Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, com a finalidade de monitorar, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas direcionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros do CMDI: I - Noélia dos Santos, Vice-presidente do CMDI e representante da Organização Não-Governamental Sociedade de Educação e Saúde da Família – SESFA; II - José Soares Neto, representante do Poder Público pela Secretaria de Educação; III - Maria Dias de Barro, representante de Organização Não- Governamental; IV - Tatiane de Oliveira, Assistente Social da Assessoria Executiva dos Conselhos. Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento: I - Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa; II - Fiscalizar entidades e instituições que prestam atendimento à população idosa no município; III - Elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades e apresentá- los ao CMDI; IV - Sugerir medidas e ações para aprimoramento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa; V - Atuar em conjunto com demais órgãos e entidades responsáveis pela proteção dos direitos da pessoa idosa. Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações e documentos necessários para o cumprimento de suas atribuições, bem como realizar visitas técnicas e audiências públicas para debater temas pertinentes à sua atuação. Art. 5º A Comissão será instituída por um prazo de 01 (um) mês, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025 NOÉLIA DOS SANTOS Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso – CMDI Portaria Nº 13.03.003/2023 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:184C148F SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 01.05/2025 RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 01.05/2025 (Cód. CONSEAM 05) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS A SEREM INCLUSAS NO SISTEMA DE MONITORAMENTO ESTADUAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇAO DE ALIMENTOS – PAA/LEITE DE BARBALHA, NO ANO CALENDÁRIO 2025. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEAM, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Municipal nº 1.877/10, CONSIDERANDO, a Lei Nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO, que o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA / Leite é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos, e este tem como finalidade realização de compra direta de alimentos de agricultores familiares, sem necessidade de licitação e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como à rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de ensino; CONSIDERANDO, a Resolução PAA/GG Nº 5, de 30 de outubro de 2023, estabelece as normas que regem a modalidade PAA Leite do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA; CONSIDERANDO, o Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023; CONSIDERANDO que a deliberação do COMSEAN é um processo essencial para garantir a efetividade das políticas de segurança alimentar, e que a participação social e o controle social são pilares fundamentais que asseguram que as ações do PAA atendam às necessidades da população e promovam o desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO a reunião ordinária ocorrida na sala dos Conselhos de Direito vinculados à Secretaria de Assistência Social - SAS no dia sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (07/02/2025); RESOLVE: Art. 1º aprovar as entidades habilitadas, abaixo relacionada, a serem inclusas no Sistema de Monitoramento Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Leite de Barbalha, no ano calendário 2025; ENTIDADE CNPJ Associação Pestalozzi de Barbalha Nº 05.465.299/001-73 C.E.I. Maria das Graças Furtado Correia Nº 10.996.965/0001-73 Cozinha Comunitária Minerva Diaz de Sá Barreto Nº 04.282.576/0001-40 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Antônio Nº 04.282.576/0001-40; Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Malvinas Nº 04.282.576/0001-40; Hospital do Coração do Cariri/HCC Nº 41.343.187/0003-75 Hospital Santo Antônio/HSA Nº 41.343.187/0004-56 Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo/HMSVP Nº 03.284.505/0001-13 Sociedade de Educação e Saúde a Família – SESFA Nº 06.743.116/0001-05 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 07 de fevereiro de 2025. JOSÉ VENTURA SARAIVA Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Portaria Nº 22.01.002/2024 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:18116858 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 26.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, e CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que estabelece a Assistência Social como política pública garantidora de direitos; CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõem sobre a destinação de recursos para o financiamento das políticas públicas no Município; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e alocação adequada de recursos para garantir a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);Fechar