DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento no
âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI,
com a finalidade de monitorar, avaliar e fiscalizar ações e políticas
públicas direcionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa
idosa no município.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros do
CMDI:
I - Noélia dos Santos, Vice-presidente do CMDI e representante da
Organização Não-Governamental Sociedade de Educação e Saúde da
Família – SESFA;
II - José Soares Neto, representante do Poder Público pela Secretaria
de Educação;
III - Maria Dias de Barro, representante de Organização Não-
Governamental;
IV - Tatiane de Oliveira, Assistente Social da Assessoria Executiva
dos Conselhos.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento:
I - Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à pessoa
idosa;
II - Fiscalizar entidades e instituições que prestam atendimento à
população idosa no município;
III - Elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades e apresentá-
los ao CMDI;
IV - Sugerir medidas e ações para aprimoramento das políticas
públicas destinadas à pessoa idosa;
V - Atuar em conjunto com demais órgãos e entidades responsáveis
pela proteção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações e documentos
necessários para o cumprimento de suas atribuições, bem como
realizar visitas técnicas e audiências públicas para debater temas
pertinentes à sua atuação.
Art. 5º A Comissão será instituída por um prazo de 01 (um) mês, a
contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 26 de fevereiro de 2025
NOÉLIA DOS SANTOS
Presidente Interina do Conselho Municipal do Direito do Idoso –
CMDI
Portaria Nº 13.03.003/2023
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:184C148F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 01.05/2025
RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 01.05/2025 (Cód. CONSEAM 05)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DAS
ENTIDADES
HABILITADAS
A
SEREM
INCLUSAS
NO
SISTEMA
DE
MONITORAMENTO
ESTADUAL
DO
PROGRAMA DE AQUISIÇAO DE ALIMENTOS –
PAA/LEITE
DE
BARBALHA,
NO
ANO
CALENDÁRIO 2025.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEAM, pessoa
jurídica de direito público interno, criada pela Lei Municipal nº
1.877/10,
CONSIDERANDO, a Lei Nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa
Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de
2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de
junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de
outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO, que o Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA / Leite é uma das modalidades do Programa de Aquisição de
Alimentos, e este tem como finalidade realização de compra direta de
alimentos de agricultores familiares, sem necessidade de licitação e os
destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional,
bem como à rede socioassistencial, equipamentos públicos de
segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de
ensino;
CONSIDERANDO, a Resolução PAA/GG Nº 5, de 30 de outubro de
2023, estabelece as normas que regem a modalidade PAA Leite do
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
CONSIDERANDO, o Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de
2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA,
instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que a deliberação do COMSEAN é um processo
essencial para garantir a efetividade das políticas de segurança
alimentar, e que a participação social e o controle social são pilares
fundamentais que asseguram que as ações do PAA atendam às
necessidades da população e promovam o desenvolvimento
sustentável;
CONSIDERANDO a reunião ordinária ocorrida na sala dos
Conselhos de Direito vinculados à Secretaria de Assistência Social -
SAS no dia sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (07/02/2025);
RESOLVE:
Art. 1º aprovar as entidades habilitadas, abaixo relacionada, a serem
inclusas no Sistema de Monitoramento Estadual do Programa de
Aquisição de Alimentos – PAA/Leite de Barbalha, no ano calendário
2025;
ENTIDADE
CNPJ
Associação Pestalozzi de Barbalha
Nº 05.465.299/001-73
C.E.I. Maria das Graças Furtado Correia
Nº 10.996.965/0001-73
Cozinha Comunitária Minerva Diaz de Sá
Barreto
Nº 04.282.576/0001-40
Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS Santo Antônio
Nº 04.282.576/0001-40;
Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS Malvinas
Nº 04.282.576/0001-40;
Hospital do Coração do Cariri/HCC
Nº 41.343.187/0003-75
Hospital Santo Antônio/HSA
Nº 41.343.187/0004-56
Hospital e Maternidade São Vicente de
Paulo/HMSVP
Nº 03.284.505/0001-13
Sociedade de Educação e Saúde a Família –
SESFA
Nº 06.743.116/0001-05
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ VENTURA SARAIVA
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional
Portaria Nº 22.01.002/2024
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:18116858
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 26.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
BARBALHA - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) -
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que estabelece a
Assistência Social como política pública garantidora de direitos;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), que dispõem sobre a destinação de
recursos para o financiamento das políticas públicas no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e alocação
adequada de recursos para garantir a execução dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
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