DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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Art. 3° A parceria prevista no artigo 1° desta Lei será regida pela Lei
Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4° Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único do artigo 1° desta Lei, totalizarão R$
4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais) e serão
repassados à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará -
UNDIME/CE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1° A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 2° Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5° A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará -
UNDIME/CE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de
contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro
de 2025 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-12.122.0058.2.049
- Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de
Educação 3.3.50.41.00 Contribuições.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11
DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Anexo único - Plano de Trabalho
(Lei Nº 3.239, de 11 de Março de 2025)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:BD462DAE
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.240, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO
DE
CONVÊNIO,
COM
A
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGENTES DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, PARA REPASSE DOS
VALORES FIXADOS NO COFINANCIAMENTO
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria, por meio de Termo de Convênio, com a Associação
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, para repasse
dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção
primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que
devem ser pagos aos agentes comunitários de saúde, servidores da
Secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de
Iguatu.
Art. 2º Para atender às despesas relativas à parceria citada no artigo 1º
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado os valores
pagos com o recurso federal, recebidos de janeiro a dezembro de
2025, após repasse fundo a fundo com o valor da classificação ―bom‖,
em consonância com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de
2024.
§ 1º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do
Ceará deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput
deste artigo para os agentes comunitários de saúde, de acordo com a
regulamentação do Decreto Municipal, em consonância com os
indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 2º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará será realizada de acordo
com o crédito dos recursos financeiros federais fixados no
cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na conta do Fundo
Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de
pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa
despesa.
§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária
dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o respectivo pagamento
aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato
do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária Nº 0601-10.301.0005.2.031.0000 - Manutenção das
Ações de Atenção Básica à Saúde e Implementação da Lei Federal
3.999/61 - 3.3.90.42.00 - Auxílios, a ser paga com recursos da
transferência federal dos valores fixados no cofinanciamento federal
do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar,
mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do
Estado, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de um salário
base da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de
manutenção financeira da Parceria.
Art. 5º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro
de 2025.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.215, de 04 de setembro de
2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11
DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:0AEF6C3A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.241, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DO
BAIRRO JOÃO PAULO II, DA CIDADE DE
IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Fica alterada a denominação da TRAVESSA 09 DE
NOVEMBRO, para RUA IRMÃO SEVERINO EUZÉBIO, Bairro
João Paulo II, da cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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