DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Titular: Maria Arivanda Pereira - CPF: 214.915.853-25 
Suplente: Maria Marli da Silva Paiva - CPF: 465.902.503-91 
  
• União das Associações Barbalhenses (UNAB) 
  
Titular: Maria do Carmo Lima Teixeira - CPF: 820.621.533-68 
Suplente: Cícera Tomaz de Aquino Mendonça - CPF: 103.285.458-80 
  
• Associação Pestalozzi de Barbalha 
  
Titular: Desireé de Sá Barreto Diaz Gino - CPF: 326.495.253-04 
Suplente: Maria da Conceição de Oliveira Sampaio - CPF: 
465.900.643-34 
  
• Sociedade em Benefício à Família (SOBEF) 
  
Titular: Valdirene Pereira - CPF: 636.090.961-87 
Suplente: Verônica Maria de Oliveira - CPF: 544.128.974-20 
Art. 3º Os Conselheiros reconduzidos deverão continuar exercendo 
suas funções com zelo, transparência e compromisso com as diretrizes 
da Política de Assistência Social. 
Art. 4º A Secretaria Executiva do CMAS deverá comunicar 
formalmente os Conselheiros (as) reconduzidos (as), bem como os 
órgãos competentes, sobre a presente decisão. 
Art. 5º Fica estabelecido que o CMAS acompanhará o processo de 
adequação do artigo 19 da Lei Nº 2.454/2019, garantindo a 
participação dos segmentos representados no Conselho. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha/CE, 11 de março de 2025. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
Portaria Nº 13.03.002/2023 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CEF2FC53 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2025 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2025 (Cód. CMDCA 02) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE 
AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE PARA O ANO CALENDÁRIO 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE BARBALHA - CMDCA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, de 19 
de outubro de 2018, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - 
ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), e 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2.719/2023, de 29 de maio 
de 2023, que dispõe sobre a criação do Fundo dos Direitos da Criança 
e do Adolescente do município de Barbalha, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento e organização na 
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente - FMDCA, visando à garantia dos direitos das 
crianças e adolescentes do município; 
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de gestão eficiente e 
transparente dos recursos do FMDCA, conforme estabelecido na 
legislação vigente; 
CONSIDERANDO, 
a 
participação 
de 
diversas 
entidades 
governamentais e da sociedade civil na elaboração do Plano de Ação e 
Aplicação, garantindo a intersetorialidade e a corresponsabilidade na 
formulação das políticas públicas; 
CONSIDERANDO, as normativas atualizadas referentes à gestão de 
fundos municipais e à necessidade de adequação do Plano de Ação e 
Aplicação do FMDCA às diretrizes estabelecidas nas políticas 
nacionais e estaduais voltadas à proteção integral da criança e do 
adolescente; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha para o ano 
calendário de 2025, conforme anexado a esta Resolução. 
Art. 2º Determinar que o Plano aprovado seja encaminhado aos 
órgãos competentes para sua implementação e monitoramento. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha/CE, 06 de março de 2025. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E1548ED2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 04.02/2025 
 
RESOLUÇÃO Nº 04.02/2025 (Cód. CMDCA 02) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO 
DO 
PLANO 
DECENAL 
MUNICIPAL 
DE 
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE BARBALHA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE BARBALHA - CMDCA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, de 19 
de outubro de 2018 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - 
ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), e 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica do Plano 
Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas 2022-2032, a fim de 
adequá-lo às demandas atuais e aprimorar a política pública voltada ao 
atendimento de adolescentes em conflito com a lei; 
CONSIDERANDO o disposto no Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo - SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012), que 
estabelece 
diretrizes 
para 
a 
implementação 
de 
Medidas 
Socioeducativas e orienta a elaboração de planos municipais; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional 
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que trata da 
organização e funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; 
CONSIDERANDO 
a 
participação 
de 
diversas 
entidades 
governamentais e da sociedade civil na elaboração e revisão do Plano 
Decenal Municipal de Medidas Socioeducativas, garantindo a 
intersetorialidade 
e 
a 
corresponsabilidade 
no 
atendimento 
socioeducativo; 
CONSIDERANDO que o Plano Decenal Municipal de Medidas 
Socioeducativas de Barbalha, com vigência de 2022 a 2032, foi 
aprovado pela Resolução CMDCA Nº 03/2022; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar a revisão do Plano Decenal Municipal de Medidas 
Socioeducativas de Barbalha, com vistas à adequação às diretrizes 
nacionais e às necessidades do município no atendimento de 
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 
Art. 2º Determinar que o Plano revisado seja encaminhado aos órgãos 
competentes para sua implementação e monitoramento. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 10 de março de 2025. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:3EB25026 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2025 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2025 (Cód. CMDI 03) 
  

                            

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