DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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Titular: Maria Arivanda Pereira - CPF: 214.915.853-25
Suplente: Maria Marli da Silva Paiva - CPF: 465.902.503-91
• União das Associações Barbalhenses (UNAB)
Titular: Maria do Carmo Lima Teixeira - CPF: 820.621.533-68
Suplente: Cícera Tomaz de Aquino Mendonça - CPF: 103.285.458-80
• Associação Pestalozzi de Barbalha
Titular: Desireé de Sá Barreto Diaz Gino - CPF: 326.495.253-04
Suplente: Maria da Conceição de Oliveira Sampaio - CPF:
465.900.643-34
• Sociedade em Benefício à Família (SOBEF)
Titular: Valdirene Pereira - CPF: 636.090.961-87
Suplente: Verônica Maria de Oliveira - CPF: 544.128.974-20
Art. 3º Os Conselheiros reconduzidos deverão continuar exercendo
suas funções com zelo, transparência e compromisso com as diretrizes
da Política de Assistência Social.
Art. 4º A Secretaria Executiva do CMAS deverá comunicar
formalmente os Conselheiros (as) reconduzidos (as), bem como os
órgãos competentes, sobre a presente decisão.
Art. 5º Fica estabelecido que o CMAS acompanhará o processo de
adequação do artigo 19 da Lei Nº 2.454/2019, garantindo a
participação dos segmentos representados no Conselho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 11 de março de 2025.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Portaria Nº 13.03.002/2023
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CEF2FC53
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2025
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE
AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE PARA O ANO CALENDÁRIO
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BARBALHA - CMDCA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, de 19
de outubro de 2018, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), e
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2.719/2023, de 29 de maio
de 2023, que dispõe sobre a criação do Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente do município de Barbalha, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento e organização na
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - FMDCA, visando à garantia dos direitos das
crianças e adolescentes do município;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de gestão eficiente e
transparente dos recursos do FMDCA, conforme estabelecido na
legislação vigente;
CONSIDERANDO,
a
participação
de
diversas
entidades
governamentais e da sociedade civil na elaboração do Plano de Ação e
Aplicação, garantindo a intersetorialidade e a corresponsabilidade na
formulação das políticas públicas;
CONSIDERANDO, as normativas atualizadas referentes à gestão de
fundos municipais e à necessidade de adequação do Plano de Ação e
Aplicação do FMDCA às diretrizes estabelecidas nas políticas
nacionais e estaduais voltadas à proteção integral da criança e do
adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha para o ano
calendário de 2025, conforme anexado a esta Resolução.
Art. 2º Determinar que o Plano aprovado seja encaminhado aos
órgãos competentes para sua implementação e monitoramento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha/CE, 06 de março de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E1548ED2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 04.02/2025
RESOLUÇÃO Nº 04.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO
DO
PLANO
DECENAL
MUNICIPAL
DE
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE BARBALHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BARBALHA - CMDCA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, de 19
de outubro de 2018 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica do Plano
Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas 2022-2032, a fim de
adequá-lo às demandas atuais e aprimorar a política pública voltada ao
atendimento de adolescentes em conflito com a lei;
CONSIDERANDO o disposto no Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012), que
estabelece
diretrizes
para
a
implementação
de
Medidas
Socioeducativas e orienta a elaboração de planos municipais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que trata da
organização e funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO
a
participação
de
diversas
entidades
governamentais e da sociedade civil na elaboração e revisão do Plano
Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas, garantindo a
intersetorialidade
e
a
corresponsabilidade
no
atendimento
socioeducativo;
CONSIDERANDO que o Plano Decenal Municipal de Medidas
Socioeducativas de Barbalha, com vigência de 2022 a 2032, foi
aprovado pela Resolução CMDCA Nº 03/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Plano Decenal Municipal de Medidas
Socioeducativas de Barbalha, com vistas à adequação às diretrizes
nacionais e às necessidades do município no atendimento de
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Art. 2º Determinar que o Plano revisado seja encaminhado aos órgãos
competentes para sua implementação e monitoramento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 10 de março de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:3EB25026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2025
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2025 (Cód. CMDI 03)
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