DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RECONDUÇÃO 
DO 
MANDATO 
DOS 
CONSELHEIROS(AS) 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO - CMDI, PELO PERÍODO DE MAIS 02 
(DOIS) 
ANOS, 
COM 
RESSALVA 
DE 
SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS(AS) QUE 
NÃO ESTÃO COMPARECENDO ÀS REUNIÕES. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
IDOSA – CMDI, instituído pela Lei Municipal Nº 1.708, de 06 de 
dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
legislação vigente, e 
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos 
desenvolvidos 
pelo 
CMDI 
na 
formulação, 
implementação, 
fiscalização e monitoramento das políticas públicas voltadas à pessoa 
idosa; 
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Federal nº 8.842/1994, que 
prevê a articulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, 
sendo fundamental a atuação do CMDI para garantir essa articulação; 
CONSIDERANDO 
o 
compromisso 
e 
a 
experiência 
dos 
conselheiros(as) na execução das políticas públicas de defesa dos 
direitos da pessoa idosa; 
CONSIDERANDO a importância da participação social e da 
representatividade 
dos 
conselheiros(as) 
na 
formulação, 
implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa 
idosa; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 13.03.003/2023, que nomeou o 
atual Colegiado do CMDI; 
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada no 
dia de 26 de fevereiro de 2025, na qual foi aprovada a recondução do 
mandato dos Conselheiros(as) por mais 02 (dois) anos; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
substituição 
dos 
Conselheiros(as) que não estão comparecendo regularmente às 
reuniões, comprometendo o funcionamento pleno do Conselho; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a recondução do mandato dos Conselheiros(as) do 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, nomeados pela 
Portaria Nº 13.03.003/2023, pelo período de mais 02 (dois) anos, 
contados a partir da publicação desta Resolução. 
Art. 2º - Ficam ressalvadas as substituições dos Conselheiros(as) que 
não estão comparecendo às reuniões, devendo ser indicados novos 
representantes conforme previsto na legislação vigente e no 
Regimento Interno do CMDI. 
Art. 3º - A Assessoria Executiva do CMDI deverá notificar as 
entidades e órgãos representados sobre a necessidade de substituição 
de seus respectivos representantes, conforme o disposto no artigo 
anterior. 
  
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025 
  
NOÉLIA DOS SANTOS  
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso –
 CMDI 
Portaria Nº 13.03.003/2023 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CEDDBC89 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2025 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2025 (Cód. CMDI 03) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DO 
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA – CMDI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
– CMDI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação 
vigente, Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006; 
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das 
atividades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI para 
garantir sua atuação eficaz e democrática; 
CONSIDERANDO o princípio da participação social estabelecido no 
artigo 18 do Estatuto do Idoso, que assegura a inclusão da pessoa 
idosa nos processos de formulação, implementação e fiscalização das 
políticas públicas; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.842/1994, em seu artigo 
6º, prevê a articulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, 
sendo fundamental a atuação do CMDI para garantir essa articulação; 
CONSIDERANDO que a periodicidade das reuniões do CMDI deve 
ser definida de forma clara e objetiva, garantindo previsibilidade e 
organização para os membros do conselho e demais interessados; 
CONSIDERANDO a necessidade de prever ajustes no calendário de 
reuniões em caso de feriados para evitar prejuízos na continuidade dos 
trabalhos do CMDI; 
CONSIDERANDO a deliberação da assembleia ordinária ocorrida 
do dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco 
(26/02/200/2025), que aprovou o referido calendário. 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI para o ano de 2025, a 
serem realizadas nas terceiras quartas-feiras de cada mês, às 08h00. 
Art. 2º Nos casos em que a data estabelecida para a reunião coincidir 
com feriado, a mesma será automaticamente transferida para o dia 
subsequente útil. 
Art. 3º As reuniões ordinárias ocorrerão na sede do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI ou em outro local 
previamente definido e comunicado aos conselheiros e à sociedade. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025 
  
NOÉLIA DOS SANTOS 
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso – 
CMDI 
Portaria Nº 13.03.003/2023 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:FFE58EF1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2025 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 05.03/2025. (Cód. CMDI 03) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
– CMDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
IDOSA – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de 
dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, e considerando 
a necessidade de fortalecimento da fiscalização e do acompanhamento 
das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 
1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 
(Estatuto do Idoso), que estabelece os direitos assegurados às 
pessoas com 60 anos ou mais e define medidas para sua proteção; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que 
regulamenta a Política Nacional do Idoso e determina diretrizes para 
sua implementação; 
CONSIDERANDO 
a 
importância 
da 
fiscalização 
e 
do 
acompanhamento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa para 
garantir o cumprimento dos seus direitos; 
RESOLVE: 

                            

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