DOMCE 13/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
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CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no
âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora, a Sra. Clebiana Cruz de Moura
Rocha, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 350,000 (trezentos
e cinquenta reais), totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais),
para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de
Fortaleza/CE, nos dias 22, 23, 24 e 25 de março de 2025.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o XXII Congresso de
Secretários Municipais de Saúde do Ceará, realizado no Edifício
Queiroz, avenida Washington Soares, n° 999, Fortaleza-Ce.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 12 de março de
2025.
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:937B6A56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 720, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a implantação do Polo de Apoio
Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil
(UAB), no âmbito do Município de Pindoretama,
bem como dispõe sobre a oferta de cursos na
modalidade a distância e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Pindoretama, o Polo de Apoio
Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB,
denominado Universidade Aberta do Brasil - Polo Pindoretama.
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como a
unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado
de atividades didático - pedagógicas e administrativas relativas aos
cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos
presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
(UAB) no Município de Pindoretama, UAB - Polo Pindoretama, terá
como principais objetivos:
I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura de formação
inicial e continuada e complementação pedagógica aos professores do
ensino básico;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores
e trabalhadores da educação;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação
e comunicação;
VI - viabilizar mecanismos alternativos para o fomento, a implantação
e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de forma
consorciada, prioritariamente, aos docentes e aos profissionais da
educação;
VII - ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem ao
desenvolvimento socioeducacional, em regime de colaboração com
empresas privadas, estatais e organizações não governamentais -
ONGs;
VIII - proporcionar, através de convênios e parcerias com IFES,
Ministério da Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores e
cursos profissionalizantes de ensino médio que venham a fomentar o
desenvolvimento sustentável no Município.
Art. 3º Para formalização do Polo municipal previsto no artigo
anterior, o Poder Executivo municipal firmará acordo de cooperação
técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino
superior.
Parágrafo único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com
órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar
a implantação do Polo, através de acordos ou convênios.
Art. 4º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do
Polo de Apoio Presencial relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos
tecnológicos e materiais necessários à instalação e ao funcionamento
do Polo será de responsabilidade do Município de Pindoretama.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação e Juventude de
Pindoretama (SME) responsabilizar-se-á pela gestão administrativo-
financeira dos acordos e dos convênios necessários para a
implantação, a operacionalização, a implementação e a sustentação do
Polo no Município de Pindoretama.
Art. 6º A administração dos cursos será de competência das
instituições de ensino superior parceiras.
Art. 7º A fim de garantir a sua administração e operacionalização, o
Polo de Apoio Presencial contará com, pelo menos, 01 (um)
coordenador, 01 (um) secretário, 01 (um) auxiliar de biblioteca, 01
(um) técnico em informática, 02 (dois) vigias e 02 (dois) auxiliares de
serviços gerais.
Art. 8º O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor
da rede pública municipal e/ou estadual em efetivo exercício há mais
de três (03) anos em magistério na educação básica e experiência
comprovada com educação a distância.
§ 1º No desempenho de sua função, o coordenador do Polo de Apoio
Presencial deverá ser um importante interlocutor para os assuntos e
temas relativos às políticas públicas para a área educacional,
abrangendo desde a educação básica até a educação superior,
buscando ainda a consolidação de ações, programas do MEC, no nível
municipal, e zelando junto aos demais servidores públicos municipais
e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e
cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional
sustentável.
§ 2º O coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no
âmbito do sistema UAB cujas responsabilidades e atribuições do
titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação
às atividades educacionais e administrativas que se fizerem
necessárias, bem como à interlocução entre os participantes do
sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação,
instituições de ensino superior, município e estudantes).
§ 3º O ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio
Presencial será selecionado pela Secretaria Municipal da Educação de
Pindoretama (SME) e ocupará cargo comissionado custeado pela
mesma.
Art. 9º O profissional ocupante da função de secretário deverá possuir
curso de secretário de nível médio/superior, e terá as atribuições de
controlar e divulgar todas as atividades do Polo, tais como calendário,
boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos enviados pelos
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