DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) 
dias, com início na data de sua assinatura em 01 de novembro de 
2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
IGOR DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D1A5AC56 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2024.06.24.153 – DL – SETAS. 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a Empresa, GK ENGENHARIA LTDA, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) 
dias, com início na data de sua assinatura em 06 de dezembro de 
2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
IGOR DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social (respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:973BA357 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°925/2025 
 
LEI Nº 925/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
EXMA. 
SR. 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá 
exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do 
38º aniversário do Município de Chorozinho, no que tange a 
organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados 
pela LICAF. 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será 
limitada ao valor global de R$ 23.125,00 (vinte e três mil, cento e 
vinte e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, 
em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições 
realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução dos Jogos e 
Competições Comemorativos executados. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
28/02/2024. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
MODALIDADES DESPORTIVAS – (Campeão e Vice Campeão) 
Basquete Masculino 
Futebol de Areia Masculino 
Futsal Feminino 
Futsal 40 
Futsal 18 
Futsal Sub15 
Futsal Sub12 
Futsal Masculino 
Futvôlei 
Jiu-jítsu Absoluto - Faixa-Branca 
Jiu-jítsu Absoluto Graduados 
Society Masculino 
Vôlei de Quadra 
Vôlei de Areia (dupla) 
X2 – Quadra 
Beach Tênis 
MODALIDADE CULTURAL (1°, 2° e 3° lugar) 
Escolha da Garota 13 de Março - 2025 
Escolha do Garoto 13 de Março - 2025 
VALORES RESPECTIVOS REFERENTES AOS GASTOS COM AS FESTIVIDADES DA 
SEMANA DO MUNICÍPIO - 2025 
PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS 
R$ 12.000,00 
PREMIAÇÃO – GAROTO E GAROTA 13 DE MARÇO - 2025 
R$ 3.200,00 
ARBITRAGEM  
R$ 4.000,00 
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA 
R$ 1.300,00 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
R$ 2.625,00 
TOTAL 
R$ 23.125,00 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:0B492076 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°007/2025 
 
DECRETO Nº 007, de 12 de março de 2025. 
  
DECRETA FERIADO NO DIA 13 DE MARÇO DE 
2025 E PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE 
MARÇO DE 2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
CONSIDERANDO que, por tradição cultural comemora-se no dia 13 
de março o Aniversário de Emancipação Política do Município de 
Chorozinho, neste ano o 38° Aniversário; 
CONSIDERANDO 
que, 
na 
organização 
do 
evento 
há 
o 
envolvimento de grande quantidade de servidores públicos de todas as 
secretarias municipais, bem como requer a utilização de equipamentos 
diversos do patrimônio municipal, como imóveis e veículos; 

                            

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