DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento no 
âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, 
com a finalidade de monitorar, avaliar e fiscalizar ações e políticas 
públicas direcionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa 
idosa no município. 
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros do 
CMDI: 
I - Noélia dos Santos, Vice-presidente do CMDI e representante da 
Organização Não-Governamental Sociedade de Educação e Saúde da 
Família – SESFA; 
II - José Soares Neto, representante do Poder Público pela Secretaria 
de Educação; 
III - Maria Dias de Barro, representante de Organização Não-
Governamental; 
IV - Tatiane de Oliveira, Assistente Social da Assessoria Executiva 
dos Conselhos. 
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento: 
I - Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à pessoa 
idosa; 
II - Fiscalizar entidades e instituições que prestam atendimento à 
população idosa no município; 
III - Elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades e apresentá-
los ao CMDI; 
  
IV - Sugerir medidas e ações para aprimoramento das políticas 
públicas destinadas à pessoa idosa; 
V - Atuar em conjunto com demais órgãos e entidades responsáveis 
pela proteção dos direitos da pessoa idosa. 
Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações e documentos 
necessários para o cumprimento de suas atribuições, bem como 
realizar visitas técnicas e audiências públicas para debater temas 
pertinentes à sua atuação. 
Art. 5º A Comissão será instituída por um prazo de 01 (um) mês, a 
contar da data de publicação desta Resolução. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025 
  
NOÉLIA DOS SANTOS 
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso – 
CMDI 
Portaria Nº 13.03.003/2023 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:184C148F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 01.05/2025 
 
RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 01.05/2025 (Cód. CONSEAM 05) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DAS 
ENTIDADES 
HABILITADAS 
A 
SEREM 
INCLUSAS 
NO 
SISTEMA 
DE 
MONITORAMENTO 
ESTADUAL 
DO 
PROGRAMA DE AQUISIÇAO DE ALIMENTOS – 
PAA/LEITE 
DE 
BARBALHA, 
NO 
ANO 
CALENDÁRIO 2025. 
  
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEAM, pessoa 
jurídica de direito público interno, criada pela Lei Municipal nº 
1.877/10, 
CONSIDERANDO, a Lei Nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que 
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa 
Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 
2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de 
junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de 
outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021. 
CONSIDERANDO, que o Programa de Aquisição de Alimentos – 
PAA / Leite é uma das modalidades do Programa de Aquisição de 
Alimentos, e este tem como finalidade realização de compra direta de 
alimentos de agricultores familiares, sem necessidade de licitação e os 
destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, 
bem como à rede socioassistencial, equipamentos públicos de 
segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de 
ensino; 
CONSIDERANDO, a Resolução PAA/GG Nº 5, de 30 de outubro de 
2023, estabelece as normas que regem a modalidade PAA Leite do 
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA; 
CONSIDERANDO, o Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 
2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, 
instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023; 
CONSIDERANDO que a deliberação do COMSEAN é um processo 
essencial para garantir a efetividade das políticas de segurança 
alimentar, e que a participação social e o controle social são pilares 
fundamentais que asseguram que as ações do PAA atendam às 
necessidades da população e promovam o desenvolvimento 
sustentável; 
CONSIDERANDO a reunião ordinária ocorrida na sala dos 
Conselhos de Direito vinculados à Secretaria de Assistência Social - 
SAS no dia sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (07/02/2025); 
RESOLVE: 
Art. 1º aprovar as entidades habilitadas, abaixo relacionada, a serem 
inclusas no Sistema de Monitoramento Estadual do Programa de 
Aquisição de Alimentos – PAA/Leite de Barbalha, no ano calendário 
2025; 
  
ENTIDADE 
CNPJ 
Associação Pestalozzi de Barbalha 
Nº 05.465.299/001-73 
C.E.I. Maria das Graças Furtado Correia 
Nº 10.996.965/0001-73 
Cozinha Comunitária Minerva Diaz de Sá 
Barreto 
Nº 04.282.576/0001-40 
Centro de Referência de Assistência Social – 
CRAS Santo Antônio 
Nº 04.282.576/0001-40; 
Centro de Referência de Assistência Social – 
CRAS Malvinas 
Nº 04.282.576/0001-40; 
Hospital do Coração do Cariri/HCC 
Nº 41.343.187/0003-75 
Hospital Santo Antônio/HSA 
Nº 41.343.187/0004-56 
Hospital e Maternidade São Vicente de 
Paulo/HMSVP 
Nº 03.284.505/0001-13 
Sociedade de Educação e Saúde a Família – 
SESFA 
Nº 06.743.116/0001-05 
  
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 07 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ VENTURA SARAIVA 
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional 
Portaria Nº 22.01.002/2024 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:18116858 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 26.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA 
ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
BARBALHA - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, e 
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - 
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que estabelece a 
Assistência Social como política pública garantidora de direitos; 
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), que dispõem sobre a destinação de 
recursos para o financiamento das políticas públicas no Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e alocação 
adequada de recursos para garantir a execução dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 

                            

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