DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3670 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 3° A parceria prevista no artigo 1° desta Lei será regida pela Lei 
Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4° Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único do artigo 1° desta Lei, totalizarão R$ 
4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais) e serão 
repassados à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - 
UNDIME/CE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1° A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 2° Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5° A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - 
UNDIME/CE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de 
contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro 
de 2025 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-12.122.0058.2.049 
- Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de 
Educação 3.3.50.41.00 Contribuições. 
  
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE MARÇO DE 2025. 
   
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE  
Anexo único - Plano de Trabalho 
(Lei Nº 3.239, de 11 de Março de 2025) 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:BD462DAE 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.240, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO 
DE 
CONVÊNIO, 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGENTES DE SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, PARA REPASSE DOS 
VALORES FIXADOS NO COFINANCIAMENTO 
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
parceria, por meio de Termo de Convênio, com a Associação 
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, para repasse 
dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção 
primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que 
devem ser pagos aos agentes comunitários de saúde, servidores da 
Secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de 
Iguatu. 
  
Art. 2º Para atender às despesas relativas à parceria citada no artigo 1º 
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a 
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado os valores 
pagos com o recurso federal, recebidos de janeiro a dezembro de 
2025, após repasse fundo a fundo com o valor da classificação ―bom‖, 
em consonância com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 
2024. 
  
§ 1º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do 
Ceará deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput 
deste artigo para os agentes comunitários de saúde, de acordo com a 
regulamentação do Decreto Municipal, em consonância com os 
indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 
  
§ 2º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária 
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará será realizada de acordo 
com o crédito dos recursos financeiros federais fixados no 
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na conta do Fundo 
Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de 
pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa 
despesa. 
  
§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária 
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o respectivo pagamento 
aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato 
do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado. 
  
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação 
orçamentária Nº 0601-10.301.0005.2.031.0000 - Manutenção das 
Ações de Atenção Básica à Saúde e Implementação da Lei Federal 
3.999/61 - 3.3.90.42.00 - Auxílios, a ser paga com recursos da 
transferência federal dos valores fixados no cofinanciamento federal 
do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
  
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, 
mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do 
Estado, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de um salário 
base da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de 
manutenção financeira da Parceria. 
  
Art. 5º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro 
de 2025. 
  
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.215, de 04 de setembro de 
2024. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE MARÇO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO   
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:0AEF6C3A 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.241, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DO 
BAIRRO JOÃO PAULO II, DA CIDADE DE 
IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1ª Fica alterada a denominação da TRAVESSA 09 DE 
NOVEMBRO, para RUA IRMÃO SEVERINO EUZÉBIO, Bairro 
João Paulo II, da cidade de Iguatu, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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