Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 01 de novembro de 2024. CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:D1A5AC56 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2024.06.24.153 – DL – SETAS. O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, GK ENGENHARIA LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 06 de dezembro de 2024. CHOROZINHO-CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:973BA357 GABINETE DO PREFEITO LEI N°925/2025 LEI Nº 925/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do 38º aniversário do Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 23.125,00 (vinte e três mil, cento e vinte e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições realizados. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos executados. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28/02/2024. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO MODALIDADES DESPORTIVAS – (Campeão e Vice Campeão) Basquete Masculino Futebol de Areia Masculino Futsal Feminino Futsal 40 Futsal 18 Futsal Sub15 Futsal Sub12 Futsal Masculino Futvôlei Jiu-jítsu Absoluto - Faixa-Branca Jiu-jítsu Absoluto Graduados Society Masculino Vôlei de Quadra Vôlei de Areia (dupla) X2 – Quadra Beach Tênis MODALIDADE CULTURAL (1°, 2° e 3° lugar) Escolha da Garota 13 de Março - 2025 Escolha do Garoto 13 de Março - 2025 VALORES RESPECTIVOS REFERENTES AOS GASTOS COM AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO MUNICÍPIO - 2025 PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS R$ 12.000,00 PREMIAÇÃO – GAROTO E GAROTA 13 DE MARÇO - 2025 R$ 3.200,00 ARBITRAGEM R$ 4.000,00 ALIMENTAÇÃO E ÁGUA R$ 1.300,00 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.625,00 TOTAL R$ 23.125,00 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:0B492076 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°007/2025 DECRETO Nº 007, de 12 de março de 2025. DECRETA FERIADO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE MARÇO DE 2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, CONSIDERANDO que, por tradição cultural comemora-se no dia 13 de março o Aniversário de Emancipação Política do Município de Chorozinho, neste ano o 38° Aniversário; CONSIDERANDO que, na organização do evento há o envolvimento de grande quantidade de servidores públicos de todas as secretarias municipais, bem como requer a utilização de equipamentos diversos do patrimônio municipal, como imóveis e veículos;Fechar