6º, prevê a articulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa,
sendo fundamental a atuação do CMDI para garantir essa articulação;
CONSIDERANDO que a periodicidade das reuniões do CMDI deve
ser definida de forma clara e objetiva, garantindo previsibilidade e
organização para os membros do conselho e demais interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de prever ajustes no calendário de
reuniões em caso de feriados para evitar prejuízos na continuidade dos
trabalhos do CMDI;
CONSIDERANDO a deliberação da assembleia ordinária ocorrida
do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco
(26/02/200/2025), que aprovou o referido calendário.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI para o ano de 2025, a
serem realizadas nas terceiras quartas-feiras de cada mês, às 08h00.
Art. 2º Nos casos em que a data estabelecida para a reunião coincidir
com feriado, a mesma será automaticamente transferida para o dia
subsequente útil.
Art. 3º As reuniões ordinárias ocorrerão na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI ou em outro local
previamente definido e comunicado aos conselheiros e à sociedade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025
NOÉLIA DOS SANTOS
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso –
CMDI
Portaria Nº 13.03.003/2023
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:FFE58EF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2025
RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2025. (Cód. CMDI 03)
DISPÕE
SOBRE
A
INSTITUIÇÃO
DA
COMISSÃO
DE
FISCALIZAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
– CMDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de
dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a necessidade de fortalecimento da fiscalização e do acompanhamento
das políticas públicas voltadas à pessoa idosa,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de
1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), que estabelece os direitos assegurados às
pessoas com 60 anos ou mais e define medidas para sua proteção;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que
regulamenta a Política Nacional do Idoso e determina diretrizes para
sua implementação;
CONSIDERANDO
a
importância
da
fiscalização
e
do
acompanhamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa para
garantir o cumprimento dos seus direitos;
RESOLVE:
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